Entenda o passo a passo para realizar a documentação

Conheça mais sobre a obrigatoriedade e o que fazer para acertar as contas com a Receita Federal

Desde o dia 17 de agosto, está aberto o prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural, o ITR. No ano passado, foram entregues 5,7 milhões dessas declarações e esse ano a expectativa é de que sejam entregues 5,9 milhões. Entenda nesse blog post os requisitos obrigatórios e o passo a passo para fazer a sua declaração do ITR 2020.

O que é o ITR?

O ITR é um Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

A Receita Federal considera o ITR como uma forma de reduzir latifúndios improdutivos, cobrando mais dos grandes e com baixo grau de utilização da terra. Estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Quem está isento ou imune ao ITR?

Estão isentos ou imunes aqueles cuja propriedade não exceda o tamanho definido na “pequena gleba rural”. Além disso, estão isentas as terras do governo, áreas de assentamento ou reforma agrária, áreas de comunidades quilombolas, de ONGs, de cultos e de partidos políticos.

Quais são os documentos a serem apresentados para a declaração?

  • Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural;
  • Ato Declaratório Ambiental (ADA), que deve ser apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a fim de se excluir da apuração as áreas não-tributáveis da área total do imóvel rural;
  • Caso o contribuinte já possua número de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), esse número deve ser informado na declaração do ITR.

Como fazer a declaração do ITR 2020?

A declaração deve ser feita pelo computador, baixando o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. O envio dessa declaração é feito via internet ou levando um pen drive com a declaração em uma unidade da Receita Federal.

Com exceção dos casos isentos ou imunes, toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou tenha título de imóvel rural deve declarar o ITR, inclusive se entre 1º de janeiro e a data de declaração do ITR essa pessoa tiver perdido posse do imóvel.

Prazos e multa

O prazo para entregar a declaração do ITR 2020 vai até 30 de setembro. A multa para quem atrasar é de 1% ao mês sobre o valor total do ITR, com valor mínimo de R$ 50.

É possível retificar?

Sim. A retificação pode ser entregue pelo Programa ITR 2020 ou Receitanet ou arquivada em um pendrive ou outro tipo de mídia com entrada universal a ser entregue em uma unidade da Receita Federal. Porém, o contribuinte não deve interromper os pagamentos do imposto original por conta da apresentação da retificação.

Como realizar o pagamento do ITR 2020?

Existem três opções para o pagamento do ITR 2020:

  • O pagamento do imposto pode ser feito em qualquer banco, com o documento de arrecadação de receitas federais (Darf).
  • Transferência eletrônica nas instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. 
  • TDA – Título da dívida agrária escritural, custodiado em instituição financeira autorizada e correspondente a no máximo 50% do valor em débito.

Vale lembrar que o valor pode ser parcelado em até 4 vezes, sucessivas e com valor mínimo de R$50, com exceção de valores inferiores a R$100, que devem ser pagos de uma única vez.  A 1ª parcela ou quota única deve ser paga antes do último dia do prazo para apresentação da declaração do ITR 2020, no caso, 30 de setembro. 

Lembre-se de imprimir e guardar o recibo da declaração do ITR, caso ele seja apresentado eletronicamente. Se a entrega for feita de forma presencial, é necessário exigir uma impressão do recibo do servidor responsável da Receita Federal.

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Fonte: Fazenda Contabilidade

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