IBS: uma reforma tributária mais simples e transparente

Para grande parte dos deputados e senadores brasileiros, o modo de arrecadação de imposto do país é extremamente complexo, o que exige que o Parlamento assinta uma reforma tributária mais simples e transparente.

O presidente da comissão mista que analisa o tema, o Senador Roberto Rocha (PSDB-MA), comenta que: “a simplificação, a desoneração, a competição e a modernização são os nossos objetivos. Precisamos simplificar. Não dá para reduzir, como não dá para aumentar a carga tributária. Isso porque nenhum ente pode abrir mão de receita. Não vamos diminuir, mas também não vamos aumentar”.

Em busca de reduzir a burocracia e a quantidade de impostos, seja a PEC 110/2019, que tramite no Senado ou a PEC 45/2019, analisada pelos deputados na Câmara, tratam da elaboração do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que junta tributos federais, estaduais e municipais em um único tributo.

O IBS apresentado para o Brasil é inspirado no IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), usado por grande parte dos países desenvolvidos. Um dos diferenciais do IVA acontece durante a cadeia produtiva – todo imposto pago pelos fornecedores produz crédito para a próxima venda desse produto.

O pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rodrigo Orair, acredita que se optar pelo IBS, o país terá muitos benefícios. Um exemplo disso é: a entrada de investimentos estrangeiros e aderência de outros países aos produtos nacionais.

“A cumulatividade do sistema atual gera ineficiência no setor produtivo, onera as exportações e os investimentos. No sistema de IBS, isso não ocorre. Se você dá crédito para o fornecedor, esse valor será investido, assim como se tira a dificuldade de acumular créditos de exportação. Hoje, o Brasil tem pouca competitividade internacional. Isso ocorre porque competimos com países que tem IVA, que têm IBS”, completa Orair.

Também será analisada pelos parlamentares da comissão mista de reforma tributária, a fórmula de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Inicialmente, o projeto de deputados e senadores é integrar essa tributação ao IBS, com alíquota estandardizada em todas as entidades da federação, com parcela do valor adaptável e sob competência dos estados, como aponta o texto da PEC 45/2019.

Saiba mais sobre as propostas:

Tanto a Câmara quanto o Senado verificam Propostas de Emenda à Constituição que buscam modificar a maneira de arrecadação de tributos no Brasil. Os deputados apreciam a PEC 45/2019. O texto acaba com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seria criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Já a PEC 110/2019, em análise pelos senadores, acaba com 10 tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal; o ICMS, de competência dos estados; e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação. Em comum, a arrecadação e a partilha seriam únicas para União, estados, municípios e Distrito Federal. Assim, o acumulo de cobrança seria extinta, incidindo no estado de destino do produto fabricado.

Fonte: Agência do Rádio

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