ESOCIAL SIMPLIFICADO (VERSÃO S-1.0) – FOLHA DE PAGAMENTO

Os eventos S-1200, S-1202 ou S-1207 concentram as informações inerentes à folha de pagamento, com interação com os eventos de tabelas e com os eventos não periódicos que interferem na remuneração mensal do trabalhador (por exemplo S-2200, S-2206, S-2230).

A Folha é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do declarante naquela competência. Cada trabalhador é tratado individualmente, de forma que a retificação da remuneração de um trabalhador não afeta os demais.

A Folha de Pagamento, com eventos por trabalhador, deve ser enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração, antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

O movimento relativo à Folha presume-se aberto com o envio do primeiro evento S-1200 ou S-1202 para aquele período de apuração. O encerramento da transmissão dos eventos periódicos com informações da Folha é feito pelo evento S-1299, que conclui a totalização das bases de cálculo contempladas naquela folha de pagamento, possibilitando a constituição do crédito e os recolhimentos das respectivas contribuições previdenciárias e FGTS.

REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO NO ESOCIAL

A informação da folha serve de base para os cálculos da Contribuição Previdenciária, FGTS e, posteriormente, de IRRF. As rubricas de remuneração da folha (regime de competência) devem ser informadas em um só evento, o S-1200, S-1202 ou S-1207. A data de pagamento efetivo ao empregado é informada no evento S-1210.

Fonte: MGP Consultoria

Posts Relacionados