IRPF – Entenda as mudanças para 2022

Foi publicada no DOU de 25.02.2022, a Instrução Normativa RFB n° 2.065/2022, que estabelece normas e procedimentos para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física exercício de 2022, ano-calendário de 2021 (IRPF 2022).

A declaração deverá ser apresentada no período de 07.03.2022 a 29.04.2022, pela internet.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2021:

a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

e) teve, em 31.12.2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2021;

g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005; ou

A pessoa física, ainda que dispensada do envio, poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Desconto simplificado

A pessoa física que optar pela declaração simplificada terá uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis declarados, limitado a R$ 16.754,34.

NOVIDADES PARA 2022

Restituição por meio do PIX

A partir desse ano, as declarações com Imposto a Restituir, poderão informar uma chave PIX vinculada ao CPF do declarante para o crédito da restituição do imposto.

RENAVAM Automóveis

A partir desse ano, será obrigatório a apresentação do número do RENAVAM para Automóveis.

Rendimentos Recebidos Acumuladamente

A partir desse ano, será necessário informar separadamente os juros recebidos em ação judicial.

Cronograma de restituição e lotes

A restituição será dividida em cinco lotes. O cronograma de restituição para 2022 é o seguinte:

1° lote em 31.05.2022;

2° lote em 30.06.2022;

3° lote em 29.07.2022;

4° lote em 31.08.2022;

5° lote em 30.09.2022.

O cronograma respeitará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos); portadores de deficiência física ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Quais os documentos necessários para declarar o IRPF 2022?

  • Informe de rendimentos de salários, pró-labores, alugueis, aposentadorias, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras referente a aplicações, poupanças, etc.;
  • Informação quanto à compra e venda de ações em bolsa de valores;
  • Comprovantes de despesas com saúde;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia;
  • Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
  • Informe de rendimentos e aplicações em previdência privada (PGBL e VGBL);
  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens em 2021,
  • Informação referente a pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro adquiridos a prazo (valores pagos em 2021);
  • Informação quanto às dívidas assumidas em 2021;
  • DARF’s de Imposto pago em 2021 referente a carnê-leão, ganhos de capital ou renda variável;
  • Para os profissionais liberais autônomos são necessários os recibos de receitas com os CPF’s discriminados, além dos comprovantes de despesas e o livro caixa de 2021.
ARimar Contabilidadeé uma empresa que presta serviços de consultoria contábil e também realiza serviços de imposto de renda de pessoas físicas.

Fonte: Rimar Contabiilidade

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