Dimob: Quem é obrigado a entregar e qual é o prazo?

Fevereiro está chegando, e precisamos falar sobre a Dimob. A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), é uma obrigação anual que deve ser entregue para a Receita Federal por meio do Certificado Digital, para que ela verifique as informações com as declarações do imposto de renda, permitindo identificar fraudes ou tentativas de sonegação. 

A Dimob foi instituída no ano de 2003, com o intuito de promover resultados efetivos sobre os processos de fiscalização que envolvem grandes empresas do setor de construção e administração de imóveis.

É necessário informar os dados de um ano inteiro, então é importante se organizar e não deixar tudo para última hora. Vale lembrar que a obrigatoriedade vale para empresas de todos os regimes tributários, entre eles Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. 

Quem é obrigado a entregar a Dimob?

Se a sua empresa é de natureza jurídica e exerce atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis, ela é obrigada a entregar a Dimob. 

É importante estar atento a um fator essencial: a Dimob deve ser entregue somente pelas empresas que entregaram o faturamento, do contrário, são dispensadas. Confira mais algumas informações pertinentes sobre a Dimob:

  • Mesmo que tenha ocorrido a intermediação de terceiros, como imobiliárias, as pessoas jurídicas precisam apresentar a Dimob;
  • Em casos de extinção, fusão ou cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial precisa ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao evento.

Qual o prazo e forma de entrega da Dimob?

A declaração referente ao ano-calendário de 2020 deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, ou seja, neste ano o prazo vai até o dia 26/02. 

A declaração gravada deve ser entregue pela internet, utilizando a última versão do programa Receitanet disponível no site da Receita Federal. A transmissão fora do prazo, com incorreções ou omissão de informação, ou até mesmo atraso na entrega da declaração, estarão sujeitas a aplicação de multas. 

Por isso, além de estar atento ao prazo de entrega, é fundamental se planejar para não deixar de preencher as informações solicitadas. Antes de finalizar, faça também uma revisão para que nenhum dado seja inserido incorretamente.

Fonte: Fazenda Contabilidade

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