ESOCIAL SIMPLIFICADO (VERSÃO S-1.0) – DATAS

Preenchimento geral dos campos com data

Como regra, nas situações em que não houver indicação expressa do formato do campo data, esta deve ser registrada no formato: AAAA-MM-DD. No caso de “competência” da folha de pagamento mensal ou “período de apuração” deve-se registrar AAAA-MM. Para a folha do 13º Salário deve-se registrar AAAA. Para os campos data não são aceitas informações de datas futuras, exceto se expressamente mencionado no próprio campo.

Registro de data inicial do evento

Na implantação do eSocial existem eventos em que a data inicial se refere a período anterior ao início do eSocial. Uma das regras de validação básica, determina que um evento somente pode ser recepcionado se existir informações cadastrais do declarante vigente para a data do evento, ou seja, a data do evento (ou período de apuração, no caso de evento S-1200 e no S-1202 deve estar compreendida entre o início e fim da validade do evento S-1000.

Assim, o início de validade do evento S-1000 deve ser igual ou posterior à data de início das atividades da empresa e para os Órgãos Púbicos é a data de criação do Ente Federativo, constante na base de dados do CNPJ. Assim, a Data de Início de Validade deve ser a data de início da obrigatoriedade do eSocial ou, caso tenha iniciado suas atividades posteriormente à obrigatoriedade de implantação do eSocial, a data de início das atividades do empregador ou mesmo a data do seu 1º vínculo empregatício.

Exemplo 1:

Início de atividade da empresa “A” constante na base de dados do CNPJ = 01/05/2005. Início da obrigatoriedade do eSocial para esse empregador = 01/01/2018.

Evento S-1000 – início de validade = 2018-01.

Exemplo 2:

Início de atividade da empresa “B”, constante na base de dados do CNPJ = 01/05/2018. Início do eSocial 01/01/2018

Evento – S-1000 – início de validade = 2018-05.

Data-início-validade e Data-fim-validade nas Tabelas

Todos os eventos de tabela (S-1000 a S-1070) possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado nos campos início de validade e fim de validade, preenchidos no formato AAAA-MM. Esses eventos de tabelas “guardam um histórico” das informações transmitidas, vinculado ao respectivo “período de validade”.

A regra para esses casos é que não deve existir outro registro na tabela com o mesmo código de identificação (chave) em período de vigência conflitante com o período informado no registro atual.

Neste sentido, todos os eventos de tabela possuem 4 grupos de informações:

1º) Inclusão: utilizada para inserir item na tabela ou modificar um atributo de um item já existente, com uma nova vigência;

2º) Alteração: utilizada para alterar os atributos de um item que estavam incorretos para um determinado período que se quer alterar;

3º) Nova validade: utilizada para modificar a validade de uma ocorrência da tabela e, inclusive, para informar data fim de validade de uma ocorrência;

4º) Exclusão: utilizada para excluir uma determinada ocorrência de uma tabela.

Exemplo de informação de início e fim de validade de tabelas:

Identificador – Tabela de RubricasInício de validadeFim de validadeIncidência Contr. PrevidenciáriaIncidência FGTS
Rubrica 0012015.102015.12SIMNÃO
Rubrica 0012016.01NÃONÃO
Rubrica 0022015.102016.01SIMSIM
Rubrica 0032015.10SIMSIM

Sendo:

I. Itens da tabela: rubricas 001, 002, 003;

II. Ocorrências da rubrica 001: períodos 2015.10 a 2015.12 e a partir de 2016.01;

III. Atributos: incidência de contribuição previdenciária e incidência de FGTS;

IV. Chave: identificador, início e fim de validade.

Observações:

1ª) Para inserir uma rubrica 004 na tabela de rubricas, o declarante deve utilizar o grupo (inclusão).

2ª) Para modificar o atributo incidência da contribuição previdenciária da rubrica 001, a partir de 2016.01, foi utilizado o grupo (inclusão), com a nova ocorrência da rubrica 001.

3ª) Para alterar o atributo incidência de FGTS da rubrica 003, que estava incorreto desde o início da validade, o declarante deve utilizar o grupo (alteração), informando a chave e alterando o atributo. Esta alteração vale para todo o período de validade informado na chave.

4ª) Para modificar a validade da rubrica 002, que foi informada incorretamente, o declarante deve utilizar o subgrupo (novaValidade), do grupo (alteração). Desta forma, o declarante está mantendo os atributos e modificando a validade da ocorrência.

5ª) Para informar o fim da validade da ocorrência da rubrica 003, sem incluir uma nova ocorrência, o declarante deve utilizar o subgrupo (novaValidade), do grupo (alteração).

6ª) Para excluir a rubrica 003, o declarante deve utilizar o grupo (exclusão). Todas as tabelas S-1005 a S-1070 devem estar com início de validade maior ou igual à data de início da obrigatoriedade do eSocial para esse declarante ou, no caso de ele ter iniciado suas atividades posteriormente à obrigatoriedade de implantação do eSocial, a data de início de vigência do seu cadastro (S-1000).

Fonte: MGP Consultoria

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