Imposto de Renda 2022. Contador prepare seus clientes!

Empresario sentado olhando pela janela
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O primeiro quadrimestre do ano é um dos períodos mais movimentados para as empresas contábeis, afinal, é a época em que tanto as pessoas jurídicas quanto as físicas começam a se preparar para a declaração do Imposto de Renda 2022.

Mas é importante estar atento a todas as regras e detalhes que envolvem essa obrigação fiscal, pois, qualquer erro ou divergência no processo pode levar o contribuinte a cair na malha fina do Governo.

No ano passado, entre março e setembro, a Receita Federal recebeu 36.868.780 declarações do IRPF 2021, ano-base 2020, das quais quase 870 mil caíram nas garras do “leão”.

Por isso, é importante que o contador saiba quais são as mudanças previstas para o Imposto de Renda 2022 e esteja preparado para responder às perguntas dos clientes e também para a elaboração do IR.

Neste artigo, vamos mostrar o que muda no Imposto de Renda 2022 e como o Certificado Digital pode ajudar o contador na hora de fazer a declaração e ajudar o cliente a não cair na malha fina. Confira!

Imposto de Renda 2022: quem é obrigado a entregar?

Em 2022, precisam declarar o Imposto de Renda todo o contribuinte que se encaixa em um dos seguintes critérios:

· Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70. São considerados rendimentos tributáveis: salário, férias, horas extras, valores recebidos do INSS, benefícios, pensões, aluguéis, rendimento de investimentos e direitos autorais, entre outros. Os valores do auxílio emergencial, neste ano, também entram como rendimentos tributáveis. Portanto, se a soma de todos esses itens for maior do que R$28.559,70, o contribuinte já deve declarar;

· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil. Os rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens, como herança, rendimentos com a caderneta de poupança, doações recebidas, seguro-desemprego, indenizações trabalhistas, etc. Os rendimentos tributáveis na fonte são os recebidos com o 13º salário, títulos de capitalização, valores recebidos em concursos ou loterias, entre outros. Se a soma desses valore somarem R$ 40 mil ou mais, é necessário fazer a declaração;

· Obteve lucro na alienação de bens/direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Se o contribuinte vendeu um imóvel, um carro, uma moto, joias ou outro bem e obteve lucro, independentemente do valor, precisa declarar o IR. A mesma obrigação vale para as operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias;

· Isenção do imposto. No caso do contribuinte ter optado pela isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro no prazo de até 180 dias, também é necessário declarar o IR;

· Bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil. Se até 31 de dezembro o contribuinte tinha em seu nome R$ 300 mil ou mais, na somatória de todos os bens;

· Residência em território brasileiro. O contribuinte que passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2021 e manteve essa residência até 31/12/2021 também precisa fazer a declaração;

· Atividade rural. O contribuinte que obteve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50.

Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, pessoas jurídicas inativas e órgãos públicos, autarquias e fundações do governo estão isentas de apresentar a Escrituração Contábil Fiscal.

Quais as mudanças para este ano?

Desde o dia 7 de março os contribuintes já podem entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022, com o Ano Base 2021. Com a proposta de reforma do IR, aprovada pela Câmara dos Deputados em 1° de setembro de 2021, algumas novidades foram implementadas. Confira as principais mudanças:

Pessoas físicas devem pagar menos

Pela proposta, estão isentos os trabalhadores com carteira assinada que ganham até R$ 2.500 por mês. A expectativa é que 16,3 milhões de contribuintes estarão isentos de pagar o IR.

Já os contribuintes que ganham acima desse valor, terão um desconto menor no contracheque. Veja como ficam os descontos:

Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;

Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;

Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;

Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;

Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.

Tributação sobre dividendos

O relator do projeto estipulou a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação, para compensar a queda no imposto das empresas. O texto aguarda aprovação do Senado com uma sugestão de mudança para criação de uma alíquota menor, de 15%.

De acordo com a proposta, estão isentas da tributação sobre dividendos empresas do Simples Nacional, pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões e empresas integrantes do mesmo grupo econômico, incluindo entidades de previdência complementar e incorporadoras imobiliárias.

Bolsa de Valores

O limite para isenção de IR para venda de ações passa a ser de R$ 60 mil por trimestre. A mudança também deve permitir compensar lucros e perdas com ações na Bolsa de Valores por até três meses.

Imóveis

O contribuinte poderá atualizar o valor do imóvel mesmo sem vendê-lo. A atualização pode ser feita mediante o pagamento da alíquota de 4% até 29 de abril de 2022, sendo aplicável apenas aos imóveis declarados no ano-calendário de 2020.

Menor CSLL para empresas

Agora o empresário poderá contar com uma redução de até 1 ponto percentual na cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Assim, as alíquotas cobradas passam de 9%, 15% e 20% para 8%, 14% e 19%, respectivamente.

Fim das regras sobre juros sobre capital próprio (JCP)

O texto do relator extingue os juros sobre capital próprio.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica: como utilizar o Certificado Digital na declaração?

O Certificado Digital é a versão virtual de um documento de identificação – serve tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas para garantir a validação jurídica em transações realizadas pela internet.

O Certificado Digital pode ser utilizado na entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. O Certificado permite que qualquer tipo de documento seja assinado e entregue com a mesma garantia jurídica de um documento físico assinado, tornando possível realizar diversos processos online de forma íntegra e autêntica.

Outra vantagem em se utilizar o Certificado Digital na declaração está no fato de que a própria Receita Federal usa a tecnologia para permitir que os contribuintes se mantenham regularizados, disponibilizando uma Declaração pré-preenchida.

Como apoiar o seu cliente na hora da declaração de Imposto de Renda 2022?

Veja a seguir algumas práticas para ajudar seu cliente a estar em conformidade com a Receita Federal:

Oriente sobre a importância da organização

Oriente o seu cliente a começar com bastante antecedência a organização dos documentos necessários para o Imposto de Renda. Desse modo, terá mais tempo para buscar as informações que possam faltar, além de garantir a entrega da declaração logo no início e receber a restituição logo nos primeiros lotes.

Estimule a elaboração de uma lista de checagem

Sugira ao seu cliente fazer uma checagem a partir da última declaração do Imposto de Renda, verificando as principais informações e confirmar se valores precisam ser alterados ou não. Vae ressaltar que tudo precisa ser comprovado por meio de documentos.

Estipule um prazo para receber a documentação dos seus clientes para a declaração de Imposto de Renda 2022

Estabeleça um prazo limite para o recebimento de toda a documentação. Reforce formalmente a data limite para o envio de todas as informações, inclusive possíveis taxas extras caso os documentos sejam entregues após o prazo, utilizando canais como site, blog e WhatsApp.

Mostre para o seu cliente a importância de entregar a declaração de Imposto de Renda 2022 com antecedência

Deixe claro para o seu cliente os imprevistos que podem acontecer e prejudicar a entrega da declaração dentro do prazo, como a sobrecarga do sistema da Receita Federal perto da data de encerramento.

Outro fator importante é que o preenchimento da declaração requer tempo, atenção e cuidado pois, qualquer informação incorreta ou não declarada, pode gerar sérios problemas com a Receita.

Também pode apontar como vantagem a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente já que quem entrega a declaração primeiro tem mais chance de receber valores nos primeiros lotes.

Quais são as penalidades da entrega atrasada?

Os contribuintes que entregam a declaração do Imposto de Renda atrasada têm que pagar uma multa mínima de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido.

A importância do seu cliente contar com ajuda profissional

O trabalho para juntar e organizar todos os documentos, que alguns casos podem ter um volume considerável, para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, pode ser facilitado com o auxílio de um contador.

Esse profissional, além de ajudar no processo inicial de organização, está capacitado para escolher o melhor modelo de tributação de acordo com o perfil do contribuinte.

Por fim, vale lembrar que usar o Certificado Digital na declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, torna todo o processo mais eficiente, prático e seguro. Ficou interessado nessa ferramenta? Entre em contato conosco e saiba mais.

Fonte: Soluti

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