Férias de Empregada Doméstica com a Pandemia

Com a pandemia, diversos direitos da doméstica sofreram algumas alterações, inclusive as férias da empregada doméstica.

Isso se deu principalmente por conta da MP 936, convertida na Lei nº 14.020/2020, segundo a qual o empregador poderia suspender o contrato de trabalho da empregada doméstica ou reduzir seu salário e jornada diária.

O tempo para gozo dessas possibilidades já acabou em 31 de dezembro de 2020, mas seus efeitos ainda continuam em 2021.

Continue lendo e veja como funcionam as férias de empregada doméstica com a pandemia.

Férias da Empregada Doméstica com a pandemia

Segundo a Lei das Doméstica, o período de férias ao qual a trabalhadora tem direito é de 30 dias, a cada período de 12 meses da vigência do contrato.

Porém, como ficam as férias para as empregadas domésticas que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou sua jornada diária reduzida?

Quanto à redução de jornada e salário, já é pacífico que não há interferência no período de férias da empregada doméstica.

Ou seja, se o empregador fez a redução do salário e jornada da sua doméstica por 1 ou 6 meses, não importa: ela terá direito aos 30 dias de férias assim que completar 12 meses de contrato.

Suspensão de Contrato interfere nas férias de empregada doméstica

Por outro lado, o empregador que fez a suspensão do contrato de trabalho da empregada doméstica precisa ficar atento.

A suspensão do contrato implica a suspensão do período aquisitivo de férias!

Se o período aquisitivo da sua doméstica começou em 10 de maio de 2020, por exemplo, ele deveria ser concluído em 9 de maio de 2021.

Porém, a depender do período de suspensão, esse período aquisitivo pode ser alargado pelo mesmo período.

Se a doméstica teve seu contrato suspenso por 1 mês, o período aquisitivo deverá ser concluído em 9 de junho de 2021; se ficou suspenso por 2 meses, o período aquisitivo só se encerrará em 9 de julho de 2021; e assim por diante.

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Fonte: idomestifcca.com.br

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