Escala 12×36

Imagem do corpo de um segurança

Como regra geral, os funcionários trabalham um dia de trabalho de 8 horas ou uma semana de trabalho de 44 horas, mas é bastante comum trabalhar 12 horas consecutivas e descansar durante as 36 horas seguintes.

Este dia de trabalho é bastante comum em locais como: hospitais, recepcionistas, serviços de segurança, indústrias, ou seja, em atividades que não podem ser interrompidas, trabalhando dia e noite.

Por exemplo, vamos considerar o caso de um segurança que trabalha das 7:00 às 19:00 na terça-feira, tira o dia de folga na quarta-feira e só retorna ao trabalho na quinta-feira, das 7:00 às 19:00, e assim por diante.

Quais são as regras para a adoção do horário de trabalho 12X36?

Antes da reforma trabalhista (que entrou em vigor em 11/11/2017), a jornada de trabalho 12X36 só podia ser utilizada em duas situações, a saber

Se houvesse uma disposição na lei autorizando tal cronograma, ou; se houvesse negociação coletiva, ou seja, negociação com a participação do sindicato de trabalhadores autorizando tal jornada de trabalho.

Entretanto, a reforma trabalhista de 2017 (que retirou vários direitos dos trabalhadores) começou a estabelecer que a escala 12X36 também poderia ser praticada se houvesse um simples acordo escrito entre empregado e empregador.

Assim, desde o final de 2017, para a adoção da escala 12X36, o trabalhador e a empresa só têm que assinar esta opção por escrito.

O trabalhador que trabalha em uma escala 12X36 tem direito a descansar durante as férias ou a ser pago em dobro?

Em geral, os funcionários têm o direito de descansar nos feriados; entretanto, se trabalharem nesses dias, a empresa deve tomar uma de duas ações:

Conceder mais um dia de folga ao funcionário, ou; pagar o dobro do pagamento das férias.

No entanto, a lógica das férias para quem trabalha sob o regime de escala de trabalho 12X36 é, infelizmente, diferente.

Isto porque, mesmo que o empregado trabalhe em um feriado, ele não terá direito a pagamento por esse dia em dobro, pois tal pagamento (conforme estabelecido pela Reforma Trabalhista) já está incorporado às 36h de descanso, e, portanto, não deve ser pago.

Assim, qualquer trabalhador deste regime que tenha um horário de trabalho nos feriados públicos não terá direito ao dobro da remuneração de acordo com a disposição legal introduzida pela Reforma Trabalhista.

Entretanto, deve ser lembrado que existem divergências na comunidade jurídica sobre esta questão. Há até mesmo sentenças da Corte Social que entendem que a Reforma Trabalhista não se aplica aos contratos de trabalho que já estavam em vigor antes de 11/11/2017.

Finalmente, deve ser esclarecido que os sindicatos de trabalhadores podem negociar com os sindicatos patronais ou mesmo diretamente com empresas para melhores condições de trabalho, incluindo pagamento ou compensação por férias trabalhadas por empregados da categoria.

Que direitos tem um trabalhador que trabalha um dia de trabalho 12X36?

É importante esclarecer que o trabalhador que trabalha um dia de trabalho 12X36 tem quase todos os direitos dos funcionários que trabalham apenas 8 horas por dia.

Assim, eles têm direitos tais como:

  • Anotação no registro de trabalho;
  • Feriados;
  • 13° salário
  • FGTS
  • subsídios legais (tais como prêmio de risco adicional, se aplicável)
  • Horas extras;
  • Intervalos dentro do dia de trabalho (descanso e intervalos para refeições), etc.

Entretanto, nenhuma outra garantia é garantida a esses trabalhadores, como será visto no próximo ponto.

Conclusão

Agora você já sabe como funciona uma escala 12×36 e como aplicá-la de forma correta. Se gostou do artigo compartilhe com que você acredita que ele possa ser importante.

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