Fui demitido, e agora? Descubra quais são seus direitos.

Durante a pandemia, o mercado foi remodelado em vários momentos. Primeiro, grande parte das empresas mudaram seu jeito de trabalhar, adotando o modelo home office.

Entretanto, com o alargamento do período de distanciamento, muitos negócios viram seus números diminuindo, o que resultou em inúmeras demissões.

Lentamente o mercado tem se reerguido, mas as mudanças negativas nas vidas de muitas famílias ainda podem ser sentidas. Estima-se que, com as dispensas, temos cerca de 14 milhões de desempregados em nosso país, segundo informações do IBGE.

Caso você faça parte desses números, provavelmente se perguntou “fui demitido, o que eu faço agora?”, não é?

Por falta de informação, é normal se sentir perdido. Mas, para resolver este problema, realizamos um guia que servirá como apoio para saber, de fato, quais são seus benefícios após uma demissão. São eles:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio; Proporcional, trabalhado, indenizado;
  • Férias vencidas, se houver;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário;
  • Multa sobre FGTS;
  • Guia de saque do FGTS; e
  • Guia de requerimento para seguro-desemprego.

Para saber mais informações sobre quais benefícios você tem direito após uma demissão, confira nosso artigo e corra atrás dos seus direitos!

Foi demitido? Saiba quais benefícios você tem direito!

Ser demitido é um dos maiores temores de grande parte dos brasileiros, afinal não ter uma fonte de renda fixa pode ser limitante em muitas situações.

Moradia, saúde, alimentação e lazer são as principais áreas em que comprometemos nossa renda e que podem ficar severamente defasadas em casos de demissão.

Entretanto, apesar da justificável preocupação, fique tranquilo! A lei trabalhista brasileira, para respaldar o empregado, garante diversos direitos que podem ser devidamente acessados em caso de demissão. Vamos conhecer quais são?

Quais são os tipos de demissão existentes?

Antes de iniciarmos esse guia, é de extrema necessidade compreender quais são os tipos de desligamentos possíveis para o trabalhador. Afinal, através deles você saberá a quais benefícios terá direito. São eles:

Demissão sem justa causa

Nesta modalidade de desligamento, a demissão acontece unicamente por parte do empregador, não havendo nenhuma falta grave do empregado. Assim sendo, o fim do contrato de trabalho se dá por questões internas da empresa, sem nenhuma ligação direta às ações do contratado.

Demissão por justa causa

O artigo 482 da CLT deixa expresso algumas faltas consideradas graves e que justificam a demissão do funcionário. Ou seja, nesse caso, compreende-se que o colaborador descumpriu o contrato de trabalho e, por isso, foi desligado. Vale ressaltar que, nessa modalidade, também se encaixam pessoas que solicitam a demissão por conta própria.

Demissão consensual

Em razão da Reforma Trabalhista de 2017, atualmente, é possível que patrão e empregado entrem em acordo em relação à demissão. Sendo assim, o colaborador tem direito a parte dos benefícios que lhe seriam negados em caso de solicitação de demissão unilateral. Ou, em outras palavras, da quebra contratual.

Rescisão indireta

A rescisão indireta existe a fim de contemplar colabores que são prejudicados por empresas que não cumprem com o contrato firmado. Nesse caso também se encaixam situações de abuso ocorridas de empregador para empregado.

Na rescisão indireta, o trabalhador, após abrir processo trabalhista, tem direito ao abandono do contrato firmado. Dessa forma, é possível provar que a empresa descumpriu o acordo entre as partes, se igualando à demissão sem justa causa.

Fui demitido, quais são meus direitos?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador tem direito a determinados benefícios em razão de sua demissão. Entretanto, é importante frisar que demissões por justa causa, pedidos diretos por demissão e por comum acordo possuem certas restrições.

Confira mais informações abaixo:

Saldo de salário

O saldo de salário é a remuneração referente ao número de dias e horas trabalhadas durante o mês de demissão ou fechamento da folha de ponto. O valor deve ser coerente com esta contabilização, acrescido das demais verbas rescisórias provenientes do término de vínculo.

Para calculá-lo, é necessário considerar qual é a unidade salarial do empregado. Geralmente, os contratos são baseados em contagens por horas ou meses, ou seja, empregados horistas ou mensalistas.

Atenção!

O cálculo entre mensalistas e horistas é feito de maneira diferente. Entenda:

Geralmente, os empregados mensalistas possuem um salário base que considera o mês comercial de 30 dias, abarcando até mesmo o mês de fevereiro. Entretanto, caso a demissão ocorra em um mês de 31 dias, contam-se todas as datas trabalhadas para que o empregado não seja prejudicado.

Diferentemente do caso acima, para os horistas, o cálculo deve ser baseado nas horas acumuladas desde o fechamento da última folha de ponto até sua demissão.

Em todos os casos, se atenha aos períodos de abertura e fechamento da folha da empregadora responsável. Afinal, nem todas as empresas iniciam o mês comercial no dia 1º. Isto, infelizmente, acaba causando dúvidas e, em muitos casos, lesando o trabalhador. Por isso, se atenha a essas informações e faça o cálculo com exatidão.

Quem tem direito?

Funcionários demitidos sem justa causa, por justa causa e por rescisão indireta.

Aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação antecipada, de caráter obrigatório, de que uma das partes da relação laboral deseja rescindir o contrato de trabalho. Após esta sinalização, o aviso prévio é seguido por um período de 30 dias até o total desligamento do funcionário.

Este benefício serve para que o trabalhador consiga se preparar e ter a possibilidade de conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. E, também, para em caso contrário, a empresa contrate um novo funcionário para a vaga que ficará disponível.

É importante destacar que, em caso de demissão por parte da empresa, é ela quem decide se o período de aviso prévio será feito trabalhando presencialmente, de casa ou afastado do trabalho. E em caso de demissão feita pelo colaborador, a empresa decide pelo cumprimento ou não do aviso.

Existem três modalidades de aviso prévio reconhecidas pela lei, conheça quais são elas:

Proporcional

Esta modalidade prevê que, além dos 30 dias de aviso prévio, o empregado, em caso de demissão, tenha direito a 3 dias extras por ano trabalhado. Entretanto, este prazo não pode ser superior a 90 dias.

Trabalhado

Como o nome já propõe, nesse caso, o colaborador está sob aviso de demissão, entretanto, a empresa decide que o período de 30 dias será dedicado ao exercício de funções na empresa.

O descumprimento desse período pode acarretar em descontos no momento da rescisão.

Indenizado

Algumas empresas optam por manter o empregado afastado do trabalho, dessa forma, o período de 30 dias é pago como se as atividades tivessem sido cumpridas normalmente.

Obrigatoriamente, o período para o pagamento deste tipo de rescisão é de 10 dias após o desligamento do funcionário. Caso contrário, há o pagamento de multa por parte da empresa.

Uma outra maneira muito utilizada pelas empresas, mas que não está expressa na lei, é a do trabalho realizado em casa. Entretanto, com grande parte das empresas trabalhando em regime home office, este tipo de trabalho apenas está encaixado no tipo de trabalho padrão.

Quem tem direito?

Funcionários demitidos sem justa causa, por rescisão indireta e por comum acordo*.

*Em caso de demissão por comum acordo, o empregado recebe apenas metade do aviso prévio indenizado.

Férias vencidas, se houver

As férias vencidas são aquelas que acontecem ao fim do prazo de 12 meses do período em que o colaborador deveria usufruí-las.

Sendo importante lembrar que, caso a empresa não tenha concedido o benefício de 2 ou mais férias consecutivas e demita o funcionário, a mesma terá que pagar o valor em dobro.

Quem tem direito?

Funcionários demitidos sem justa causa, por justa causa e por rescisão indireta.

Férias proporcionais

As férias proporcionais referem-se à base de cálculo fracionado referente ao tempo de serviço prestado. O cálculo é feito de 1/12, considerando os meses trabalhados pelo colaborador, com um acréscimo de ⅓ do valor.

Quem tem direito?

Funcionários demitidos sem justa causa, por justa causa e por rescisão indireta.

Para entender melhor como realizar o cálculo das férias, confira nosso artigo sobre o assunto: Férias: como funciona e tudo sobre férias trabalhistas!

13º salário

O 13º salário é um benefício calculado sobre o valor integral recebido mensalmente pelo trabalhador, também na medida 1/12. Assim sendo, calcula-se o valor a ser pago referente aos meses trabalhados de forma proporcional.

Quem tem direito?

Funcionários demitidos sem justa causa e por rescisão indireta.

Multa sobre FGTS

Este benefício se refere ao valor pago pela empresa, considerando 40% do total de FGTS depositado ao colaborador, com acréscimo de correções. Para realizar o cálculo, o trabalhador pode conferir o valor correto no extrato do FGTS, especificamente, na aba de “valor para fins rescisórios”.

Quem tem direito?

Funcionários demitidos sem justa causa, por comum acordo* e por rescisão indireta.

Em caso de demissão por comum acordo, apenas 20% do valor da multa será disponibilizado.

Guia de saque do FGTS

Uma das formas utilizadas para que o trabalhador possa sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, é através da guia de saque. Nela, é possível encontrar o número do requerimento que poderá ser levado às agências competentes.

Entretanto, apesar de obrigatória, também é possível realizar consultas e saques diretamente no aplicativo do FGTS, o que torna o serviço muito mais prático e automatizado.

Quem tem direito?

Funcionários demitidos sem justa causa, por demissão por comum acordo* e por rescisão indireta.

*Em caso de demissão por comum acordo, o funcionário só poderá movimentar 80% do valor depositado.

Guia de requerimento para seguro-desemprego

Este guia é um documento concedido pela empresa que realizou a rescisão contratual, a fim de que o funcionário tenha acesso ao seguro-desemprego. Este benefício é essencial para muitos brasileiros, pois é ele o responsável por garantir estabilidade financeira até que se consiga outro emprego.

Geralmente o benefício é dividido entre 3 a 5 parcelas, com valor correspondente à média salarial do funcionário.

Para ter direito ao seguro, é necessário que o trabalhador preencha alguns requisitos. Como, por exemplo:

  • Ter trabalhado pelo menos 18 meses no período de 24 meses imediatamente anteriores à dispensa, na primeira vez da solicitação;
  • Ter trabalhado 12 meses nos últimos 16 meses, na segunda solicitação; e,
  • Ter trabalhado 6 meses nos últimos 6 meses, na terceira solicitação.

Os demais requisitos podem ser conferidos diretamente no site da Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito?

Funcionários demitidos sem justa causa e por rescisão indireta.

Fui demitido durante a pandemia, o que muda?

Pelo altos números de demissões ocasionados pela pandemia, as dúvidas a respeito dos direitos e deveres das empresas se tornaram algo constante. A pergunta “fui demitido durante a pandemia, existe alguma diferença?” foi muito frequente entre os recém desempregados. Entretanto, pouco se tem de respostas por ser algo novo.

Apesar de não haver nenhuma grande mudança nesse contexto, é importante estar ciente sobre a MP 936/20 (e posterior lei 14.020/20). Através dessa medida, as empresas tem a possibilidade, garantida por lei, de reduzir as jornadas de trabalho e suspender contratos temporariamente. Dessa forma, a incidência de demissões seria evitada.

Porém, caso você tenha sido demitido por justa causa, sob alegação de corte de custos ou de jornada por parte da empresa, saiba que, nesse caso, há o descumprimento da lei. Sendo assim, é possível iniciar uma ação de processo contra a empresa junto ao Ministério do Trabalho.

E lembre-se: de qualquer forma e independentemente do momento, o empregador tem obrigação de garantir os direitos previstos por lei ao trabalhador demitido.

Fui demitido, o que devo fazer?

Após a demissão, é normal se sentir perdido, principalmente se você prestava serviços à empresa há muito tempo. Além de considerarmos a questão financeira, que é um grande limitador.

Entretanto, agora que você já sabe de todos os benefícios a que tem direito, é hora de reestruturar sua mente e carreira e afirmar “fui demitido, mas posso seguir em frente!” Para isso, foque em sua saúde mental, afinal, não há nenhum benefício financeiro que esteja acima disso.

Encare o encerramento do contrato de trabalho como uma ótima oportunidade para novos projetos. Dê seguimento à sua vida profissional e encare como uma nova oportunidade, seja para crescer na mesma área ou se aventurar por outras. Inicie cursos de atualização ou de redirecionamento de área, conheça novas possibilidades.

Tenha em mente que existem novas áreas e profissões em ascensão que podem trazer uma perspectiva de sucesso para você. E, caso decida por começar um novo negócio, por exemplo, as multas rescisórias e FGTS podem te ajudar nisso!

Usufrua de seus direitos!

Como você pode perceber, os benefícios listados acima são uma conquista para os trabalhadores e são garantidos por lei através da CLT. Por essa razão, é obrigação da empresa que todos eles estejam à sua disposição, como forma de minimizar os prejuízos causados por uma quebra de contrato de trabalho.

Se antes a pergunta “fui demitido, e agora?” pairava por sua cabeça, esperamos que nosso guia tenha ajudado a dirimir possíveis dúvidas. Além de proporcionar um maior esclarecimento sobre seus direitos enquanto trabalhador.

E lembre-se, caso haja algum tipo de descumprimento por parte da empresa empregadora, o Ministério do Trabalho pode e deve ser acionado. Através dele, você pode dar início a um processo trabalhista, alegando descumprimento da CLT a fim de reaver seus benefícios. Portanto, tenha atenção!

Caso tenha gostado de nosso artigo e queira que mais pessoas tenham acesso a essas informações, compartilhe e divulgue nosso guia em suas redes sociais!

Fonte:Xerpa

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