Direitos do estagiário: entenda quais são!

A maioria das empresas possui vagas para os profissionais que ainda estão em formação, por isso, saber em detalhes quais são os direitos do estagiário ajuda a evitar erros na hora da contratação, afinal eles também são colaboradores da empresa e possuem direitos e deveres como qualquer outro funcionário.

Embora o RH esteja familiarizado com as leis trabalhistas, é importante ressaltar que o estágio não é orientado pelas leis da CLT, e sim por uma legislação específica, a Lei do Estágio (Lei nº 11.788 / 2008).

Neste artigo, vamos abordar quais são os direitos do estagiário, entre eles:

  • Remuneração;
  • Carga horária reduzida;
  • Férias remuneradas;
  • Auxílio transporte;
  • Seguro de vida;
  • Tempo de contrato;
  • Rescisão.

Continue a leitura!

Como funciona o estágio?

Antes de entender exatamente quais são os direitos do estagiário, vale começar assimilando o que é e como funciona um estágio

O estágio é uma atividade profissional que tem como foco ajudar no desenvolvimento de profissionais que ainda estão em formação, além de contribuir para a inserção desses estudantes no mercado de trabalho formal.

Com isso, uma das regras do estágio é que para serem contratados, obrigatoriamente os indivíduos precisam estar matriculados em curso regular de qualquer nível. Assim, podem ser contratados como estagiários de uma empresa, estudantes:

  • de educação superior (tecnológico, bacharelado ou licenciatura);
  • de educação profissional;
  • do ensino médio;
  • da educação especial;
  • estudantes nos anos finais do ensino fundamental nível II.

O nível de escolaridade, obviamente, será definido de acordo com a vaga disponível na empresa.

As empresas também devem estar atentas às duas modalidades principais de estágio. A primeira é o estágio obrigatório, considerado essencial pela instituição de ensino para a conclusão do curso. A segunda é o estágio não obrigatório, no qual o estudante recebe uma bolsa-auxílio pelos serviços prestados, assim como os colaboradores formais recebem seus salários.

Entre os direitos do estagiário está a sua formalização feita através de um contrato, assim como acontece com os profissionais CLT. No caso do estagiário, esse contrato é chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), e é assinado pelo contratante, pelo estagiário e pela instituição de ensino na qual ele estuda.

Como é a Lei do Estágio?

Os profissionais contratados por uma empresa podem contar com a CLT como legislação que garante seus direitos e também específica seus deveres para com o empregador. O mesmo acontece com os estagiários, porém, a legislação que apresenta quais os direitos do estagiário é chamada de Lei do Estágio.

A Lei do Estágio (Lei N.º 11.788) entrou em vigor em 2008, com o objetivo de manter uma disciplina na relação entre empresas e estagiários, a fim de que todas as organizações sigam as mesmas regras em relação ao regime de estágio profissional, e garantindo direitos e benefícios aos estagiários.

O estágio oferecido deve sempre visar que o estudante aprenda e desenvolva as competências da atividade profissional em questão, como especifica o Artigo 2º: 

O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Também de acordo com a Lei do Estágio, qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, pode oferecer a atividade. Mais especificamente, estão aptos a contratar estagiários:

  • Pessoas jurídicas de direito privado;
  • Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados no respectivo conselho de fiscalização profissional;
  • Empresas de comércio eletrônico (e-commerce).

Quais os direitos dos estagiários?

Além de ser uma importante porta de entrada para o mercado de trabalho, especialmente com a criação de um networking, o estágio ajuda o estudante a ter uma experiência real da profissão escolhida, oferecendo conhecimentos práticos na área em que ele atuará depois de formado.

Para a empresa, o estágio remunerado também pode ser visto como uma forma de investimento a longo prazo, uma vez que ela está contribuindo para a formação de profissionais qualificados que poderão atuar na própria empresa.

Mas, para que esse período seja aproveitado por ambas as partes, é necessário conhecer quais são os direitos dos estagiários. Afinal, tais direitos também contribuem para a experiência de aprendizado do estagiário sobre o mercado de trabalho.

Entre os principais direitos dos estagiários, quando no programa de estágio profissional não obrigatório, estão:

Remuneração

Todo estagiário tem o direito de receber uma bolsa-auxílio pelas atividades exercidas, assim como o colaborador contratado recebe um salário também pelas atividades exercidas. Assim, é dever da empresa garantir a remuneração do mesmo. 

Essa remuneração não tem um valor padrão determinado. Em geral, o valor da remuneração seguirá o piso salarial de cada área profissional, sendo compatível com a remuneração praticada no mercado como um todo.

Cabe ao empregador estabelecer o valor, que deverá ser acordado entre as partes e fixado no contrato (Termo de Compromisso de Estágio).

Carga horária reduzida

A jornada de trabalho do estagiário é menor que a de um trabalhador formal. O horário de trabalho será definido em parceria entre empresa, instituição de ensino e o aluno, respeitando a carga horária máxima de 6 horas por dia e 30 horas semanais, para alunos de nível superior e do ensino médio.

Em alguns casos, a carga horária máxima pode ser de até 8 horas por dia e 40 horas semanais. Esses casos englobam cursos que alternam teoria e prática, e precisa estar previsto no projeto pedagógico da instituição de ensino e que o aluno não esteja em período de aulas presenciais. 

Na prática, vemos que a maioria das vagas de estágio no mercado de trabalho têm carga horária de 4 a 6 horas por dia. 

Também é indicado que, em períodos de provas, a jornada do estagiário seja mais flexível, podendo até mesmo diminuir pela metade. Afinal, estágio nunca pode comprometer os estudos.

É muito importante ressaltar, ainda, que o estagiário não pode fazer horas extras.

Férias remuneradas

Entre os direitos do estagiário também está o recesso de 30 dias, a cada 12 meses trabalhados. As férias para o estagiário devem ser pagas da mesma forma que para o trabalhador CLT, ou seja, são férias remuneradas.

Como o estágio não é visto como uma relação empregatícia, o pagamento das férias não engloba o acréscimo constitucional de um terço das férias, assim como o acréscimo do 13º salário.

Caso o contrato de estágio tenha uma duração inferior a um ano, ainda assim o estagiário pode exercer esse direito, de forma proporcional.

Também é bastante comum que os estagiários tirem suas férias na empresa no mesmo período que acontecem as férias escolares.

Auxílio transporte

Além da remuneração e das férias remuneradas, faz parte dos direitos do estagiário o recebimento de auxílio transporte, sempre oferecido antecipadamente pela empresa. O benefício funciona como uma ajuda de custo para o deslocamento do estagiário. 

Embora o pagamento do auxílio transporte seja obrigatório, outros benefícios como vale-alimentação e plano de saúde não são obrigatórios.

Ainda assim, a empresa pode oferecê-los aos estagiários. Neste caso, ocorrerão os devidos descontos no momento do pagamento da remuneração, o que deve ser informado ao estagiário.

Intervalo durante o período de trabalho

O estagiário tem direito a fazer um intervalo durante o período de trabalho. Em geral, as empresas costumam oferecer um intervalo de 15 minutos para cada 6 horas trabalhadas por dia.

Vale lembrar que esse período de intervalo não deve ser considerado como hora trabalhada.

Seguro de vida

Conforme determina a Lei do Estagiário, a empresa deve contratar um seguro para os seus estagiários que cubra essencialmente acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.

O seguro de vida deve ter valor compatível com o aplicado no mercado e apresentar cobertura. A cobertura também deve ser válida para todo o território nacional.

Tempo de contrato

Um dos pontos que merecem bastante atenção quanto aos direitos do estagiário é o tempo de contrato. O Termo de Compromisso de Estágio com uma mesma empresa deve, obrigatoriamente, ter como duração máxima o prazo de dois anos. 

A Lei do Estágio permite que apenas estagiários com alguma deficiência possam ter seus contratos renovados por mais tempo.

Sendo assim, ao fim de dois anos, o estagiário regular deve deixar a vaga, mesmo que ainda não tenha se formado no curso que estuda.

Rescisão

O Termo de Compromisso de Estágio permite que esse acordo entre empresa e estagiário possa ser “quebrado” a qualquer momento e por qualquer uma das partes. A empresa não precisa apresentar formalmente nenhum tipo de justificativa para a demissão do estagiário.

Também não há a obrigação do cumprimento de nenhum aviso prévio por parte do estagiário, nem a cobrança de multas por conta do desligamento.

Estar de acordo com a Lei do Estagiário facilita o cumprimento das regras tanto para a empresa, quanto para o estagiário. Tudo isso contribui para o desenvolvimento profissional do estudante, além de enriquecer as práticas da empresa.

Fonte:Xerpa

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