ICMS das vendas de Natal poderá ser parcelado em duas vezes

A notícia é boa para os comerciantes varejistas do Estado de São Paulo, que poderão parcelar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente sobre as vendas de dezembro.

ICMS de dezembro poderá ser parcelado

Juros e multas

O Decreto nº 64.632/2019, assinado pelo governador João Doria, e publicado no Diário Oficial do Estado em 4 de dezembro, especifica que as saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2019 poderão ser pagas, em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:

  • a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2020;
  • e a segunda até o dia 20 do mês de fevereiro de 2020.

É obrigatório?

O recolhimento do ICMS em duas vezes é opcional, ficando facultado ao contribuinte efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2020.

De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, a medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

Certificado Digital

Lembrando que para emitir nota fiscal e quitar o ICMS devido o contribuinte precisa ter em mãos o Certificado Digital, instrumento que garante a autenticidade e a confiabilidade das informações.

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