Doenças isentas no imposto de renda, quais são elas?

Nem todo mundo precisa declarar IRPF, e grande parte dos contribuintes sabem disso. No entanto, os motivos para não declarar são diversos, por exemplo, não atingir o limite de rendimentos ou ter doenças isentas no imposto de renda.

Mas não pense que é qualquer dor de cabeça que isenta do imposto de renda. Na verdade a Receita têm uma lista bem longa com quais doenças podem ou não ser declaradas. Quer saber sobre todas as regras e quais doenças são isentas? Continue lendo até o final e fique por dentro do assunto. Boa leitura!

Doenças isentas no imposto de renda

Quem declara imposto de renda?

  • pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019;
  • contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
  • qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
  • quem teve prioridades e bens de direitos em 2019, com valores superiores a R$ 300.000,00;
    qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019 e permaneceu até o final do ano;
  • quem teve receita bruta de atividade rural em 2019, igual ou superior a R$ 140.619,55;
  • quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.

Existem outros motivos que isentam?

A lei não isenta somente pessoas com alguma doença grave, o texto inclui aposentados acima de 65 anos de idade que recebem até R$ 1.903,98 de benefício. Contudo, se o idoso recebe uma grana extra como aluguéis, por exemplo, declarar o imposto de renda é necessário, de acordo com a Receita.

Outro grupo que entra na categoria de isentos, são os trabalhadores que recebem aposentadoria por acidente de trabalho e os portadores de doença profissional.

Quais são as doenças isentas no imposto de renda?

Primeiramente, é bom ressaltar que as doenças graves isentas no IRPF estão previstas em lei, mais especificamente no inciso XIV do artigo  da Lei nº 7.713/88. Veja a lista completa:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (Mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa.

Como comprovar estas informações para a Receita?

O contribuinte portador de alguma dessas doenças graves conquista a isenção após apresentar um laudo médico oficial da União. Neste documento deve conter obrigatoriamente, data a qual foi comprovada a doença e se pode haver controle. Se for possível, é preciso ter um prazo de validade do laudo.

Atualmente, não é preciso apresentar o laudo médico na IRFB para ter isenção. Isso porque, a própria Receita, por outros métodos, já consegue essa informação.

Em último caso, se for negada a isenção ao contribuinte, será necessário apresentar o laudo comprovando a doença grave. Com tudo comprovado, é possível entrar com uma ação judicial pedindo ressarcimento dos danos causados por todo o processo.

Mais uma vez é bom lembrar que, a isenção no IRPF só pode acontecer mediante as informações citadas até aqui, caso contrário, é preciso declarar e organizar as informações para ficar longe de malha fina.

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