Empregada doméstica pode morar no emprego?

Em muitas casas onde a demanda pelos serviços da doméstica é alta, em algum momento surge a seguinte questão: a empregada doméstica pode morar no emprego?

Os casos em que essa necessidade se apresenta são os mais variados, que vão desde necessidades especiais da família até a distância da casa da trabalhadora.

Assim, a legislação brasileira entende isso, e a resposta legal é: sim, a empregada doméstica pode morar no emprego.

Porém, caso o empregador decida por essa modalidade, deverá se atentar aos detalhes da contratação e relação trabalhista, fazendo todo o processo conforme a lei e evitando problemas futuros.

Continue acompanhando a nossa matéria e entenda, afinal: empregada doméstica pode morar no emprego?

Qual categoria de empregada doméstica pode morar no emprego?

O empregador pode registrar qualquer categoria de empregadas domésticas: seja faxineira, diarista, cozinheira, babá, etc.

Assim que é realizada a contratação, todas as informações devem ser registradas no CTPS.

Confira as mais importantes:

  • Carga horária;
  • Possíveis folgas;
  • Dados pessoais do contratante;
  • Dados pessoais da contratada;
  • Períodos de intervalo;
  • Condições de acionamento da doméstica;
  • Necessidade de dormir no trabalho.

Importante: o contratante deve ter todas as informações da jornada de trabalho bem detalhadas, de maneira que os horários de entrada e saída sejam bem especificados, mesmo que a doméstica quase nunca deixe o ambiente de trabalho.

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Se a empregada doméstica pode morar no emprego, como estabelecer seu salário?

O custo fixo do salário da doméstica acompanha o salário mínimo (ou piso regional)- sem considerar benefícios e adicionais – e, portanto, é atualizado anualmente.

Na situação em que a doméstica dorme no emprego, vale lembrar que a carga horária diária deve ser respeitada, já que a trabalhadora tem direito ao descanso de, pelo menos, 11 horas entre o fim de um turno e início de outro.

A jornada de trabalho não poderá ultrapassar as 44 horas semanais, e todas as horas extras deverão ser aceitas pela doméstica e pagas em dobro ou concedido um dia de descanso, por jornada reduzida ou folga compensatória.

Atenção: a doméstica só pode fazer 2 horas extras por dia!

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Entenda os benefícios da empregada doméstica que dorme no emprego

Vale-transporte

A empregada doméstica pode morar no emprego, mas mesmo assim o vale-transporte é direito previsto por lei.

Isso porque, mesmo não ocorrendo a movimentação diária de ida e volta, algumas vezes por semana ou por mês ela retornará para casa e deverá, assim, receber o benefício.

O vale-transporte é correspondente à quantidade de viagens que a empregada doméstica fará mensalmente da sua casa para o trabalho e vice-versa.

Alimentação e Moradia

É direito da doméstica que dorme no emprego poder descansar e se alimentar no ambiente de trabalho sem que o valor seja descontado do seu salário.

Esse benefício também vale para os produtos de limpeza que a doméstica utiliza durante os seus serviços.

Atenção: a doméstica continua tendo direitos às férias anuais de 30 dias.

Férias da doméstica durante a pandemia – como funciona?

Adicional Noturno

Uma das situações mais comuns que a funcionária enfrenta quando dorme no emprego é ter que realizar atividades durante a noite.

As atividades realizadas entre no período das 22 horas e 5 horas recebem o acréscimo de 20% sobre o valor normal da hora.

Atenção: se a doméstica for convocada a realizar uma atividade às 23 horas, por exemplo, o empregador deverá pagar o valor da hora trabalhada + 50% de hora extra + 20% de adicional noturno e ⅔ do adicional de prontidão.

Folgas e Feriados

Por lei, a doméstica tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR), que nada mais é do que um dia por semana de folga, que seja, de preferência, aos domingos.

Essa folga remunerada também acontece nos feriados municipais, estaduais e nacionais.

Caso o empregador queira que a doméstica trabalhe nesses dias, deverá pedir com antecedência e pagar o valor da hora em dobro ou conceder a folga compensatória.

Fonte: idomestifcca.com.br

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