Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) veja as mudanças e não tenha dor de cabeça este ano!

O período para a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é sempre o mesmo: entre os meses de março e abril. Porém, é fundamental ficar de olho em possíveis mudanças de regras de um ano para o outro, para evitar erros no preenchimento e problemas com a Receita Federal.

Pensando nisso, reunimos neste post as principais mudanças do IRPF 2020 em relação a 2019, além de reforçar os principais pontos que você deve considerar ao fazer a sua declaração. Quer saber mais? Confira a seguir!

Como vai funcionar o IRPF 2020?

O período para a declaração do IRPF 2020 vai de 2 de março a 30 de abril. Quem não cumprir o prazo fica sujeito a uma multa de atraso diária, que pode variar de R$ 165,64 a até 20% do valor do imposto devido.

A entrega é feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal. Portanto, é só baixá-lo e seguir o passo a passo recomendado para o preenchimento do formulário de declaração.

Como sempre, a declaração pode ser completa ou simplificada, de acordo com o número de dependentes e impostos a deduzir. 

Se o sistema identificar que o contribuinte pagou menos impostos do que deveria, ele deverá pagar a diferença. Caso ele tenha pagado mais do que o necessário, ganha o direito de receber a restituição do Imposto de Renda.

Quem precisar pagar o imposto parcelado poderá dividir em até oito vezes, sendo que nenhuma das cotas poderá ser inferior a R$ 50. Impostos de valor inferior a R$ 100 não poderão ser parcelados.

>> Para saber tudo sobre as regras da declaração deste ano, confira este outro post do blog:
IRPF: um guia completo para 2020 <<

O que mudou no IRPF 2020?

Além de pequenas alterações no formulário, que tornaram o preenchimento dos dados mais detalhado, aconteceram mudanças importantes no IRPF 2020:

  • pagamento das restituições;
  • fim da dedução de empregados domésticos;
  • prazo ampliado para débito automático.

Saiba mais sobre essas alterações a seguir.

Pagamento das restituições

Em 2020, os contribuintes receberão as restituições mais cedo do que em 2019. No ano passado, os pagamentos tiveram início em 17 de junho e se estenderam até dezembro, divididos em sete lotes. Neste ano, os pagamentos serão feitos a partir de maio, em cinco lotes. 

Algumas categorias têm prioridade no recebimento. Os primeiros receber serão os idosos com mais de 60 anos contemplados pelo INSS, seguidos por portadores de deficiências ou doenças graves e, por fim, contribuintes que têm o magistério como principal fonte de renda.

Depois das categorias preferenciais, a ordem dos pagamentos será de acordo com a ordem das declarações. Quem declarar primeiro, recebe nos primeiros lotes; quem deixar para o final do prazo, ficará por último. Confira as datas:

  • 1º lote: 29 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 28 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Fim da dedução de empregados domésticos

Até 2019, quem contratava empregados domésticos poderia abater do IRPF os gastos com a Previdência dos funcionários. Porém, o benefício não foi prorrogado em 2020, pois gerou uma renúncia fiscal de R$ 674 milhões no ano passado. A mudança aumentará a arrecadação do governo para cerca de R$ 700 milhões.

Prazo ampliado para débito automático

A Receita Federal ampliou o prazo para quem tem imposto a pagar e deseja colocar todas as parcelas no débito automático. Quem fizer essa escolha deverá enviar a declaração até o dia 10 de abril para conseguir pagar a primeira cota dessa maneira. No ano passado, o prazo era até o final de março.

A partir de 11 de abril, o contribuinte deverá pagar a primeira parcela pela guia Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O débito automático só será autorizado a partir da segunda cota.

O que não mudou no IRPF 2020?

Apesar das mudanças, alguns pontos importantes seguiram iguais no IRPF 2020. Veja os detalhes abaixo.

Tabela do IRPF

Não houve reajuste nas alíquotas, que continuam as mesmas de 2019. Na verdade, a tabela não é corrigida desde 2015, o que, na prática, significa aumento gradual dos impostos.

A falta de correção faz com que o contribuinte passe a pagar uma alíquota maior em relação ao ano anterior. Isso porque os reajustes salariais, mesmo sendo abaixo da satisfação, podem fazer com que ele entre em uma faixa de renda superior à que se encontrava antes.

Confira os valores da tabela atual:

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

Quem deve declarar

São obrigados a declarar o IRPF 2020 os contribuintes que receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019. O valor não sofreu alterações em relação ao ano passado.

Veja quem mais deve declarar o IRPF:

  • contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil;
  • quem obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência de impostos, ou realizou operações em bolsas de valores e similares;
  • quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • se tinha, até 31/12/2019, a posse de bens ou direitos a partir de R$ 300 mil.

Agora que você já conhece as mudanças do IRPF 2020, já pode baixar o programa no site da Receita Federal a preencher a sua declaração com tranquilidade. Lembre-se: quanto antes você enviar a declaração, mais cedo poderá receber sua restituição. Além disso, o processo é importante para ficar com suas obrigações em dia e evitar problemas com a lei.

Fonte:Xerpa

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