Férias indenizadas: o que são e como calcular?

As férias indenizadas são aquelas que o colaborador não usufruiu, ainda, e teve o seu contrato de trabalho rescindido. Com isso, ele deve ser recompensado financeiramente pelos dias que ele ainda tem direito de receber, com base em todos os cálculos que estão previstos no momento da demissão de um profissional que trabalha em regime CLT.

Sempre que há o fim do ciclo empregatício entre a empresa e o colaborador, a rescisão de contrato deve ser feita. E com ela, as férias indenizadas surgem, invariavelmente, na execução desse processo.

Tudo porque o trabalhador tem os seus direitos previstos pela legislação vigente, e isso inclui o período de férias que foi — ou não — devidamente desfrutado.

Você sabe como funciona esse trabalho, inclusive, com base nas exigências previstas na nova lei trabalhista? Para saber tudo sobre as férias indenizadas, garantindo conformidade da empresa e justiça para os profissionais, basta seguir com a leitura deste post!

O que são férias indenizadas?

Vimos, acima, que as férias indenizadas são os dias a serem recebidos, do período obrigatório de repouso (segundo as Consolidações das Leis Trabalhistas — CLT) e que não foram desfrutados pelo funcionário durante o momento de rescisão do contrato de trabalho.

Assim, uma pessoa tem direito às férias indenizadas diante da ocorrência dos seguintes fatores:

  • justa causa;
  • sem justa causa;
  • por prazo determinado;
  • pedidos de demissão.

Daí, a importância em manter um efetivo controle de férias dos profissionais. Além de evitar que sejam acumulados dois períodos completos de férias — o que acarreta penalidades para a empresa — e que as escalas causem grandes desfalques nas equipes, facilita o cálculo das férias indenizadas no momento da rescisão.

Como funciona o direito de férias para o trabalhador?

Se o seu quadro de funcionários trabalha em regime CLT, cada um deles tem direito ao período de férias de 30 dias.

Vale destacar que, com as recentes mudanças propostas pela reforma trabalhista, de 2017, esse período pode ser fracionado em até 4 descansos de, no mínimo, 5 dias, cada. O que difere das regras anteriores, que fixavam em até dois períodos de 10 dias, pelo menos.

Além disso, o profissional pode escolher por vender até 10 dias do período de férias. Os outros 20 dias, portanto, são obrigatórios para o descanso do indivíduo. E, complementarmente, profissionais em regime CLT recebem o chamado terço constitucional: 1/3 do salário é depositado na conta bancária (além do salário do mês durante as férias).

Fique de olho também que as mais recentes reformas da CLT promoveram uma série de mudanças para as organizações. O que inclui o período de férias. 

Quer saber o que mudou, especificamente? Então, clique aqui, e aproveite para descobrir o que muda com a reforma da CLT no que diz respeito às férias parceladas dos seus funcionários!

Quando o profissional tem direito às férias indenizadas?

Quando ocorre a rescisão de contrato, independentemente do motivo, o profissional vai ter direito às férias indenizadas — o valor proporcional aos meses trabalhados, e ainda, o adicional de 1/3.

O que deve ser percebido, posteriormente, é que as férias indenizadas se fragmentam em 3 tipos, que são:

  • simples, que ocorre quando o colaborador tem direito a usufruir das férias, mas não gozou delas antes da demissão;
  • férias proporcionais, que se refere ao período trabalhado e que não chegou a completar um ano de empresa. Assim, o colaborador vai receber as férias indenizadas proporcionais à quantidade de meses trabalhados;
  • férias em dobro, que ocorre quando o colaborador já estourou o limite para tirar as suas férias. Ai, ele recebe as férias em dobro da empresa.

Vamos ver, então, como a sua equipe de RH deve se comportar diante de cada uma das situações que podem ocasionar no pagamento de férias indenizadas?

Como calcular as férias indenizadas?

Para os três tipos de férias indenizadas, existem cálculos que podem confundir os seus especialistas. Por isso, confira abaixo como deve ser feito o processo em cada um deles!

Férias simples

Digamos que o seu funcionário, ao ser demitido, tinha um salário de R$ 5 mil e trabalhou, exatamente, 15 meses na empresa até ter o ciclo empregatício encerrado. Assim, o cálculo é feito da seguinte forma:

Salário base (R$ 5.000) + 1/3 (R$ 1.500) = R$ 6.500.

Além disso, tem os 3 meses do segundo ciclo de férias (R$ 5 mil dividido por 12 meses = R$ 416,66), totalizando R$ 1.250. Com isso, as férias indenizadas do funcionário vai ser de R$ 7.750.

Férias proporcionais

Aqui, usamos o salário-base para o exemplo, mas o período é diferente: o colaborador completou apenas 11 meses de empresa antes de ser demitido. O cálculo ficaria assim:

11 meses do salário base (R$ 4.583,33) + 1/3 proporcional (R$ 1.250) = R$ 5.833,33.

Férias em dobro

Por fim, este exemplo de férias indenizadas vai levar em consideração uma pessoa que completou, exatamente, 24 meses de empresa — o que daria a ele o direito de usufruir dois períodos de férias.

Para calcular as férias em dobro, leve em consideração:

Salário base (R$ 5.000) + 1/3 (R$ 1.250) = R$ 6.250. E, aí, basta multiplicar esse valor por dois, totalizando R$ 12.500.

Por onde começar?

Para ter um controle efetivo e automatizado das férias indenizadas a serem pagas aos colaboradores, sem falar em todo o cronograma do controle de férias, é importante considerar um software de gestão.

Por meio deles, as suas ferramentas tecnológicas são integradas, o que agiliza e torna todo o processo imune a riscos e equívocos. Assim, desde a admissão digital à demissão, sua organização vai manter o fluxo de trabalho seguro e sob controle.

Mas, para que as férias indenizadas permaneçam dentro de todo o escopo de trabalho da sua equipe, é fundamental saber como as mudanças mais recentes têm agido dentro das empresas. E se você tem ainda alguma dúvida sobre o assunto ou queira compartilhar as suas experiências com as férias indenizadas, aproveite para deixar um comentário, logo abaixo!

Fonte:Xerpa

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