Apesar da situação em que o país enfrenta o prazo para entrega do Imposto de Renda 2020 não foi alterado. Segue com término marcado para o dia 30 abril. O número de contribuintes que não prestaram com a Receita Federal é alto.
É costume dos brasileiros deixar tudo para a última hora, mas neste caso, as chances de sofrer prejuízos financeiros é grande. É necessário estar atento.
Quais são os principais riscos?
- Enviar a declaração incompleta ou com erros
- Não conseguir encontrar documentos essenciais
- Enfrentar a sobrecarga do sistema da Receita Federal
- Demorar para receber a restituição
- Pagar multa
Veja agora quais são os detalhes de cada risco:
Preenchimento errado da declaração
Preencher a declaração do imposto de renda é simples, mas demanda atenção redobrada, tanto para quem escolhe o modelo simplificado quanto para quem opta pelo modelo completo para relacionar todos as despesas dedutíveis do imposto. Como diz o ditado, a pressa é inimiga da perfeição e, em se tratando de imposto de renda, qualquer centavo preenchido errado, para mais ou para menos, pode levar o contribuinte à malha fina, o que o obriga a se apresentar pessoalmente ao Fisco.
O preenchimento errado pode demandar, no mínimo, que a necessidade de fazer uma declaração retificadora, aumentando o trabalho do contribuinte. Entre os erros mais comuns no preenchimento estão a divergência entre valores declarados pelo contribuinte e a fonte pagadora, o lançamento de dados em fichas erradas da declaração e a omissão de rendimentos ou valores reembolsados.
Não contar com toda a documentação necessária
Antes de começar a preencher a declaração, o contribuinte deve ter em mãos toda a documentação necessária para informar com exatidão seus rendimentos, bens e despesas que podem ser deduzidas do imposto a pagar. É preciso reunir os informes de rendimento, contrato ou escrituras de compra e venda de imóveis ou automóveis, notas fiscais de escolas, de centros médicos ou de outros serviços de profissionais liberais, etc.
Se deixar para última hora, o contribuinte corre o risco de não encontrar algum documento indispensável e não ter tempo hábil para solicitar uma segunda via, por exemplo. Isso também pode impactar em prejuízo financeiro, já que a falta de documentação comprobatória de uma despesa impede o contribuinte de deduzir valores significativos do imposto a pagar – despesas médicas e hospitalares, por exemplo, têm dedução do valor integral.
Impasses tecnológicos
O envio da declaração é feito pela internet. Quanto mais próximo do fim do prazo, maior é a demanda dos sistemas da Receita Federal. Assim, na reta final, o contribuinte pode ser surpreendido pela sobrecarga do sistema e não conseguir concluir a entrega da declaração.
Há também outros imprevistos tecnológicos aos quais todos estão sujeitos: falha na conexão à internet, interrupção do fornecimento de energia elétrica ou até mesmo algum tipo de defeito no computador que impeça o seu uso.
Recebimento da restituição
A análise das declarações pela Receita Federal é feita por ordem de entrega. Assim, quem declara por último, recebe por último uma eventual restituição. O calendário para pagamento da restituiçãoem 2020 vai de maio a setembro.
Veja as datas de liberação:
- 1º lote: 29 de maio de 2020
- 2º lote: 30 de junho de 2020
- 3º lote: 31 de julho de 2020
- 4º lote: 31 de agosto de 2020
- 5º lote: 30 de setembro de 2020
Multa
Sendo obrigado a declarar o imposto de renda, o contribuinte que perde o prazo para envio está sujeito ao pagamento de multa que varia entre o valor mínimo de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido.
Além do prejuízo financeiro, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Fonte: G1