Estrangeiros declaram imposto de renda ou não? Confira!

Muitas pessoas vêm para o Brasil a trabalho ou lazer. Várias delas se encantam, afinal, somos um país tropical e bonito por natureza. É muito comum alguns recomeçarem suas vidas por aqui. Porém, há algumas obrigações para a condição de cidadão brasileiro. E já que foi assumida essa brasilidade, bate a dúvida se estrangeiros declararam imposto de renda.

Afinal, é importante lembrar que o imposto de renda no Brasil é diferente dos demais países, por consequência disso, é comum estrangeiros terem muitas dúvidas para declarar IRPF por aqui. Continua aqui com a gente, que você entende o que a Receita determina aos estrangeiros quanto a sua situação fiscal.

Estrangeiros declaram imposto de renda

Estrangeiros declaram imposto de renda?

Segundo o Leão, estrangeiros que residem no Brasil devem declarar imposto de renda. Não somente as pessoas com visto permanente ou temporário, como também, as que ficam mais de 183 dias no país, sejam consecutivos ou não.

Desta maneira, os estrangeiros juntam-se aos milhões de brasileiros contribuintes que declaram de imposto de renda e entregam ao Leão todas as informações exigidas pela Receita Federal.

A recomendação para os estrangeiros contribuintes é a mesma: primeiramente, separe os documentos necessários para a declaração de IRPF. De maneira geral, os mais pedidos são:

  • informações gerais;
  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • atividade profissional exercida atualmente.

Quem deve declarar IRPF?

Já que confirmamos que estrangeiros devem declarar imposto de renda, não podemos esquecer dos demais critérios que levam os demais contribuintes a entregar suas informações ao Leão. Veja quais são:

  • Deve declarar o IR neste anoquem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

O que é e quais são os rendimentos isentos?

Basicamente, os rendimentos isentos são aqueles que não pagam imposto de renda, pois na grande maioria dos casos são benefícios ou algo do gênero. Confira a lista:

  • auxílios e benefícios;
  • reembolso de viagens;
  • apólices de seguros;
  • aposentadoria.

Como funciona a declaração de imposto de renda no Brasil?

No momento em que o estrangeiro se dá conta que é um contribuinte no Brasil, uma série de dúvidas podem surgir, afinal, como dissemos no início, em cada país existe um modo diferente de declarar os impostos.

Aqui em nosso país tropical, para entregar a declaração do imposto de renda deve-se, primeiramente, baixar o Programa da Receita, disponível no site do Ministério da Fazenda, logo em seguida será necessário enviar os documentos, já citados acima, separando-os em suas respectivas abas, após isso, é só revisar todas as informações e enviar o documento para a Receita.

Declaração retificadora

Fez tudo isso, enviou a declaração e quando foi ver o resultado final, percebeu que uma informação estava errada? Calma, meu caro contribuinte estrangeiro, isso pode acontecer. Aqui no Brasil, é possível fazer a retificação da declaração, ou seja, editar o documento e corrigir a informação para os riscos de malha fina sejam diminuídos ou eliminados.

É possível retificar enquanto o período de declaração estiver aberto, mas, caso sua declaração já tenha sido entregue, você só precisa ter em mãos o recibo da declaração enviada. Caso tenha perdido, existem algumas maneiras de conseguir novamente.

Se você é estrangeiro e precisa declarar, não deixe para última hora, todos estes passos que citamos até aqui serão primordiais para você se orientar e diminuir os riscos de malha fina. Caso queira ficar ainda mais protegido, veja a lista completa com dicas para não cair na malha fina que o IR sem Erro tem para você.

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