DIRF 2022 atualizações e principais informações

Foto de Mikhail Nilov no Pexels

A DIRF 2022 está entre as principais obrigações que as empresas devem manter organizadas para apresentar no início do ano.

A sigla DIRF se refere à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, que diz respeito ao tributo acessório devido por quem creditou ou pagou rendimentos retidos no IRRF.

Sua data de entrega este ano é dia 28 de fevereiro, até às 23 horas e 59 minutos, no horário de Brasília. Realizá-la no prazo e de maneira correta é fundamental para evitar problemas junto ao Fisco.

Assim, para que você domine o assunto e garanta total conformidade na sua entrega, preparamos este artigo completo sobre o DIRF 2022!

A seguir, saiba mais sobre a obrigação, quem deve declará-la, como emitir e quais as sanções previstas para quem não realizar sua apresentação.

O que é a DIRF 2022 e quem deve declarar?

A DIRF 2022 é um instrumento utilizado para que a Receita Federal consiga monitorar os rendimentos que foram pagos por pessoas jurídicas e físicas.

Trata-se de uma obrigação tributária acessória ligada à legislação do Imposto de Renda, voltada para quem creditou ou pagou rendimentos com retenção de IRRF.

Inclusive, a DIRF 2022 é obrigatória mesmo para aqueles que tiveram retenção do IRRF em somente um mês do ano-calendário, seja por si ou como representante de terceiros.

Também são obrigadas a apresentar a DIRF 2022 todas as pessoas jurídicas que efetuaram retenção das seguintes contribuições incidentes sobre pagamentos feitos a outras pessoas jurídicas:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep).

Além disso, em relação às mudanças da DIRF 2022, a Secretaria Especial da Receita Federal divulgou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.990, de 2020. Nela, estão as atualizações dos parâmetros para a declaração a partir do ano-calendário 2020.

Nesta nova edição, algumas mudanças foram feitas no layout e devem ser seguidas à risca, para que a entrega seja de fato correta. Os parâmetros podem ser conferidos no portal da Receita Federal.

Alguns empregadores domésticos também entregam DIRF

Este é um ponto de atenção para os contadores. Clientes que são empregadores domésticos devem entregar o DIRF quando o profissional contratado tem Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em, ao menos, um pagamento do ano anterior, por salário, 13º salário, férias ou rescisão.

Para saber se o profissional contratado tem imposto retido na fonte, basta verificar o documento de Informe de Rendimentos disponibilizado pelo eSocial.

Agora que você já sabe para que serve e quem deve declarar a DIRF 2022, no próximo item, descubra como realizar a emissão!

Como emitir a DIRF 2022?

Com os principais detalhes da DIRF 2022 em mente, é hora de entender quais são as principais etapas para realizar a entrega corretamente.

Assim como mencionamos no início do artigo, os contribuintes podem enviar a declaração até às 23 horas e 59 minutos do dia 28 de fevereiro. Para isso, o primeiro passo é acessar o site da Receita e baixar o Programa Gerador de Declaração.

Depois, basta preencher fielmente todas as informações que são solicitadas no layout, tomando cuidado para não esquecer nenhum documento.

Ainda, caso você ou o contador da empresa utilize algum sistema de gestão contábil, é possível importar os dados já registrados no software. Porém, nessas situações, é preciso ter atenção redobrada. Isso porque, como mencionamos anteriormente, a DIRF 2022 sofreu algumas alterações em relação aos anos anteriores.

Portanto, é necessário certificar-se de que o sistema utilizado esteja alinhado ao novo formato exigido, uma vez que qualquer inconformidade pode favorecer a malha fina.

Também é importante ressaltar que, no caso das pessoas jurídicas, é fundamental manter-se atento às obrigações mesmo após a declaração.

O motivo é simples: as empresas precisam fornecer o Informe de Rendimentos aos seus colaboradores, que são utilizados no preenchimento do IRPF por todos aqueles que tiveram rendimentos iguais ou maiores que R$ 28.559,70.

É necessário declarar informações sobre gastos com saúde na DIRF?

Sim. As informações sobre saúde devem constar na DIRF. Afinal, ela tem como objetivo cruzar as informações da empresa com as enviadas pelos colaboradores.

Desta forma, é fundamental que o contador adicione a DIRF informações, como valores referentes a Planos Privados de Assistência à Saúde na modalidade Coletivo Empresarial e reembolso de despesa médica.

Por exemplo, se a empresa realiza o desconto de R$20,00 do colaborador para contribuir com o plano de saúde, o empregador é obrigado a informar na DIRF a soma total do ano (R$200,00).

Atenção extra ao prazo

Mesmo que seja imprescindível respeitar as solicitações da DIRF 2022, existe uma alternativa para quem não tiver todas as informações em mãos até o dia 28 de fevereiro: enviar a DIRF incompleta e fazer uma retificação posterior.

O que reforça a necessidade da entrega no prazo são as possíveis sanções que podem ser geradas por quem perder o limite da declaração (tanto que vale mais a pena fazer a retificação do que perder a data de envio!).

O que acontece em caso de não apresentação da DIRF 2022 no prazo vigente?

Todos os contribuintes que deixarem de apresentar a DIRF 2022 no prazo exigido estão sujeitos ao pagamento de penalidades.

A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração, e incide sobre o montante de impostos e contribuições informados na declaração, mesmo com pagamento integral, com limite de 20%.

Para a aplicação da penalização, o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega é considerado como termo inicial. Já o termo final é correspondente à data da entrega ou da lavratura do auto de infração, nas situações de não apresentação.

Para pessoas físicas, jurídicas inativas e pessoas jurídicas enquadradas pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$200. Nas demais situações, a penalização mínima é de R$500,00.

Há ainda a possibilidade de que a multa seja reduzida pela metade ou em 25%. O primeiro caso é direcionado para aqueles que apresentam a DIRF 2022 fora do prazo, mas antes de qualquer ofício. Já o segundo é garantido para quem apresentar a declaração dentro do período determinado por intimação.

Agora que você já conhece todos os detalhes sobre a DIRF 2022, que tal descobrir também como se preparar para a entrega do Imposto de Renda de seus clientes?

O Prosoft Analir Plus é uma solução completa de análise de caixa e evolução patrimonial, perfeita para otimizar todos os processos ligados às declarações!

Com ele, você elabora o IRPF de maneira precisa e organizada, com resultados compatíveis com os cálculos da Receita Federal, além de relatórios visuais e preditivos para agregar mais inteligência às suas análises.

Na versão Plus, ainda é possível receber documentos digitalizados durante todo o ano (eliminando o estresse comum do período de entrega) e sincronizar as informações em nuvem, agregando mais segurança e organização para os dados, além de uma maior integração entre seus colaboradores (sejam eles presenciais ou remotos).

Quer desfrutar de todos os recursos do Prosoft Analir Plus e estreitar o seu relacionamento com os clientes? Acesse o link e saiba mais sobre a solução!

Prosoft

Posts Relacionados

Deixe um comentário