Idoso será indenizado por taxas de empréstimos abusivas

Um idoso analfabeto, que recebe somente um salário mínimo mensal, será indenizado pela Crefisa por cobranças de taxas que empréstimos que atingiam 628% ao ano. A resolução é do juiz de Direito Carlos Eduardo D’Elia Salvatori, da 5ª vara Cível de Osasco/SP.

O autor da ação argumenta que realizou dois contratos de empréstimo pessoal, os já quais foram quitados. Porém, acusou que as taxas remuneratórias cobradas foram abusivas, acima da taxa do mercado, de sorte que a espoliação lhe causou danos morais.

Desta forma, solicitou a revisão da taxa de juros, diminuindo o percentual à média do mercado na época em que foi realizado cada contrato; a condenação da requerida ao pagamento de R$ 4.577,52, a titulo de restituição em dobro; e a condenação da Crefisa ao pagamento de R$ 52.250, a título de ressarcimento dos donos morais.

No mérito, a requerida atestou que disponibiliza crédito a consumidores de alto risco, de maneira que não haveria abuso na taxa de juros cobrada e alegou que, no  caso, não se tratava de empréstimo consignado em folha, e sim em débito na conta corrente.

A respeito das taxas de juros cobradas, o juiz ponderou sobre a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de não haver nenhuma ilegalidade na pactuação de juros que excedam 12% ao ano, principalmente se adequado com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, desde que não sejam manifestamente abusivos.

O magistrado afirmou que ainda que a atividade da requerida envolva extremo risco por conceder crédito a pessoas que tem o nome maculado por órgãos de proteção ao crédito, nada justifica a cobrança de taxa de juros remuneratórios nesse patamar, suplantando, em muito, a taxa média do mercado para a mesma modalidade de contrato e na mesma época.

O juiz defendeu que ocorreu má-fé por parte da Crefisa.

Danos morais

O julgador do caso observou que o dano moral suportado pelo autor é in re ipsa, vez que o tolhimento de excessiva parte de seus provimentos de aposentadoria, através da sistemática do débito automático próximo ao recebimento. “Decerto, o orçamento doméstico já deficitário é impactado ainda mais no médio longo prazo, gerando agruras psicológicas efetivas”.

Entretanto, minorou o valor por considerar que “ainda que seja analfabeto como descrito na petição inicial, não é incapaz, devendo empreender o mínimo cuidado ao aceitar esse tipo de crédito”.

Posto isto, julgou os pedidos parcialmente procedentes e determinou que seja declarada nula a extensão das taxas de juros que se mostraram abusivas nos contratos, adequando as cláusulas às taxas médias do mercado, respectivamente 126% e 125% ao ano; condenou a requerida à restituição da parte excedente em dobro, já descontado as taxas de IOF, nos montantes de R$ 2.499,34 e R$ 2.001,42; e condenou a requerida ao pagamento de R$ 5 mil, a título de ressarcimento dos danos morais.

Os advogados Willian Oliveira Peniche e Vitor Matera Moya atuaram na defesa do idoso.

Fonte: Migalhas

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