Entra em vigor instrução normativa que permite a emissão de Certificado Digital por Videoconferência

A partir desta segunda-feira, 01 de março, poderão ser emitidos certificados digitais, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), em modalidade não presencial, por videoconferência.

A Instrução Normativa nº 05 de 22 de fevereiro de 2021, aprovada em reunião extraordinária do Comitê Gestor da ICP-Brasil (CG ICP-Brasil), determina os parâmetros para a nova metodologia.

A emissão remota por videoconferência é importante para a indústria, porque moderniza, simplifica, reduz custos, agiliza a emissão e oferece mais uma alternativa para massificar o uso da certificação digital, além de ampliar o mercado. E para o usuário, oferece a conveniência da obtenção do seu certificado digital em um momento de especial atenção à saúde nacional, onde se recomenda o isolamento social devido ao Coronavírus (COVID-19).

Para Carlos Fortner, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), “esta é uma entrega significativa e inovadora que o Instituto fez, após a profunda imersão do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) no problema de se normatizar, de forma perene, um procedimento que, até agora, tinha sua segurança garantida pela presença física do agente de registro (AGR) identificando o interessado em ter um certificado digital ICP-Brasil”.

Fortner afirma ainda que a entrega “é importante para o cidadão porque permite a conveniência da emissão remota, por videoconferência, no contexto em que ainda vivemos de pandemia e distanciamento social. O ITI gerou as condições. Cabe agora às Autoridades Certificadoras explorarem esta nova forma de emissão, da melhor maneira possível, na busca de certificados mais baratos e acessíveis, criando novos nichos de mercado e aplicações, sempre pensando na experiência do usuário”.

Fonte: ITI.

Fonte: Soluti

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