O horário de almoço da empregada doméstica é direito dela, cujo tempo varia a depender da jornada de trabalho, como o de qualquer outro trabalhador registrado
Existem vários detalhes que devem ser considerados na hora de estipular o horário de almoço da empregada doméstica.
Então, para garantir que você vai estar dentro da lei, continue lendo esse artigo para definir o horário de almoço da empregada doméstica.
De quanto tempo é o horário de almoço da empregada doméstica
Como foi dito, a duração do horário de almoço da empregada doméstica depende da jornada de trabalho diária.
A lei prevê o seguinte:
Horário de Almoço da Empregada Doméstica
Jornada Diária da Doméstica | Horário de Almoço |
---|---|
Até 4 horas | Não é obrigatória a concessão de horário de almoço |
De 4 a 6 horas | É obrigatório conceder ao menos 15 minutos de horário de almoço |
6 horas ou mais | É obrigatório conceder ao menos 1 hora e, no máximo, 2 horas |
Como você já pode imaginar, não é possível proibir essa pausa, pois é direito da empregada doméstica e está previsto na legislação
Se você tinha o costume de suprimir o horário de almoço da sua doméstica, não perca tempo: regularize a situação da empregada doméstica.
Qual é Jornada de Trabalho Diária da Empregada Doméstica?
A LCP 150 estipula a jornada comum de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Também há a opção de o empregador estipular que a doméstica trabalhe mais de 8 horas por dia para dispensar a doméstica do trabalho no sábado.
Existem ainda outras opções, como a jornada parcial doméstica, e a jornada 12×36, que não fogem à regra.
De qualquer forma, as partes pode ficar livres para estipular a jornada de trabalho da doméstica, desde que não seja proibida pela lei, é claro.
E o Acordo de Redução de Intervalo de Almoço?
O acordo também está previsto na legislação, sendo possível reduzir o horário de almoço da empregada doméstica para 30 minutos. Mas, é lógico, isso serve apenas para as domésticas que trabalham mais de 6 horas diárias.
O acordo deve ser feito por escrito e deve ser assinado por ambas as partes.
Essa redução deve ser feita exclusivamente para que a doméstica saia mais cedo do trabalho ao fim do dia. Se essa meia hora for trabalhada e a doméstica não sair mais cedo, o empregador pagará horas extras normalmente.
É preciso controlar o tempo de descanso da doméstica?
Muitos empregadores acreditam que registrar o horário de trabalho da doméstica é algo importante, mas, na verdade, é obrigatório!
A LCP 150, que regula o trabalho doméstico, prevê:
“Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”
E isso, na verdade, é muito benéfico para o empregador, pois sem o controle da jornada, ele fica extremamente vulnerável a uma ação trabalhista envolvendo jornada de trabalho e horas extras, por exemplo.
Sem o controle de jornada, o empregador não tem como comprovar que seguia a lei, e que concedia corretamente o horário de almoço, ou que exigia uma jornada de trabalho justa, e isso é muito perigoso para fins legais.
Outras dicas valiosas
Se tudo isso ainda é muito novo para você, é normal que tenha várias dúvidas, e você pode usar a seção de comentários para saná-las.
Vou deixar aqui ainda outras dicas para você conceder corretamente o horário de almoço da empregada doméstica:
- Para a alimentação e o descanso da doméstica, pode ser concedido um intervalo de 15 minutos a 2 horas, a depender da duração da jornada diária;
- Não há nada que proíba ou que exija que a doméstica se alimente e descanse no local de trabalho;
- No caso de a doméstica residir no trabalho, a lei prevê que o intervalo pode ser dividido em dois períodos distintos, desde que cada um deles tenha uma hora;
- O intervalo de almoço da doméstica que trabalha mais de 6 horas por dia não pode ser reduzido para menos de 30 minutos, ainda que haja acordo escrito;
- Se a doméstica trabalhar em seu horário de almoço, terá direito a horas extras;
- O empregador não é obrigado a dar alimento à doméstica. Ela pode levar sua própria comida e esquentar no trabalho;
- Se o empregador, por vontade própria, fornecer o alimento, não poderá descontar o valor do salário da doméstica;
- O horário de almoço não é contabilizado na jornada de trabalho.
O horário de almoço da empregada doméstica deve ser respeitado
Se ficou acordado que a doméstica terá 1h de almoço todos os dias, esse período deve ser respeitado pelo empregador, ou ele terá de pagar horas extras.
O horário de almoço não é contabilizado na jornada de trabalho, porque a doméstica não está à disposição do empregador. Isso significa que ele não pode fazer nenhuma solicitação enquanto a doméstica descansa.
Considerando tudo isso, podemos ver que o empregador tem a responsabilidade de cuidar da jornada de trabalho da empregada doméstica para não ter problemas no futuro.
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