INSS para motoristas de aplicativos: saiba como começar a contribuir

INSS para motoristas de aplicativos

Após o decreto governamental de que motoristas de aplicativos devem contribuir, obrigatoriamente, ao INSS, estes trabalhadores devem buscar opções para realizar tal exigência

Não é novidade que os aplicativos como Uber e Cabify são ótimas alternativas para quem deseja complementar a renda ou, ainda, conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. No entanto, com a popularização dos aplicativos, novas regras surgiram. O Decreto 9.792 regulamentou a legislação que tratava do tema. A partir de agora, portanto, os motoristas poderão se inscrever junto à Previdência Social na categoria Contribuinte Individual.

Contribuindo ao INSS, os motoristas passam a ter acesso aos benefícios previdenciários, como o salário maternidade ou o auxílio doença, garantindo direitos antes inexistentes, uma vez que, após inscritos no aplicativo, cada um trabalhava por conta própria, sem a necessidade de enquadramento nas categorias da Previdência Social.

VEJA: A DicasMEI preparou várias dicas gratuitas sobre benefícios previdenciários

No entanto, após o decreto, muitos motoristas declaram dúvidas sobre como começar a contribuir ao INSS. Por isso, a equipe DicasMEI preparou essa matéria para apresentar a opção de se tornar um contribuindo MEI. E nós podemos te ajudar!

Quer ver só?

Ser MEI é uma opção para contribuir ao INSS

O motorista que optar por contribuir ao INSS como MEI, paga 5% do valor do salário mínimo para o INSS, menor valor para ser segurado da previdência social. Poderá, ainda, optar pela alíquota de 20%, caso desejar um benefício de valor maior que o salário mínimo.A contribuição como MEI deve preencher os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, como ter tido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil.

Lembrando que o decreto prevê que a responsabilidade pela inscrição assim como pelo pagamento das contribuições é do próprio motorista. Além disso, as empresas responsáveis pelos aplicativos poderão exigir dos motoristas a comprovação da inscrição junto à Previdência. Para confirmar a existência ou não da inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais, as plataformas poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), garantido o amparo aos dados protegidos pelo sigilo fiscal.

Luís Carlos Rosa é motorista do aplicativo Uber há sete meses. O administrador de empresas tem 56 anos e, após sofrer uma demissão repentina, sentiu dificuldades de recolocação em sua área, enxergando no aplicativo uma oportunidade de não entrar para as estatísticas do desemprego.“Eu nunca imaginei que passaria meus dias dentro de um carro, levando passageiros para lá e para cá. O que mais me amedrontava, na verdade, não era a rotina da profissão de motorista, mas, sim, as incertezas, por isso, o novo decreto veio em boa hora, sinto-me mais seguro”,compartilha conosco Luís.

Para Luís Rosa, a melhor opção de contribuição ao INSS para quem, como ele, ainda está começando a trabalhar com aplicativo, é a categoria MEI.“Como o meu rendimento anual ainda se encaixa na categoria MEI, a melhor maneira de contribuir ao INSS é sendo um microempreendedor individual, principalmente porque o recolhimento tributário é menos burocrático que as demais opções”,complementa o motorista.

Por que vale a pena formalizar-se como MEI, sendo motorista de aplicativo?

Muitas pessoas acabam se esquecendo de que trabalhando como autônomo, para estar totalmente dentro da lei, também precisam pagar impostos sobre os valores recebidos. Qualquer coisa fora disso, pode ser considerada sonegação.

Você sabia que emitindo os recibos e comprovando a renda vinda por suas atividades, os motoristas que apresentarem comprovantes de gastos específicos com a atividade, por exemplo, gastos com combustíveis, podem abater até 40% de imposto de renda?

A atividade ideal para os motoristas de aplicativos abrirem sua empresa MEI é:TRANSPORTADOR(A) MUNICPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE.

Dessa forma, o MEI pode ser uma ótima alternativa para você, caso não possua nenhum outro tipo de empresa em seu nome e não ultrapasse o limite de R$6.750,00 de faturamento por mês. Além disso, sendo o barato dos regimes empresariais, o MEI paga mensalmente o boleto DAS, no valor máximo de R$55,90, dentro do qual já está embutida a sua contribuição com o INSS, por exemplo.

“Um outro benefício de ser MEI é que, como motorista, posso emitir notas pelos serviços prestados, conferindo, assim, maior credibilidade ao meu trabalho. Eu, particularmente, acho ótimo a regularização, porque me sinto mais profissional e realizado em meu trabalho”,finaliza Luís Carlos Rosa.

Para você, que é motorista de aplicativo e deseja se formalizar como MEI, basta clicar aqui para começar.

Conseguimos te ajudar?

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Fonte: Blog Dicas MEI

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