Imposto de Renda: quem pode incluir cônjuge como dependente? Especialista responde

Dúvida do leitor: Tenho união estável. Posso incluir o cônjuge como dependente?
Resposta de Patrícia Cabral Bittencourt *

Para quem vive uma união estável, é possível incluir seu companheiro(a) como dependente, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. É fundamental também que o dependente tenha inscrição no CPF, porque não é possível incluir dependentes sem seu respectivo CPF no programa do IRPF 2022.

Ao preencher a declaração com inclusão de dependente, o contribuinte deverá informar os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento do(a) dependente.

Uma vez incluído o(a) dependente, ele(a) está desobrigado(a) de apresentar uma declaração própria. No entanto, é necessário que o contribuinte inclua na declaração do dependente todos os rendimentos, bens, pagamentos e dívidas, assim como do próprio titular identificado como contribuinte (pessoa responsável pela entrega da declaração).

Aumento de imposto

É possível deduzir até R$ 2.275,08 da renda tributável (sobre a qual incide o imposto de renda) por dependente, além da dedução de gastos com educação e saúde, que também incluem despesas com o dependente. No entanto, vale ressaltar que a inclusão dos rendimentos do dependente pode aumentar o valor do imposto a pagar.

Para decidir qual a melhor alternativa, é possível simular as opções no próprio programa do IRPF 2022. Sem enviar a declaração, o contribuinte deve preencher a declaração colocando o cônjuge como dependente. Depois, novamente sem enviar a declaração, pode repetir o processo com as declarações separadamente.

Dessa forma, será possível verificar qual opção apresenta valores a restituir ou menor valor a pagar.

Como incluir dependente no IR?

O programa IRPF 2022 possui uma ficha específica para inclusão de dependentes. Ela está indicada como “Dependentes”, abaixo da ficha “Identificação do Contribuinte”.

Ao abrir a ficha “Dependentes”, o contribuinte deve rolar a seta à direita até o fim e selecionar a inclusão de “novo” dependente. Ao clicar em “Novo” a pessoa deverá:

  1. Selecionar o tipo de dependente. No caso de companheiro(a), selecione a opção “11 – Companheiro(a) com o(a) qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou cônjuge”;
  2. Incluir CPF, nome e data de nascimento do(a) dependente, no caso o cônjuge. Existem campos de preenchimento opcional para indicar endereço de e-mail e celular, mas a ausência dessas informações não impedirá a entrega da declaração;
  3. Se o casal residir no mesmo endereço, o declarante deve clicar no quadrado à esquerda da pergunta “Dependente mora com o titular da declaração?”
  4. Para concluir a inclusão do dependente, basta clicar em “OK”.

Como incluir rendimentos tributáveis?

No menu do lado esquerdo do programa IRPF 2022, deve-se abrir a ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física/exterior”. Os informes disponibilizados pelas pessoas jurídicas que pagaram os rendimentos provavelmente já indicam os valores que deverão ser preenchidos em cada linha.

Ao abrir a ficha, em primeiro plano, aparecerá a indicação de rendimentos do titular, que é a pessoa responsável pela declaração. Para incluir um rendimento de dependente, basta clicar na aba “Dependente”, que está em segundo plano, à direita da aba “Titular”.

Em seguida, ao clicar em “Novo”, a pessoa deverá:

  1. Selecionar o dependente que recebeu os rendimentos (o sistema já indica como opções os dependentes que foram incluídos na ficha própria, como indicado anteriormente);
  2. Indicar o CNPJ ou CPF de quem pagou o rendimento;
  3. Indicar o nome de quem pagou o rendimento;
  4. Indicar o valor referente aos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, da contribuição previdenciária oficial, do imposto retido na fonte (IRRF), do 13º salário e do IRRF sobre o 13º salário.
  5. Para concluir a inclusão de rendimento do dependente, basta clicar em “OK”.

Como incluir rendimentos isentos e não tributáveis?

Nesse caso, a indicação de que o rendimento foi recebido pela pessoa que está preenchendo a declaração (titular) ou pelo dependente acontece depois da seleção do tipo de rendimento.

Como exemplo, segue o passo a passo para informação de rendimento de caderneta de poupança de dependente. Ao selecionar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, a pessoa deve clicar em “Novo”. Em seguida, a pessoa deverá:

  1. Em “Tipo de Rendimento”, selecionar a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
  2. Selecionar, em “Tipo de Beneficiário”, a opção de dependente;
  3. Selecionar, em “Beneficiário”, o nome do dependente que recebeu o rendimento;
  4. Indicar o CNPJ e o nome da pessoa jurídica responsável pelo pagamento do rendimento (conforme exposto no informe de rendimentos);
  5. Incluir o valor do rendimento recebido;
  6. Para concluir a inclusão de rendimento do dependente, basta clicar em “OK”.

Como incluir pagamento de plano de saúde do dependente?

Para inclusão de despesa com plano de saúde do dependente, a pessoa deverá selecionar a ficha “Pagamentos Efetuados” no menu localizado no lado esquerdo do programa do IRPF 2022. Ao clicar em novo “Novo”, o contribuinte deverá seguir os seguintes procedimentos:

  1. Em “Código”, selecionar a opção “26 – Planos de Saúde no Brasil”;
  2. Informar se a despesa foi realizada com o dependente;
  3. Selecionar, em “Nome do dependente”, o nome do dependente responsável pela despesa que está sendo incluída;
  4. Indicar o CNPJ e o nome da operadora do plano de saúde (informações precisam ser as mesmas que estão no comprovante de pagamento das mensalidades);
  5. Incluir o valor que foi pago pelo dependente à operadora do plano de saúde em 2021;
  6. Caso o dependente tenha recebido qualquer reembolso do plano de saúde, o total recebido de reembolso em 2021 deve ser indicado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”;
  7. Para concluir a inclusão do pagamento do plano de saúde do dependente, basta clicar em “OK”.

Como incluir bens e direitos do dependente?

Para inclusão de saldo de conta corrente do dependente, é preciso selecionar a ficha “Bens e Direitos”, no menu localizado no lado esquerdo do programa do IRPF 2022, e clicar em “Novo”. Em seguida, o contribuinte deverá:

  1. Em “Grupo”, selecionar a opção “06 – Depósito à vista e Numerário”;
  2. “Código”, selecionar a opção “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”;
  3. Clicar em dependente para indicar que o bem ou direito pertence ao dependente;
  4. Selecionar, em “Nome do dependente”, o nome do dependente a quem pertence o saldo depositado em conta corrente;
  5. Selecionar o país no qual o valor se encontra depositado. Em caso de depósito em conta corrente no Brasil, deverá ser indicado o CNPJ, o Banco, a agência e o número da conta corrente;
  6. No campo “Discriminação”, devem ser incluídos os dados necessários para identificação da conta-corrente, como nome do banco, agência e números de identificação da conta-corrente, principalmente em se tratando de depósitos mantidos no exterior para os quais as instituições não possuem CNPJ, e para os quais deve-se indicar o valor depositado em moeda estrangeira e a taxa de conversão utilizada para a indicação em reais;
  7. Informar o saldo da conta-corrente em 31/12/2020, em Reais;
  8. Informar o saldo da conta-corrente em 31/12/2021, em Reais;
  9. Para concluir a inclusão do valor mantido em conta-corrente pelo dependente, basta clicar em “OK”.

*Patrícia Cabral Bittencourt é advogada e sócia no Gaudêncio Advogados, escritório interdisciplinar fundado em 2009.

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Fonte: Infomoney

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