A nova tabela de INSS da empregada doméstica 2020 já foi atualizada pelo governo, reajustando o percentual de recebimento dos segurados da Previdência.
A portaria nº 914 atualizou os valores vigentes do INSS da empregada doméstica, mas o empregador doméstico precisa ficar atento, pois duas tabelas diferentes foram aprovadas pelo governo.
Como assim duas tabelas?
O governo fez uma tabela que tem vigência a partir do dia 1º de janeiro até dia 29 de fevereiro de 2020, e fez uma outra que vale a partir de 1º de março até o fim desse ano.
Tabela INSS da empregada doméstica 2020 a partir de 1º de janeiro
Para que o empregador entenda o desconto do INSS deste ano na guia do eSocial, os valores percentuais até 29 de fevereiro vão ser:
Tabela de Contribuição das Empregadas Domésticas a Partir de 1º de Janeiro de 2020
Tabela INSS da empregada doméstica 2020 a partir de 1º de março
Já para março em diante, os valores percentuais do INSS da doméstica mudam:
Tabela de Contribuição das Empregadas Domésticas a Partir de 1º de Janeiro de 2020
Mudanças no cálculo a partir de março
A partir de março, com a vigência da nova tabela, a forma do cálculo do desconto do INSS vai ter uma grande alteração: será calculada de forma progressiva.
Isso quer dizer que uma doméstica que recebe R$ 4.000,00 não vai ter exatamente 14% do seu salário abatido pelo desconto do imposto.
Assim, os descontos percentuais vão respeitar os limites de valores impostos pela tabela logo acima.
Ou seja, mesmo que a doméstica receba mais do que um salário mínimo, até o valor de R$ 1.039 serão descontados 7,5%, e sobre o restante serão descontados 9%, e assim por diante.
Exemplo de desconto a partir de março de 2020
Para te ajudar a entender a nova forma de cobrança na tabela de março, vamos pegar um exemplo prático de uma doméstica que recebe R$ 4.000,00:
- Primeiro desconto (7,5%), na faixa de valores de de 0 a R$ 1.039, basta aplicar o desconto sobre o valor de 1.039, que resulta em R$ 77,93 de desconto;
- Segundo desconto (9%), na faixa de valores de 1.039,01 a R$ 2.089,60: precisamos subtrair 1.039,01 de 2.089,60 e, sobre o valor resultante, aplicar o desconto;
- Então, 2.089,60 – 1,039,01 = 1.050,59, e o desconto de 9% sobre esse valor seria de R$ 94,55;
- Terceiro desconto (12%), na faixa de valores de 2.089,61 a 3.134,40: vamos repetir o processo do passo 2;
- 3.134,40 – 2.089,61 = 1.044,79, e o desconto de 12% seria de R$ 125,38
- Quarto desconto (14%), na faixa de valores de 3.134,41 a 6.101,06: vamos repetir o processo dos passos 2 e 3, mas não vamos usar o valor de R$ 6.101,06, já que o salário da doméstica é de R$ 4.000,00;
- 4.000,00 – 3.134,41 = 865,59, e o desconto seria de R$ 121,18.
- Assim, para uma doméstica que recebe R$ 4.000,00, teremos 4 descontos, de R$ 77,92, R$ 94,55, R$ 125,38 e R$ 121,18, totalizando R$ 419,04 de descontos do INSS.
Assim sendo, de forma mais resumida, temos o seguinte esquema:
Salário de R$ 4.000,00
Cálculo:
- Alíquota 1 completa
até 1.039,00 x 7,5% = 77,93 - Alíquota 2 completa:
1.050,60 x 9% = 94,55 - Alíquota 3 completa:
1.044,80 x 12% = 125,38 - Alíquota 4 residual
865,60 x 14% = 121,18 - Total a ser descontado = 419,04
Lembrando que essa fórmula de desconto só começa a valer a partir de março deste ano.
Daí também podemos concluir que o teto de descontos é de R$ 713,17, e é esse valor que será descontado de quem recebe o teto, de R$ 6.101,06.
INSS de empregada doméstica no eSocial
A nova tabela de INSS para empregados domésticos 2020 reflete diretamente nos gastos do empregador para manter a doméstica.
Com o reajuste, o empregador vai recolher um valor maior nas alíquotas referentes à contribuição prividenciária.
O valor é descontado diretamente na guia do eSocial e cabe ao empregador fazer o recolhimento, sob pena de ser notificado pela Receita Federal.
Salário-família da empregada doméstica e auxílio doença 2020
A mencionada portaria (portaria nº 914) também estabeleceu que as aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagar pelo INSS não podem ser inferiores a um salário mínimo.
Além disso, a cota do salário-família da empregada doméstica 2020 passa a ser de R$ 48,62 para todas que recebam até R$ 1.425,56.
Clientes iDoméstica
Tanto os valores percentuais quanto os reajustes no salário-família e nos outros benefícios já estão atualizadíssimos na nossa plataforma.
Toda empregada doméstica é afetada pela mudança do INSS?
Na verdade, para ver o impacto dessa mudança, a empregada doméstica deve ser registrada, já que o desconto vem justamente na guia do eSocial.
Assim, as empregadas domésticas sem registro não têm desconto em seu pagamento, mas, ao mesmo tempo, não estão contribuindo para a previdência.
Daí a importância regularizar a empregada doméstica e de registrar sua carteira de trabalho.