Entrega do Imposto de Renda 2020 poderá ser adiada

Por causa da pandemia do Covid-29, o primeiro vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG) enviou, no dia 18 de março, um ofício ao Ministro da Economia, Paulo Guedes, solicitando a prorrogação do prazo da entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF de 2020, com as informações do ano-calendário de 2019. Se isso ocorrer, será um fato inédito desde que o leão foi lançado, em 1922.

Imposto de Renda

O motivo alegado? As pessoas estão com muitas dificuldades para providenciar toda a documentação exigida pela Receita Federal do Brasil – RFB desde o início da semana, quando começaram a ser adotadas, pelos governantes, diversas medidas de restrições de pessoas para combater o Sars-CoV-2, o Coronavírus, que muito se multiplica e tem um alto poder letal.

O prazo oficial para apresentação da declaração do IRPF por parte das pessoas que receberam rendimentos tributáveis, como salários, pensões, aluguéis, veículos etc, que totalizaram R$ 28.559,70, teve início dia 2 de março e término para 30 de abril. A expectativa dos contribuintes é grande para saber qual será a nova data para o cumprimento da obrigação.

Isenção do Imposto de Renda

Estão desobrigados de transmitir o IR os portadores de 16 doenças consideradas graves: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira [inclusive monocular], contaminação por radiação, osteíte deformante, doença de parkison, esclerose múltipla, espondiloartose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa. Essas rendas a serem eximidas devem ser provenientes de pensão, aposentadoria ou reforma.

Na prática, essa isenção permite que as pessoas enfermas direcionem o dinheiro do imposto para seus gastos, tendo em vista despesas com tratamentos médicos. Então, se por ventura, a pessoa seja portadora de alguma doença grave e continuar a exercer atividade econômica, com vínculo empregatício ou de maneira autônoma, por exemplo, ou recebendo aluguel, esse dinheiro não ficará livre das garras do leão e, portanto, terá que ser declarado normalmente.

Como solicitar a isenção do IR

O benefício de isenção do IR não é conquistado automaticamente. Para consegui-lo, é necessário realizar uma série de procedimentos. O primeiro deles é a apresentação de um laudo pericial que comprove a moléstia. Esse documento deve ser no modelo oficial da RFB e emitido por um médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Isso significa que, mesmo que o tratamento da enfermidade esteja sendo feito de forma particular ou via convênio, a pessoa deve recorrer ao Sistema Único de Saúde – SUS. O problema é que todo o Sistema, atualmente, está voltado para as questões do Coronavírus.

Restituições antecipadas

Entre as medidas para suavizar os impactos do Coronavírus na economia e liberar um dinheiro extra para a população, o Executivo Nacional estuda a possibilidade de antecipar a restituição do IRPF. O assunto está em discussão por técnicos do governo.
Além disso, o Ministério da Economia anunciou que as empresas poderão adiar, em seis meses, o pagamento do Simples Nacional e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS dos trabalhadores.

Outra novidade é que haverá facilidades para renegociar crédito. Há, ainda, propostas para o recebimento de insumos de fora e redução pela metade das contribuições ao Sistema S.

Quer mais? O Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para produtos nacionais e importados que tenham relação com o combate à doença terá alíquota reduzida.

Certificado Digital

Em meio à pandemia do novo Coronavírus pelo mundo, nunca se ouviu tanto falar em quarentena e isolamento. A Portaria nº 356, de 2020, publicada pelo Ministério da Saúde, informa que a quarentena, que é um ato administrativo determinado pelas Secretarias de Saúde dos Estados ou municípios, tem por objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo ou determinado.

A medida é adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário. Por sua vez, o isolamento, cujo prazo é de 15 dias, serve para separar pessoas sintomáticas de assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, com o intuito de evitar a propagação da infecção e transmissão. Ele pode ser feito em ambiente domiciliar, ou em hospitais privados ou públicos.

Independentemente de qualquer coisa, é um ato de civilidade e educação para com as outras pessoas ficar em casa, então o Certificado Digital nunca foi tão importante, porque ele permite que serviços sejam realizados à distância, como a assinatura de documentos.

No contexto do Imposto de Renda, mesmo que o prazo não for adiado, o Certificado Digital dá acesso à declaração pré-preenchida, o que facilita, e muito, a vida do contribuinte, que precisará apenas conferir, corrigir ou acrescentar dados.

Fonte: Certisign

Posts Relacionados