FecomercioSP sugere adequações no Marco Legal das Startups

A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) em conjunto com outras nove instituições e entidades, entregou na quarta-feira, 17, um documento ao senador Marcos Portinho (PL-RJ) que sugere alterações no Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019.

O PLP, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 14 de dezembro, se passar pela casa – onde Portinho é relator – vai instituir o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, modificando uma série de regimes jurídicos considerados obstáculos ao avanço do empreendedorismo no país.

Entre os pleitos da força-tarefa está o reconhecimento mercantil – e não remuneratório – das opções de compras de ações, de forma que a tributação sobre as startups não incida como remuneração sobre a concessão das stock options, como está no texto atual, minimizando o aumento da carga tributária. Para Vitor Magnani, presidente da Associação Brasileira Online to Offline e do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, esse é um ponto fundamental para o desenvolvimento do ecossistema de inovação no país.

Outro ponto levantado é a solicitação para que a nova lei faça umaequiparação tributária entre os investimentos em startups e de outros tipos – como fundos imobiliários ou em empresas que estão na Bolsa de Valores que são isentos de tributação como renda fixa. “É essa exigência que vai permitir que o setor de inovação fosse tão atrativo para os investidores quanto às demais possibilidades”, diz o documento.

Em seguida, o documento pede que as startups sejam reconhecidas, dentro do regime do Simples Nacional, sob a forma de sociedades limitadas quando em decorrência da compra de quotas dessas empresas ou da conversão em quotas de instrumento de dívida. Isso porque é comum que essas empresas sejam projetadas para crescimento alto em pouco tempo, com a ajuda de capital externo e de outras pessoas jurídicas. “Hoje, as S/As não podem se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional, mesmo que dentro das faixas de enquadramento do faturamento, podendo tornar as simplificações propostas no PLP inócuas, já que ao se tornarem S/As perdem o benefício fiscal do regime”, argumenta o grupo.

Por fim, as entidades que endereçaram o pleito pediram ao senador que considere tirar a limitação de que apenas S/As de até 30 acionistas utilizem livros digitais, já que é comum, entre as startups, que muitos investidores aportem pequenas quantidades de capital usando ferramentas online. Até por isso, a carta pede ainda que a nova lei dispense a obrigatoriedade de realizar publicações sobre os acionistas nos veículos de comunicação.

O PLP, que une a proposta do deputado João Henrique Caldas (PSB/AL) ao PL do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), tem a relatoria do deputado Vinicius Poit (Novo/SP) e está previsto para ser votado no Senado nos próximos dias 23 e 24 de fevereiro.

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