Doações no Imposto de Renda: Veja como declarar?

Caso ao longo do ano, você tenha feito boas ações e doado qualquer valor ou até mesmo recebido algum bem é preciso declarar essas doações no imposto de renda. O outro lado, ou seja, a pessoa que recebeu a doação, também precisa declarar para que a Receita cruze os dados.

Esse é um dos tantos pedidos do Leão, para as pessoas que fazem ou recebem doação, por isso, ter um bom repertório e entender quais informações entregar ou não é essencial. Acompanhe no artigo abaixo o que é preciso fazer para declarar doações e evitar a malha fina. Boa leitura!

Doações no Imposto de Renda

Doações são rendimentos isentos?

Sim, todo e qualquer tipo de doação feita ou recebida é isenta. Mas, se engana quem pensa que esse detalhe impede o Leão de querer tais informações do contribuinte. Isso porque, estes valores levam a variações de patrimônio tanto de quem doou ou recebeu.

Segundo a Receita, os contribuintes que não acrescentarem na declaração os valores da doação ficam sujeitos a multa de 20% do montante não declarado.

Apesar de ser isento no imposto de renda, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As taxas podem variar de acordo com cada Estado, por isso, é bom se informar como funciona no local que você reside.

Existe valor mínimo de doação para declarar?

Não existe um valor mínimo de doação que pode ser declarado, com isso, todo e qualquer valor recebido ou doado precisa constar na declaração dos contribuintes. Então, não importa se você doou ou recebeu muita ou pouca grana, não esqueça de incluir essa informação.

Quais são os tipos de doações?

  • Doação em dinheiro: é possível que um contribuinte, em vida, proceda com doações em dinheiro para herdeiros sem pagamento de imposto (desde que respeitados os limites). Isso pode ser feito diretamente, em poupança e aplicações financeiras. Para checar os limites do ITCD, consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado.
  • Doação de bens em vida com usufruto: usufruto é o direito do doador em continuar usando o bem até sua morte. Um imóvel com usufruto doado aos filhos pode ainda ser usado pelos pais até a morte destes. O mesmo vale para bens materiais, como veículos.
  • Doação de imóvel em vida a terceiros: na transmissão de bens em testamento, há o limite de 50% para doação de patrimônio quando há terceiros ascendentes, descendentes e cônjuge. Para doação em vida, não há qualquer limite.
  • Doação de imóvel em vida para filhos, cônjuges e demais herdeiros: neste caso, é necessário respeitar a proporção dos demais herdeiros. Se um imóvel for doado, cada herdeiro deve manter determinada porcentagem sobre o bem. Enquanto o doador for vivo, nenhuma transação feita dentro da legalidade pode ser contestada.

Como fazer a declaração de doações no imposto de renda?

Tanto quem fez quanto quem recebeu a doação precisa fazer a declaração deste rendimento no imposto de renda. Esta será a forma da Receita cruzar as informações e verificar se está tudo ok com o aumento ou perda de patrimônio de ambas as partes.

Os contribuintes envolvidos na doação vão percorrer caminhos diferentes no Programa da Receita para declarar o valor. Entenda como cada um deve fazer.

Declaração de quem recebe doação

O declarante que receber doação ou o donatário deve declarar o valor ou bem na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração com o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças” incluindo o nome e CPF do doador e informar o valor da doação.

Declaração de quem fez doação

Se você doou uma quantia em dinheiro para outra pessoa, abra a ficha “Doações efetuadas” e clique em “Novo”. Em seguida, selecione o código 80 (Doações em espécie). Preencha os campos com o CPF e o nome de quem recebeu a doação e informe o valor doado.

Como fazer a declaração para doações beneficentes?

Até aqui tratamos das doações entre pessoas físicas, mas existe o caso das doações incentivadas, destinadas a projetos beneficentes e culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscal.

O valor doado precisa ser informado na ficha “Doações Efetuadas”, junto com o nome e o CNPJ ou CPF do beneficiário ou instituição que recebeu a quantia.

E como ficam as doações aos partidos políticos?

Se você decidiu incentivar algum político ou partido, saiba que os valores doados precisam ser declarados. A doação deve ser feita na ficha “Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos”, informando CNPJ, nome do candidato ou partido político e valor.

Declarar doações no imposto de renda em si é tranquilo, o que é preciso neste caso é não esquecer informações básicas como, nome e CPF de quem doou, recebeu valor ou bem. Neste caso, a dica é velha, mas ainda vale, organize os documentos para não se perder e cometer erros que levem a malha fina.

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