DIRF 2020 – Se o Empregador Reteve IR da Empregada Doméstica, Deve Entregar Declaração

Precisa entregar a DIRF 2020 até 28 de fevereiro, às 23h59min59s, o empregador doméstico que fez retenção do Imposto de Renda da doméstica nos pagamentos de 2019.

No dia 28/11, foi publicada a Instrução Normativa da DIRF 2020 (Declaração do Imposto sobre Renda Retido na Fonte).

Continue lendo e entenda o que fazer.

Empregador doméstico precisa entregar a DIRF 2020?

A entrega só é obrigatória para os empregadores domésticos que, ao menos uma vez, fizeram a retenção do IRRF da empregada doméstica no ano de 2019.

A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015, razão por que a entrega da DIRF tem sido cada vez mais comum, já que os salários vão naturalmente aumentando com o aumento da inflação.

Assim, mais empregadas domésticas passaram a contribuir com o Imposto de Renda e, consequentemente, mais empregadores são obrigados a fazer a entrega da DIRF.

São dois os motivos que obrigam a entrega da DIRF:

  1. O desconto do IRFF da empregada doméstica quando os valores vencimentos atingem a faixa de recolhimento – isso se dá quando a doméstica recebe um valor acima de R$ 1.903,98;
  2. O pagamento de R$ 28,559,70 ou mais durante o período de Dez/2018 a Nov/2019.

Qual é o prazo para entrega da DIRF 2020?

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.915, o empregador doméstico tem até as 23h59min59s do dia 28/02/2020 para entregar o documento.

Esse prazo deve ser observado para que o empregador doméstico não seja notificado pela Receita Federal ou, pior, caia na malha fina.

Entrega da DIRF fora do prazo

Em caso de não entrega da DIRF no prazo, o empregador pagará multa de 2% ao mês, incidentes sobre as contribuições contidas na declaração, ao máximo de 20%.

Considere também que o valor mínimo da multa é de R$ 200,00.

É preciso que o empregador verifique os recibos de salário, férias da empregada doméstica, 13º salário, rescisão (se for o caso) e guias do eSocial, para que constate se houve ou não retenção.

Se houve uma única retenção de IRRF durante o período de dezembro/2018 a novembro/2019, o empregador precisará entregar a DIRF.

Como fazer a entrega da DIRF 2020?

O documento deve ser apresentado através do Programa Gerador de Declaração – PGD DIRF 2020, que você encontrará para download na nossa página da DIRF 2020.

O leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DIRF para fins de importação de dados ao PGD será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo a ser expedido pela COFIS.

DIRF 2020 para assinantes iDoméstica

A iDoméstica tem mais de 10 anos de atuação nas burocracias do emprego doméstico e conta com um time de consultoras treinadas para fazer DIRF.

Contratando nosso serviço, você recebe no seu e-mail:

  • Recibo de Entrega da DIRF;
  • Declaração Detalhada da DIRF;
  • Informe de Rendimento de todos os empregados declarados;
  • Resultado da Auditoria do seu eSocial Doméstico (BÔNUS)

Nossos assinantes tem um super desconto na contratação do serviço da DIRF 2020.

Assinante Premium Anual não paga nada

Nossos Clientes Premium que assinaram o plano antes do dia 1º de janeiro deste ano não vão pagar nada pelo serviço da DIRF 2020: esse serviço está incluso no pacote de serviços.

Fazemos a DIRF para você

Ainda que você não seja nosso cliente, estamos colocando à sua disposição nossos serviços, os quais garantimos: são o melhor custo benefício do mercado.

Contrate-nos e deixe-nos cuidar da burocracia do emprego doméstico.

Fonte: idomestifcca.com.br

Posts Relacionados

Deixe um comentário