Holding Patrimonial

Os principais objetivos da Holding Patrimonial, também conhecida como Holding Familiar ou Sociedade Patrimonial, são: a “proteção” do patrimônio, o planejamento sucessório e tributário, assim como a diminuição de conflitos familiares.

Porque criar uma Holding Patrimonial?

Através da criação de uma Holding Patrimonial, é possível que o patriarca confira todo o patrimônio pessoal à sociedade, podendo ocorrer a doação das quotas para os filhos, com reserva de usufruto, o que elimina a necessidade de inventário ou partilha.

Com isso, haverá uma “proteção” do patrimônio pessoal do sócio genitor, que ficará seguro em face das inúmeras situações de responsabilidade em relação às empresas das quais participe, ou até mesmo de problemas em sua vida pessoal.

Com
os bens integralizados na pessoa jurídica, há uma maior proteção do patrimônio
familiar. Seguindo o raciocínio
proposto, a Holding Familiar oportuniza o planejamento sucessório, que visa
estruturar o patrimônio familiar, evitando disputas futuras, sendo que os bens
que serão transmitidos aos herdeiros numa eventual sucessão não serão mais os
imóveis, mas sim as quotas sociais.

Principais impostos da Holding Patrimonial

Nesse
caso, incidirá o imposto ITCD, cuja alíquota no RS poderá variar de 0% a 6%, a
depender do valor da operação, o qual será calculado sobre o valor nominal das
quotas ou sobre o quinhão que for apontado em balanço especial levantado para
esse fim.

A
venda de imóveis da sociedade pode receber vantagens tributárias. Por exemplo,
quando a venda realizada por pessoa física está sujeita a tributação do ganho
de capital, a uma alíquota de 15%. Na holding, que estiver sendo tributada com
base no lucro presumido, que tenha por objeto a compra e venda de bens imóveis,
a venda dos imóveis em “estoque” é tributada a uma alíquota aproximada de 6,73%
sobre a receita da venda, o que pode representar uma vantagem
interessante.

Outro
aspecto relevante é a tributação dos rendimentos de aluguéis. Na pessoa física,
esses rendimentos são tributados a uma alíquota de até 27,5%. Já na holding que
optar pelo sistema de apuração no lucro presumido, a carga tributária total é
de aproximadamente 11,33% ou no máximo 14,53%, se houver o adicional do imposto
de renda.

Vantagens de se abrir uma Holding Patrimonial

Além
de todas as vantagens citadas, há mais uma não menos importante: os lucros que
forem distribuídos aos sócios pela holding estão isentos do imposto de
renda. Desta forma, as vantagens de se
constituir uma sociedade patrimonial residem basicamente na solução de
problemas referentes à herança, minimizando conflitos e litígios, protegendo o
patrimônio familiar e reduzindo custos, principalmente no aspecto tributário.

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Fonte: Rimar Contabiilidade

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