Férias indenizadas: saiba o que é, como calcular e pagar

Guilherme está iniciando agora no RH de uma empresa e, embora tenha estudado sobre isso na faculdade, não sabe bem como lidar com férias indenizadas. Ele precisa fazer os cálculos para o pagamento de um funcionário que foi demitido, mas não tem ideia de por onde começar.

Foi aí que Guilherme teve a ideia de ligar para Sofia, uma amiga mais experiente e que trabalha com recursos humanos há bastante tempo. Ela explicou tudo o que ele precisava sobre o assunto. Veja!

O que são férias indenizadas?

São chamadas de férias indenizadas os períodos de descanso a que o trabalhador teria direito, mas que não foram gozados por conta de rescisão de seu contrato. Esse valor precisa ser pago quando o contrato do funcionário é finalizado por qualquer razão, como demissão com ou sem justa causa ou pedido de desligamento pelo próprio colaborador.

Quais são os principais tipos de férias indenizadas?

É preciso, ainda, compreender que existem três tipos de férias indenizadas. Tratam-se das modalidades a seguir relacionadas.

Simples

As férias indenizadas simples são aquelas que o colaborador já poderia ter gozado, mas ainda não o fez. No momento da indenização, portanto, ele precisa receber em dinheiro os 30 dias de folga a que tem direito.

Proporcional

As férias proporcionais são aquelas pagas quando o colaborador ainda não completou um ano de empresa. Ao sair da empresa, portanto, esse indivíduo deve ser pago de forma proporcional pelos dias de folga a que tem direito no período.

Em dobro

As férias em dobro devem ser pagas quando o colaborador não tira férias há mais de um ano. Quando isso acontece, o funcionário que está se desligando da empresa precisa ser remunerado em dobro, ou seja, como se tivesse 60 dias para gozar de descanso.

Como fazer o cálculo das férias indenizadas?

O cálculo das férias indenizadas varia de acordo com o tipo. Vamos imaginar três situações:

Maria é contratada por uma empresa no dia 3 de abril e demitida no dia 10 de abril do ano seguinte. Se o salário da colaboradora for de R$1.500, basta multiplicar esse valor por 1,3, que é equivalente ao 1/3 sobre férias que os trabalhadores têm direito. De tal forma, ela deverá receber R$1.950.

Já Joaquim foi contratado em 3 de abril e demitido em setembro do mesmo ano. Como ficou só 5 meses na empresa, o cálculo a ser feito deve ser proporcional. Se o salário também for de R$1.500, ficaria assim: R$1.500 x 5/12 x 1,3 = R$812,50.

Por sua vez, Cristiane foi contratada em maio de 2017 e demitida em maio de 2019, sem nunca ter gozado férias. Considerando o mesmo salário dos colegas, o cálculo realizado deve ser: R$1.500 x 2 x 1,3 = R$3.900.

Os cálculos para férias indenizadas são bastante simples, mas é preciso ter controle sobre os dias trabalhados para que não ocorram erros ao realizá-lo. As empresas precisam fazer isso corretamente para evitar problemas, como os processos trabalhistas.

Continue se informando sobre o tema em nosso post que mostra o que muda no aviso de férias com a reforma trabalhista.

Fonte: Folha Certa

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