ITBI não incide antes de registro em cartório, diz STF

O Supremo Tribunal Federal  (STF), formou maioria para afirmar, conforme a jurisprudência da Corte, que não incide Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI sobre a cessão de direitos da propriedade imobiliária. No entendimento dos ministros, a obrigação ocorre quando há efetiva transferência do imóvel mediante registro em cartório.

O caso tem origem na cidade de São Paulo, que defendeu a validade da cobrança do ITBI sobre a cessão dos direitos decorrentes do compromisso de compra e venda. Para o município, é irrelevante a necessidade de registro em cartório. O entendimento foi afastado na análise do ministro presidente Luiz Fux, acompanhado pela maioria do Plenário.

Ele ressaltou que “a jurisprudência do STF considera ilegítima a exigência do ITBI em momento anterior ao registro do título de transferência da propriedade do bem, de modo que a exação baseada em promessa de compra e venda revela-se indevida”. Sete ministros já acompanharam o relator: Marco Aurélio, Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

Como ressaltado por Fux, decisões anteriores do Supremo serviram de base para o julgamento recente. No Agravo em Recurso Extraordinário – ARE 1.294.969, analisado no tema 1.124 como repercussão geral, a Corte já havia decidido no mesmo sentido. Até o momento, só o ministro Marco Aurélio votou de forma divergente a Fux. A votação deve seguir nesta quinta-feira (11).

Redação Grupo Studio

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