Endividamento tributário impede crescimento de empresas

Atualmente, o que mais impede o crescimento de pequenas e médias empresas no país, é o débito tributário. Com o endividamento, o empresário acaba impedido de investir na empresa, já que os protestos dos tributos impossibilitam o acesso às linhas de crédito.

Sem crédito e acesso a Certidão Negativa de Débitos (CND) – que impossibilita a participação em licitações – e gera preocupação com execuções, bloqueios judiciais e com o bloqueio até mesmo de seu patrimônio.

Atenção: os empresários podem solicitar a revisão do débito acumulado. A revisão pode gerar reduções de até 70% do valor.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acordo com a legislação em vigor, conforme ordenado na Constituição Federal e por meio do incidente de recursos especiais em rito repetitivo já firmou entendimento de que o débito tributário poderá — a qualquer tempo e em qualquer situação, inscrito ou não em dívida ativa, estando ou não parcelado — ser objeto de ação revisional, com vistas a corrigir distorções e ilegalidades cometidas pelo Fisco.

Revisão da dívida:

  • Exclusão dos juros – mantendo apenas correção pela taxa Selic – Redução muito expressiva;
  • Exclusão de multa abusiva com efeito confiscatório – ilegal conforme STF;
  • Exclusão de juros incidentes sobre a multa de mora

Recálculo de débito:

  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que reduzirá expressivamente o débito principal;
  • Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que reduzirá o débito principal;
  • Exclusão do ICMS da própria base de cálculo;
  • Exclusão do PIS e da Cofins da própria base de cálculo;
  • Exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido;
  • Exclusão da CSLL da base de Cálculo do IRPJ;
  • Aproveitamento dos benefícios do último REFIS – Chamado PERT – pagamento em consignação à razão de 1% do faturamento da empresa.

Em muitos casos, a alínea de juros corresponde à mais de 50% do valor do débito, o que pode ser eliminado, de acordo com julgamento no STJ.

o que se busca com tais medidas é a correção do valor do débito com exclusão de ilegalidades com aproveitamento dos benefícios concedidos pelos Programas de Recuperação Fiscal – REFIS, expurgando deles as agressões aos dispositivos legais e constitucionais, de forma a demonstrar a pretensão e boa vontade do contribuinte em ver regularizada sua situação fiscal. Contudo, ele deve ficar atento aos dispositivos legais e ao princípio da segurança jurídica, notadamente ao direito adquirido, o que em regra geral é aproveitado apenas pelas grandes corporações.

Com base nessas premissas busca-se assegurar direitos como:

  • Suspensão do andamento das execuções;
  • Redução do Valor do Débito fiscal/tributário, discutindo e corrigindo cálculo ilegal; exclusão rubricas ilegais; correção de majoração indevida por cobrança de juros e multas ilegais incidentes sobre os valores cobrados pelo Fisco;
  • Redução do valor das parcelas de parcelamento em andamento ou proposição de parcelamento novo para pagamento do débito à razão de 1% do faturamento;
  • Regularização da situação fiscal e manutenção da empresa sem os embaraços e ilegalidades impostas pelos Programas governamentais.

Nestas condições fica claro que, com as devidas correções e gestão jurídica adequada, o débito tributário é perfeitamente liquidável e a empresa pode se tornar viável e lucrativa outra vez.

Fonte: Conjur – Texto base de Sivaldo Nascimento.

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