Existe diferença entre tributação de lojas físicas e virtuais?

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Você já deve ter pensado na possibilidade de abrir um negócio próprio, certo? Imagine não precisar de um espaço físico e nem de funcionários, vendendo 24 horas por dia e 7 dias por semana, quase que no automático. É uma ótima solução, não é?

Por meio de uma loja virtual ou e-commerce, isso é possível. Só para se ter uma ideia, com a pandemia os hábitos de consumo da população mudaram e todos os olhos se voltaram para a internet.

Em uma pesquisa realizada pela Receita Federal e analisada pela Fundação Getúlio Vargas, o Brasil fechará 2021 com um avanço de 38% na abertura de comércios eletrônicos em relação a 2020. Em faturamento, estima-se R$ 304 bilhões. É um apelo muito grande para essa categoria de negócio.

Hoje você não precisa sair de casa para provar uma comida diferente, comprar calçados, roupas, etc. Tudo pode ser feito pela internet, e com o auxílio dos smartphones isso se tornou ainda mais fácil. Então, por que o seu negócio não poderia ocupar esse mercado?

Um dos principais questionamentos dos empreendedores sobre a viabilidade dessa questão em relação à tributação: quais seriam as diferenças entre loja virtual e física?

Como funciona a tributação no comércio eletrônico?

Para começarmos a falar sobre isso, precisamos entender qual tipo de negociação será realizada no e-commerce: venda de produtos ou serviços? O modelo de negócios influencia diretamente, já que operações diferentes possuem alíquotas distintas e podem elevar os custos da tributação.

Por exemplo, as lojas virtuais que negociam mercadorias são tributadas com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados. Já na comercialização de serviços, é cobrado o Imposto Sobre Serviços (ISS), sendo de competência municipal e, portanto, possuindo alíquotas menores.

Entretanto, para saber o valor exato da porcentagem de imposto a ser pago, é necessário saber em qual regime tributário sua loja virtual se encaixará – isso também faz parte do cálculo.

Quais os regimes tributários existentes?

Independentemente se você abrirá uma loja virtual ou uma unidade física, é necessário escolher um regime tributário. Contudo, faça essa opção com cautela e com uma orientação profissional, pois não é possível mudar de regime de tributação ao longo do ano fiscal.

Simples Nacional

A partir das regras de 2018, as lojas que tiveram um faturamento bruto acima de R$4,8 milhões podem se encaixar nesse regime. Sua carga tributária é mais leve em comparação a outros, com alíquotas de no máximo 19%.

Lucro Presumido

Já as empresas que chegam no máximo em R$ 78 milhões de faturamento bruto podem trabalhar nesse regime. A diferença dele para o Simples Nacional é a tributação prefixada pela legislação.

As cobranças são feitas em cima da atividade exercida com margem de lucro de 8% da receita bruta em atividades comerciais.

Lucro Real

Em empresas que faturam acima de R$78 milhões, é obrigatório adotar esse regime. O cálculo das taxas é extremamente complexo, e o valor é gerado com base no lucro da empresa. Se ela não tiver lucratividade, não recolhe Imposto de Renda, por exemplo.

Existe diferença entre a tributação de loja física e virtual?

Por mais diferenças entre loja física e virtual que possam existir, na prática não existe uma grande discrepância de um e-commerce para um estabelecimento físico. A única de fato ainda é o ICMS.

Como ele é um imposto recolhido entre os estados, o valor muda de região para região. Agora o valor recolhido pelo ICMS é 100% arrecadado pelo estado de destino da mercadoria, porém as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam ICMS dentro da DAS.

Um adendo importante é sobre os marketplaces, lojas que atuam como intermediadores entre o consumidor final e o fornecedor da mercadoria, tornando-se um prestador de serviço e, portanto, neste caso, é incluído alíquota de ISS sobre a venda.

É necessário contar com ajuda especializada?

Por mais que não haja diferenças gritantes entre loja física e virtual, ainda sim, a tributação de um e-commerce não é um assunto simples e nem deve ser tratado levianamente.

Como existem diferentes regimes tributários, abertura de CNPJ, adequação de atividade e porte da empresa, é necessário sim o apoio de um escritório contábil especializado no ramo eletrônico.

Um contador poderá orientar qual é a melhor opção para sua loja virtual, justamente para coincidir com uma cobrança menor de impostos, além de fornecer uma visão mais estratégica para a empresa em longo prazo.

Lembre-se que multas e problemas com o fisco são comuns em estabelecimentos online que não possuem um acompanhamento contábil apropriado. Não é porque você vende pela internet que está fora do radar do governo.

Quando o assunto é tributação, cada detalhe é importante. Entre em contato com nosso time agora mesmo e saiba como podemos ajudar o seu negócio a se adequar ao regime ideal.

Gostou deste conteúdo? Aproveite e compartilhe com aquele seu amigo que sonha em abrir um e-commerce ou já tem um e precisa urgentemente de informações sobre impostos. Quem não cumpre suas obrigações com o governo, arrisca ter seu negócio fechado e o CNPJ cancelado, pense nisso!

Fonte: Consultoria RR

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