Gilmar Mendes determina criação de comissão para tratar do ICMS

Imagem de frentista abastecendo um carro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a criação de uma comissão especial para apresentar propostas de solução para o impasse entre a União, os estados e o Distrito Federal sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. A primeira reunião da comissão está agendada para o dia 2 de agosto e o prazo para a conclusão dos trabalhos foi fixado inicialmente em 4 de novembro.

A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, em que o presidente da República pediu a limitação da alíquota do imposto em todos estados e no Distrito Federal.

A mesma decisão se aplica à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, na qual 11 estados questionam as regras da Lei Complementar federal 192/2022 que determinaram a uniformidade, em todo o território nacional, das alíquotas do ICMS incidente sobre combustíveis.

Uma primeira reunião já ocorreu antes do recesso judicial, no último dia 28. Nessa audiência de conciliação foram feitas, por parte dos estados, diversas propostas para lidar com a redução na arrecadação. Por sua vez, a União propôs o monitoramento dos impactos efetivos das Leis Complementares nº 192/2022 e nº 194/2022 ao longo dos próximos meses, até o final do primeiro trimestre de 2023.

Gilmar Mendes ressaltou que os argumentos apresentados pelos estados e pela União apontam para visões diversas sobre a questão. “Anoto que as partes e interessados nesta ADPF 984 e na ADI 7.191, ambas sob minha relatoria, divergem sobre o cenário econômico financeiro dos entes subnacionais e os impactos arrecadatórios e fiscais ocasionados pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022”, escreveu o ministro.

Diante do impasse, o ministro entende que deve ser adotado um modelo judicial aberto, “com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento das questões fáticas imbrincadas trazidas pelos interessados”.

A comissão deverá apresentar propostas de solução para o impasse federativo na ADPF 984 e na ADI 7.191, podendo, inclusive, abranger outras demandas sobre o tema em tramitação no Supremo, desde que haja concordância dos relatores. A comissão também deverá acompanhar as medidas mitigadoras que ainda não foram analisadas pelo Congresso Nacional e subsidiar elementos para aferir o alegado aumento da arrecadação e do saldo de caixa dos entes e a perda ocasionada pelo impacto advindo das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022.

A comissão será formada por até cinco representantes dos estados e do Distrito Federal e cinco representantes da União, que deverão ser indicados em até cinco dias. Gilmar também determinou que a Secretaria do Tesouro Nacional indique um servidor com poderes para disponibilizar documentos de interesse da instrução, entre os quais as informações sobre a receita tributária de ICMS de cada ente subnacional em cada um dos 12 meses anteriores a junho de 2022 e dos meses seguintes.

Clique aqui para ler a decisão

ADPF 984

ADI 7.191

Fonte: Consultor Jurídico – Conjur

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