Influências do coronavírus nas obrigações acessórias de Abril

Em meio à pandemia do Covid-19, muitas entregas de declarações, pagamentos e até obrigações acessórias estão sendo adiadas, como o Imposto de Renda, o Simples Nacional, a EFD-ICMS/IPI no Estado do Espírito Santo, cuja transmissão de fevereiro pode ser feita pelas empresas até o dia 6 de abril, e o envio referente ao período de março de 2020, até o dia 6 de maio de 2020.

É importante ficar atento às obrigações acessórias deste mês para que não tenhamos surpresas desagradáveis e não transformem a “pandemia” em um “pandemônio”. Confira:

Obrigações acessórias de abril

Primeira Semana

Dia 3, sexta-feira:

  • Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de março de 2020, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
  • Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de março de 2020, incidente sobre: operações de crédito – pessoa física e jurídica, operações de câmbio – entrada e saída de moeda, aplicações financeiras, factoring, aquisição de títulos e valores mobiliários e seguros.

Segunda Semana

Dia 6, segunda-feira

  • Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público – CPSS, referente ao período de 21 a 31 de março de 2020: servidor civil ativo e inativo, pensionista civil, servidor no exterior.

Dia 7, terça-feira

  •  Simples Doméstico: regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico.
  • Compensação Previdenciária – Comprev.

Dia 9, quinta-feira:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI dos cigarros contendo tabaco.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, referente ao período de 1º a 10 de abril de 2020, dos rendimentos de capital, títulos de renda fixa (pessoa física e jurídica), fundos de investimento (renda fixa), fundos de investimento em ações, operações de swap, Day-Trade (operações em Bolsas de Valores), ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados, juros remuneratórios do capital próprio, fundos de investimento imobiliário – resgate de quotas, demais rendimentos de capital, tributação exclusiva, ganho de capital e empréstimo de ativos.

Terceira Semana

Dia 15, quarta-feira:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, concernente ao período de 1º a 10 de abril de 2020, dos rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior; aplicações financeiras – fundos e entidades de investimento coletivo; aplicações em fundos de conversão de débitos externos, lucros, bonificações e dividendos; juros remuneratórios de capital próprio; outros rendimentos; prêmios obtidos em concursos e sorteios e em bingos; multas e vantagens.
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a títulos ou Valores Mobiliários – IOF: pessoa física e pessoa jurídica, entrada e saída de moeda, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro referente ao período de 1º a 10 de abril de 2020.
  •  IOF de Operações de Crédito/ Mútuo – pessoa física e jurídica – referente ao mês de março de 2020.
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins: Retenção – Aquisição de autopeças, referente ao período de 16 a 31 de março de 2020.
  • Cide – Combustíveis – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados e álcool etílico combustível. Período: março de 2020.
  • Cide – Remessas ao Exterior – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. Referente ao mês de março de 2020.
  • Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público – CPSS, referente ao período de 1º a 10 de abril de 2020, do servidor civil ativo e inativo, do pensionista civil e do servidor civil no exterior.
  • Contribuinte Individual: recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep do período de 1º a 31 de março de 2020.
  • Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral NIT/PIS/Pasep – 1ª de janeiro a 31 de março de 2020.

Quarta Semana

Dia 20, segunda-feira:

  • Contribuição para o PIS/Pasep: retenção das contribuições – pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado (Cofins, PIS/Pasep/CSLL) do período de março de 2020.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins: retenção de contribuições – pagamento de pessoa jurídica a pessoa jurídica (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) – março de 2020.
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta do mês de março de 2020.
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins – Entidades financeiras e equiparadas (março de 2020).
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (março de 2020): rendimentos de capital; aluguéis e royalties pagos a pessoa física; rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador; resgate previdência complementar/ modalidade contribuição definida/ variável – não optante tributação exclusiva; resgate e benefício previdência complementar; trabalho assalariado, com exceção do trabalhador doméstico; trabalho sem vínculo empregatício; aposentadoria regime geral ou do servidor público; Participação nos Lucros e Resultados – PLR; rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho; rendimentos acumulados; outros rendimentos; remuneração de serviços prestados por empresa; pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring; pagamento de empresa a cooperativa de trabalho; juros e indenizações de lucros cessantes; Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL; indenização por danos morais; renda decorrente de decisão da Justiça Federal e da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e municípios.
  • Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI.
  • Simples – CNPJ: empresas optantes pelo Simples (CNPJ) – recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.
  • Pagamento de parcelamento administrativo – número do título de cobrança; Pagamento de dívida ativa parcelamento; Comprev – pagamento de dívida ativa – parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS.
  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ de março de 2020: Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Pagamento Unificado – Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL referente ao mês de março de 2020: Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Pagamento Unificado – Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.
  • Contribuição para o PIS/Pasep: Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Pagamento Unificado – Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins de março de 2020: Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Pagamento Unificado – Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.

Dia 24, sexta-feira:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF de 11 a 20 de abril: Rendimentos de Capital; Títulos de renda fixa – Pessoa Física e Pessoa Jurídica; fundo de investimento – renda fixa; fundo de investimento em ações; operações de swap; day-trade (operações em bolsas); ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados; juros remuneratórios do capital próprio; fundos de investimento imobiliário – resgate de quotas; demais rendimentos de capital; tributação exclusiva; ganho de capital – integralização de cotas com ativos; empréstimo de ativos – fundos de investimento; rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior; aplicações financeiras – fundos/entidades de investimento coletivo; aplicações em fundos de conversão de débitos externos/lucros/bonificações/dividendos; juros remuneratórios de capital próprio; outros rendimentos; prêmios obtidos em concursos e sorteios; prêmios obtidos em bingos; multas e vantagens.
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, de 11 a 20 de abril: operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada de saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; ativo financeiro.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI dos seguintes produtos: automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluídos os veículos de uso misto (“station wagons“) e os automóveis de corrida; Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 da Tipi; “Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspo-transportadores (“scrapers“), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 da Tipi; tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097” 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: autosocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
  • IPI – março de 2020: tabaco e seus sucedâneos manufaturados (exceto cigarros contendo tabaco), bebidas do capítulo 22 da Tipi e bebidas frias.
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins de março de 2020: faturamento, folha de salários, pessoa jurídica de direito público, fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, combustíveis, vendas à Zona Franca de Manaus, cervejas e demais bebidas e álcool.

Quinta semana

Dia 27, segunda-feira:

  •  Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público – CPSS, do servidor civil ativo e inativo, do pensionista civil e do servidor no exterior – período de 11 a 20 de abril de 2020.

Dia 30, quinta-feira:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: rendimentos de capital, fundos de investimento imobiliário, rendimentos e ganhos de capital distribuído referentes ao mês de março de 2020.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – pessoa jurídica e ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil, referente ao mês de março de 2020.
  • Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF, do ano-calendário 2019.
  • Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF: recolhimento mensal (Carnê Leão), ganhos de capital na alienação de bens e direitos, ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, ganhos líquidos em operações em bolsa; quota única ou 1ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual; ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie referente ao mês de março de 2020.
  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ de janeiro a março de 2020: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real, entidades financeiras, demais entidades, optantes pela apuração com base no lucro real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
  • Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – iof: contrato de derivativos de março de 2020.
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o financiamento da Seguridade Social – Cofins: retenção – aquisição de autopeças – 1º a 15 de abril de 2020.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real; entidades financeiras; demais entidades; PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado. Período: janeiro a março de 2020.
  • Programa de Recuperação Fiscal – Refis; Parcelamento Especial – Paes; Parcelamento Excepcional; Parcelamento Simples Nacional; Parcelamento Especial – Simples Nacional; Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pert-SN.
  • Parcelamento para ingresso no Simples Nacional.
  • Parcelamento e reabertura de parcelamento – Lei nº 11.941, de 2009.
  • Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013, referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, do Programa de Integração Social – PIS; e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
  • Programa de Regularização Tributária – PRT e Programa Especial de Regularização Tributária – Pert.
  • Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios – Prem.
  • Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.
  • Pagamento de débito – Debcad – Consolidação de Débitos Previdenciários.
  • Pagamento de Dívida Ativa – Cobrança Amigável.

Obrigações acessórias são adiadas em alguns estados

Alagoas

A EFD está suspensa em 90 dias, prazo que começou a ser contabilizado no dia 18 de março de 2020, assim como a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST e a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, prestada pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.

Outra mudança em Alagoas diz respeito ao Simples Nacional. No período de apuração março de 2020, cujo vencimento era 20 de abril, a obrigação foi adiada para 20 de julho. Por sua vez, no exercício de abril, cujo vencimento iria se fazer em 20 de maio, o prazo foi postergado para 20 de agosto; e, por fim, as obrigações acessórias de maio, que venciam no dia 20 de junho, foram transferidas para 20 de setembro.

Distrito Federal

Já no Distrito Federal, a grande novidade foi que houve redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS nas operações internas com os seguintes produtos: álcool gel, insumos para a fabricação de álcool gel (com exceção da energia elétrica e das embalagens consumidas na produção e acondicionamento do produto acabado), luvas médicas, máscaras médicas, hipoclorito de sódio e álcool 70%.

Na esfera tributária federal, conforme determina o Ato Declaratório Executivo da Coordenadoria Geral de Arrecadação e Cobrança – Codac, de 27 de março de 2020, “o pagamento de tributos e a apresentação de declarações, demonstrativos ou documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal, devem ser efetuados nas datas previstas”, sendo que só nos casos de feriado estadual ou municipal o cumprimento da obrigação deve ser antecipado ou prorrogado.

Ajude seus amigos Contadores com as obrigações acessórias

É importante observar que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores!

Fonte: Certisign

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