Quando o funcionário que tem o vínculo CLT com a empresa é desligado sem que haja justa causa, é obrigatória a multa de 50% sobre o total de depósitos de FGTS – regra que vale para empresas do Lucro Real, Presumido ou do Simples Nacional.
Distribuição da multa
- 40% ao funcionário
- 10% à União, no fundo do FGTS
Apesar de ser chamado de multa, esse valor correspondente aos 10% é uma contribuição social que foi instituída em 2001. Sua criação se deu para recompor os expurgos inflacionários que todas as contas do FGTS sofrerem com os Planos Collor e Verão.
Hoje, o recolhimento está previsto em lei, mas o poder judiciário vem sendo provocado a afastar essa exigibilidade. O principal argumento leva em conta que a Caixa Econômica Federal, em julho de 2012, anunciou que todas as contas a que se refere a contribuição social haviam sido quitadas, o que faz com que a finalidade reste exaurida.
“Vários contribuintes ao redor do Brasil passaram a provocar o Poder Judiciário e judicializar essa causa, pedindo que a obrigatoriedade seja afastada, com base nessa tese”, explica Paola Celiberto, gerente da Studio Law.
Valores e procedimento
Dado que o valor da multa paga é dividido em 40% para o funcionário e 10% de contribuição social, é possível que a empresa recupere 20% de tudo que empresa pagou nos últimos 60 meses a título de multa do FGTS, explica Allef Cardoso, protagonista da Studio Law.
A constatação desse valor e a apresentação de provas mostra-se, ao mesmo tempo, simples e difícil:
- Só é necessária a apresentação de um documento, a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF);
- Porém, é comum que empresas não arquivem esse documento após o encerramento do vínculo empregatício, muitas vezes com a ideia de que é possível obtê-lo junto à Caixa Econômica Federal.
O que se vê é que há, sim, dificuldade de se obter esse documento junto à Caixa e, portanto, de realizar a apresentação de provas. Com isso, a comprovação do benefício e a finalização do processo ficam prejudicados. É essencial que se guarde a documentação necessária, para que se possa munir o processo das informações necessárias.
Simples Nacional
Empresas inseridas no Simples Nacional possuem ainda a alternativa de argumentar judicialmente que a Lei Complementar 123/2006 não prevê a contribuição social adicional de 10%.