Fim da GIA: saiba como está a situação

O Sescon/SP vem ajudando e apoiando a SEFAZ/SP desde 2017 no processo de eliminação da GIA, Guia de Informação e Apuração do ICMS. Os dados prestados na GIA já constam no arquivo da EFD-ICMS. Porém, segundo as instituições, deixar de exigir a GIA é eliminar redundância e burocracia.

Com isso, a Secretaria da Fazenda e Planejamento está expandindo o Projeto Eliminação da GIA, que tem como objetivo simplificar obrigações acessórias do ICMS, e no final do projeto, eliminar a obrigação de entrega da GIA para que os contribuintes do ICMS do Regime Periódico de Apuração passem a enviar somente a EFD.

O que é GIA?

A Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do R​ICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.

Eliminação

A extinção da GIA está prevista para 2020. A fase piloto do Projeto teve início em 2018 e contou com 1.200 contribuintes, e a partir de 1º de agosto de 2019 foram incluídos cerca de 33.000 contribuintes, o que totalizou em aproximadamente 35.00 contribuintes do ICMS participantes do Projeto.

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