entenda o que diz a lei e como organizá-la?

Mais um ano está chegando ao fim, mas isso não quer dizer que todas as empresas param de funcionar durante as festas de Natal e Ano Novo. Muitas delas precisam organizar a jornada de fim de ano e continuar funcionando, respeitando as normas trabalhistas.

Todo funcionário tem direitos, perante a lei, referente à jornada de fim de ano. Desde os temporários, os que ganham folga nesse período ou os que trabalham. Conhecer as regras neste sentido é essencial para que as empresas saibam como agir nesses dias.

Afinal, é importante saber diferenciar cada situação para que a empresa consiga organizar as equipes nesse tempo, sem sofrer com problemas com sindicatos ou com o Ministério do Trabalho. Por isso, neste artigo nós vamos falar sobre:

  • Como funciona a jornada de fim de ano?;
  • O que diz a lei sobre a jornada de fim de ano?;
  • Remuneração de fim de ano: quem tem direito? ;
  • Férias coletivas x Recesso;
  • Trabalho temporário x Trabalho efetivos;
  • Dicas de como organizar a jornada de fim de ano;

Siga em frente e boa leitura.

Como funciona a jornada de fim de ano?

A jornada de fim de ano nada mais é do que o período de trabalho, recesso ou férias coletivas que leva em conta o Natal e Ano Novo.

Obviamente, muitas empresas consideram também na jornada de fim de ano, a véspera dessas datas festivas para organizarem o funcionamento da empresa.

O que diz a lei sobre a jornada de fim de ano?

Para entender o funcionamento legal da jornada de fim de ano, é fundamental saber a diferença entre ponto facultativo e feriados nacionais. O ponto facultativo é aquele dia de trabalho não obrigatório, mas que a decisão de trabalho ou não fica a critério da empresa.

Podemos citar como ponto facultativo a véspera de Natal ou Ano Novo, onde diversas empresas optam por liberar os funcionários mais cedo ou permitem a ausência na data.

Contudo, por ser um dia normal de trabalho, a empresa não tem a obrigação legal de liberá-los. A decisão parte de uma negociação prévia com sindicatos ou com os próprios colaboradores.

Por outro lado, existem os feriados nacionais. Nesse caso, dentro da jornada de fim de ano, se encaixam os dias 25 de dezembro e 1 de janeiro. Na teoria, segundo a lei nº 605/49: “Art. 9º”, ninguém trabalharia nessas datas, mas na prática não é bem assim.

Isso porque, o Decreto 27.048/49 permite que diversos setores (comércio, cultura, transporte, etc.) recorram a presença dos funcionários nessas datas.

Contudo, quem é escalado para a jornada de fim de ano nos considerados feriados nacionais terá uma compensação pelo dia trabalhado. Vamos falar desse benefício em seguida.

Remuneração de fim de ano: quem tem direito?

O artigo 9° da Lei nº 605/49, como citamos acima, fala sobre o trabalho nos feriados civis e religiosos e destaca o que as empresas devem oferecer aos colaboradores que trabalham nesses dias.

Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Ou seja, para compensar esses dias trabalhados a empresa tem duas opções: remunerar o colaborador em dobro ou negociar um dia de folga.

É importante ressaltar também que quando se fala de remuneração em dobro quer dizer que o colaborador receberá o dobro do que receberia por dia de trabalho, isso significa 100% de adicional.

Já falamos em outro artigo sobre as obrigações das empresas em relação aos colaboradores que trabalham aos domingos e feriados, clique aqui e confira.

Férias coletivas x Recesso

É comum que muitas empresas adotem na jornada de fim de ano as férias coletivas ou o recesso, mas existe diferença entre essas “paralizações”? A resposta é sim.

O recesso é comumente uma “folga” que a empresa concede neste final de ano. No entanto, não há descontos financeiros na remuneração dos colaboradores, pagamentos adicionais, como de férias, ou redução dos dias de férias.

Como foge a essas obrigações legais, o recesso é de total responsabilidade da empresa, que não tem a necessidade de comunicar o Ministério de Trabalho sobre ele.

Agora férias coletivas na jornada de final de ano é uma outra história. Nesse caso a empresa é obrigada a comunicar o Ministério do Trabalho e o Sindicato com pelo menos 15 dias de antecedência.

Além disso, a empresa precisa definir a data de início e término das férias coletivas, descontar das férias do colaborador posteriormente os dias que contemplaram esse períodos de férias coletivas e ainda realizar o pagamento das férias.

Trabalho temporário x trabalho efetivos

Com o fim de ano muitas empresas acabam necessitando de uma mão de obra maior para suportar a demanda dos clientes. O comércio é um dos exemplos que ano a ano aposta em novas contratações nas festas de fim de ano.

Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Assertem) estima que nos três últimos meses de 2020 serão gerados mais de 400 mil vagas de trabalho temporário no país.

Lembrando que a contratação temporária pode ser feita, conforme a legislação trabalhista, em duas situações: acréscimo de pessoal por demanda de trabalho ou substituição provisória de algum funcionário.

Porém, quando falamos de trabalho temporário vem o questionamento sobre os direitos desses trabalhadores em relação a quem trabalha no regime CLT.

A verdade é que os trabalhadores temporários possuem os mesmos direitos que um profissional que tem carteira assinada. Esses direitos estão presentes no art. 12 da Lei n. 6.019/74 e incluem:

  • Mesma remuneração de um trabalhador efetivo;
  • 8 horas de jornada de trabalho;
  • Hora extra;
  • Adicional noturno;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Descanso semanal e etc.;

A única diferença está nas férias, já que o máximo de dias em que um trabalhador temporário pode ficar na empresa é 180.

Sendo assim, ele receberá o valor proporcional a esse tempo e não chegará a tirar férias, pois não completará os 12 meses necessários para usufruir desse benefício.

Dicas de como organizar a jornada de fim de ano

Para que a empresa não sofra com a jornada de fim de ano, seja com as ausências ou por desconhecimento da lei, preparamos algumas dicas para que a sua companhia possa organizar as equipes para o período sem problemas.

Avalie a realidade da empresa

Avaliar a realidade da empresa é essencial para que a jornada de fim de ano seja construída de forma efetiva. Muitas empresas têm um ritmo bastante reduzido de trabalho, enquanto outras aumentam a carga.

Ter conhecimento sobre as demandas nesse período é que vai ajudar a estabelecer uma escala com recesso, férias coletivas ou de trabalho, de acordo com a lei.

Assim ninguém irá se sobrecarregar e se possível, no caso da liberação dos funcionários no período pela pouca demanda, toda equipe poderá recarregar as energias.

Portanto, a primeira dica para montar a jornada de fim de ano é avaliar a rotina e as demandas da empresa no período.

Defina as metas e objetivos da jornada

É comum em muitas empresas que haja uma divisão nos trabalhos e que seja alinhado um acordo para que algumas equipes folguem no Natal e outras no Ano Novo. Porém, nessa divisão de jornada de fim de ano precisa haver um alinhamento nas tarefas.

Isso porque se tudo for decidido de última hora é possível que a empresa tenha intercorrências e problemas na rotina em setores ausentes ou o trabalho pode ser interrompido bruscamente, sobrecarregando os times e diminuindo a produtividade.

Por isso, planeje a jornada de fim de ano com antecedência, com as metas e objetivos claros para que as equipes sejam direcionadas corretamente em possíveis ausências de funcionários.

Conheça a lei trabalhista

Legalmente falando uma jornada de fim de ano precisa necessariamente passar por um conhecimento da lei.

Isso porque um descumprimento nesse sentido, como o não pagamento de férias coletivas ou ignorar as obrigações trabalhistas para com quem trabalha em feriados nacionais, pode gerar problemas futuros na justiça.

Assim, o RH da empresa precisa estar sempre atualizado com os aspectos legais da jornada de fim ano para cumprir com as leis que amparam o trabalhador.

Entenda o funcionamento das convenções coletivas

Além do conhecimento do RH no sentido do Ministério do Trabalho é importante entender todas as diretrizes que regem o sindicato do setor.

Esse detalhe é importante, pois, muitos acordos com os sindicatos é que regem as escalas de trabalho no fim de ano. Decidindo, por exemplo, acordos de férias coletivas.

Sendo assim, todo acordo para o período de jornada de fim de ano, caso haja envolvimento do sindicato, precisa ser previamente debatido e discutido. Até para que qualquer decisão tenha embasamento nos direitos trabalhistas e no cumprimento da lei.

Aposte num bom controle de ponto

Outra boa opção para quem não quer se perder na organização da jornada de fim de ano dos funcionários é apostar num controle de ponto digital.

Inclusive esse tipo de sistema automatizado pode não só servir de forma pontual, nessa jornada de fim de ano, mas também é uma opção a longo prazo para a rotina da empresa.

Com um controle de ponto digital a empresa pode gerir com maior agilidade todo o processo de quem trabalha no período de Natal e Ano Novo e até mesmo consegue administrar férias coletivas e recesso.

Isso porque no ponto digital tudo é realizado de maneira automatizada, oferecendo maior segurança no registro do ponto e oferecendo aos gestores uma visão em tempo real da jornada dos colaboradores.

Diminuindo assim as chances de erro no registro dos funcionários e posteriormente nos cálculos de pagamento.

Seja transparente com os colaboradores

O planejamento da jornada de fim de ano passa não só pelo processo organizacional em si, mas também pela transparência da empresa para com seus funcionários. Isso quer dizer que a empresa precisa ser clara nas informações.

Seja expondo os horários de trabalho, recesso ou férias coletivas, como conduzindo o controle de ponto da forma correta.

Evitando, assim, faltas, atrasos ou até mesmo transtornos que confundam os funcionários em relação aos horários de trabalho na véspera e no dia do Natal ou Ano Novo.

Esse tipo de ação, mediada pela transparência na relação funcionário e empresa, facilita inclusive a vida pessoal do colaborador para que ele possa planejar uma viagem com antecedência, um encontro com a família ou amigos.

O controle de ponto também pode ajudar nesse quesito transparência da jornada, conforme citamos anteriormente.

Jornada de fim de ano, basta planejar

Organizar a jornada de fim de ano, como pudemos ver, é um grande desafio para as empresas em geral. Isso porque esse momento envolve várias questões, principalmente trabalhistas, que precisam ser cumpridas.

Além disso, quem não planeja a escala de trabalho para as vésperas e dias de Natal e Ano Novo pode sofrer com problemas trabalhistas e de organização entre as equipes, podendo até criar uma grande insatisfação nos profissionais.

Pois, definir dias de trabalho, recesso ou férias coletivas de última hora pode demonstrar uma falta de preocupação com a vida pessoal do colaborador, que atualmente deve ser extremamente valorizada.

Sem contar que uma decisão arbitrária da empresa de quem folga em determinada data ou trabalha, sem consulta prévia aos funcionários ou ao sindicato, pode criar problemas de relacionamento da empresa para com os envolvidos.

Desta forma, é importante que a jornada de fim de ano seja planejada com antecedência e que seja comunicada previamente aos colaboradores, sem surpresas de última hora.

Assim se torna viável facilitar o controle de ponto, demandas e necessidades em geral nesse período.

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Fonte: Xerpa

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