Escrituração contábil para distribuição de lucro isento

Considerando a questão de planejamento tributário, existe benefício em preservar uma contabilidade completa da empresa que seja optante pelo regime tributário Simples Nacional.

E existe uma explicação lógica para isto, já que são tidos como isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores de fato pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples, exceto os que equivalerem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Todavia, esta dispensa está delimitada ao valor do resultado da aplicação dos percentuais de presunção cabíveis ao Lucro Presumido do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre a receita total mensal, na ocorrência de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, referindo-se a declaração de ajuste liquidado do valor devido na forma do Simples Nacional no ciclo, relativo ao IRPJ.

Contudo, não se utiliza o limite na eventualidade de a empresa de pequeno porte ou microempresa possuir escrituração contábil e revelar lucro maior ao limite sugerido.

Confira o exemplo:

Empresa “Simples Lucrativa” tem um lucro de R$ 150.000,00 apurados contabilmente.

Se não contasse com escrituração contábil completa, poderia distribuir apenas R$ 20.000,00 de lucros, de acordo com a regra fiscal de isenção.

Como mantém escrituração fiscal, o lucro excedente (R$ 130.000,00) poderá ser distribuído, sem imposto de renda na fonte ou na declaração dos sócios.

Fonte: Contábeis

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