Jornada Parcial Doméstica 2021 – Entenda Como Calcular e Como Funciona

A jornada parcial doméstica apresenta o melhor custo benefício para o empregador que não precisa da trabalhadora por mais de 25 horas na semana.

Isso porque, nesse regime, é possível pagar um valor proporcional – e inferior – ao salário de uma empregada doméstica contratada no regime de 44 horas semanais.

A contratação na jornada parcial de trabalho é possível para as domésticas desde a promulgação da LCP 150, que regulamenta o emprego doméstico.

Para entender tudo sobre a jornada parcial doméstica, continue lendo!

O que é a jornada parcial doméstica?

A jornada parcial doméstica foi pensada para aliviar os custos do empregador e flexibilizar o modelo de contratação da empregada doméstica.

Assim, o empregador pode ajustar os horários de serviço da doméstica segundo suas necessidades. Afinal, nem todos precisam de uma doméstica por 44 horas semanais.

Nesse regime, a jornada é limitada a 25 horas semanais; se a jornada for superior a essa, será considerada jornada comum e o empregador deverá pagar o salário mínimo ou piso regional de seu estado.

Ainda assim, é possível a realização de horas extras, desde que não seja excedido o limite acima mencionado e desde que haja um acordo escrito assinado por ambas as partes.

E, novamente, se o valor for excedente, a jornada parcial doméstica será descaracterizada e será necessária a adequação do contrato e do salário à jornada comum.

Como contratar na jornada parcial?

Para contratar uma empregada doméstica em jornada parcial, serão necessários os mesmos documentos da contratação comum, sendo:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documento de Identificação (RG e CPF);
  • Comprovante de Residência;
  • Título de Eleitor;
  • Número de inscrição do INSS para efetuar recolhimentos previdenciários.

Porém, deve estar especificado no contrato de trabalho que a contratação se dá em jornada parcial doméstica.

Além disso, deve constar a jornada a ser praticada pela empregada doméstica na modalidade de jornada parcial, não devendo exceder as 25 horas semanais..

Ainda, é possível que a doméstica faça horas extras, jamais excedendo a jornada diária de 6 horas.

Caso a jornada parcial doméstica seja desobedecida, a trabalhadora pode acionar a Justiça do Trabalho para que julgue o caso, então tome muito cuidado com esses detalhes.

Férias da empregada doméstica na jornada parcial

A LCP 150 prevê expressamente quantos serão os dias de férias a que a empregada doméstica terá direito conforme a jornada de trabalho estabelecida, sendo:

  • 18 dias de férias para jornada parcial de 22 a 25 horas semanais;
  • 16 dias de férias para jornada parcial de 20 a 22 horas semanais;
  • 14 dias de férias para jornada parcial de 15 a 20 horas semanais;
  • 12 dias de férias para jornada parcial de 10 a 15 horas semanais;
  • 10 dias de férias para jornada parcial de 5 a 10 horas semanais;
  • 08 dias de férias para jornada parcial inferior a 5 horas semanais.

Claro que, para ter direito ao período de férias, é necessário que a doméstica complete um ano de trabalho para o mesmo empregador.

As demais regras das férias da empregada doméstica não sofrem alterações, devendo seguir a lei aplicável aos contratos em jornada comum.

13º Salário da empregada doméstica

Mesmo na modalidade de jornada parcial, a empregada doméstica tem direito ao recebimento do 13º salário.

E, ainda que não tenha completado um ano de trabalho, a doméstica tem direito ao recebimento do 13º salário proporcional.

A regra é a mesma: para cada mês trabalhado para o mesmo patrão, a empregada doméstica adquire o direito de receber 1/12 do 13º.

Para saber tudo sobre o assunto, dá um pulinho na nossa página do 13º salário da empregada doméstica.

Intervalo na jornada parcial doméstica

Também é obrigatória a concessão do intervalo para almoço da doméstica.

Mas isso apenas quando a jornada de trabalho é de 4 a 6 horas, ocasião na qual deve ser concedido o intervalo de 15 minutos para almoço e descanso.

Agora, se a carga horária for inferior a 4 horas, não há necessidade de concessão de intervalo.

Faltas da doméstica

Quanto às faltas, são aplicadas as mesmas regras da contratação em jornada comum.

Isso quer dizer que só não são computadas como faltas as que tiverem motivo justificado segundo o que consta na CLT, que enumera esses motivos:

  • Falecimento do cônjuge, ascendente (pais), descendente(filhos), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica – tem direito a 2 dias de folga consecutivos;
  • Casamento – 3 dias de folga consecutivos;
  • Doação de sangue voluntária – 1 dia de folga a cada doze meses;
  • Alistamento eleitoral – 2 dias de folga, consecutivos ou não;
  • Licença-maternidade – 120 dias de folga consecutivos;
  • Licença-paternidade – 5 dias de folga consecutivos;
  • Cumprimento de exigências do Serviço Militar – tem direito ao período necessário para cumprir o exigido;
  • Vestibular – tem direito aos dias necessários para realizar a prova;
  • Comparecimento em juízo: tem direito ao tempo necessário para a atividade;
  • Acompanhamento de consulta médica e exames em período de gravidez da esposa ou companheira – tem direito a 2 dias de folga;
  • Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica – tem direito a um dia.

No primeiro caso – de falecimento de pessoa próxima – não se leva em consideração o dia em que a pessoa morreu: começa-se a contar a partir do dia seguinte.

Então, se, por exemplo, o irmão da empregada doméstica faleceu na terça-feira, terá direito à folga na quarta e na quinta-feira.

E atenção: se o irmão falecesse na sexta-feira, a empregada doméstica teria direito a ficar em casa no sábado e no domingo, devendo voltar ao trabalho na segunda-feira.

Por fim, se a falta não for justificada, o dia de trabalho perdido poderá ser descontado do salário, assim como o DSR, no caso de a doméstica não comparecer durante toda a semana.

O que não é lícito é o desconto nas férias da empregada doméstica.

Como calcular o salário na jornada parcial doméstica?

O cálculo é bem simples: basta pegar o valor que você pagaria a um trabalhador em jornada comum e fazer as operações.

Vamos tomar como exemplo uma empregada que receberia um salário mínimo, mas que será contratada em jornada parcial de 25 horas semanais com 5 horas diárias de segunda a sexta.

  1. Dividir o salário mínimo (R$ 1.100,00) pelo número de horas mensais da jornada comum (220h), e teremos o valor de R$ 5 por hora;
  2. Calcular o DSR, que nesse caso é de 5h;
  3. Pegar o valor total de horas semanais (25 da jornada + 5 do DSR [30]) e multiplicar por 5 para termos o valor de horas mensais, que, nesse caso, é 150h;
  4. Multiplicar o valor da hora, que descobrimos no passo 1, pelo número de horas mensais totais;
  5. Nesse caso, teríamos 150 x 5 = R$ 750. E esse seria o valor devido à empregada doméstica contratada nessas circunstâncias.

Jornada parcial doméstica e a reforma trabalhista

Quando saiu a reforma trabalhista, houve muita discussão sobre o assunto, pois alguns defendiam a tese de que a reforma trabalhista impactaria o emprego doméstico nessa questão.

O assunto ainda é discutido, mas já há muita segurança de que a reforma trabalhista não mudou o entendimento da Lei das Domésticas.

Agora, com a reforma trabalhista, o empregado comum pode ter uma jornada de trabalho parcial de até 30 horas semanais.

Porém, em nenhum momento a reforma menciona ou revoga alguma lei do emprego doméstico, razão por que se entende que para o emprego doméstico não se aplica o disposto na reforma.

Para aprofundar o aprendizado, existe no Direito o princípio de que a aplicação de uma lei específica prevalece sobre a aplicação de uma lei geral.

A Lei das Domésticas é considerada lei específica, enquanto que a CLT é a lei geral, pois regula os demais trabalhadores.

Assim sendo, só será aplicado o disposto na CLT no caso de a Lei das Domésticas ser completamente omissa sobre um assunto, o que não acontece na jornada parcial.

Sobre qual valor eu devo calcular o valor das horas?

Agora que você já sabe calcular a jornada parcial doméstica, precisa saber sobre qual valor fazer o cálculo, já que nem sempre é sobre o salário mínimo nacional.

Isso porque muitos estados estabelecem o mínimo estadual, que prevalece sobre o mínimo nacional (novamente, porque o mínimo nacional é lei geral, e o estadual é lei específica).

Todos os anos esses pisos são atualizados, porque são calculados conforme percentuais como o da inflação.

Sempre que a atualização ocorrer, o empregador deve fazer o reajuste, para que mantenha a empregada doméstica regularizada.

Para conferir os valores desse ano, é só acessar a nossa página com os valores do salário da empregada doméstica.

Essa página é sempre atualizada com os valores vigentes, para que o empregador não corra o risco de pagar o valor incorreto.

Encargos na jornada parcial doméstica

Mesmo na jornada parcial doméstica, o empregador ainda tem de arcar com os impostos do emprego doméstico, que são os mesmos da jornada comum.

A saber, os encargos são os seguintes:

  • INSS do empregador – 8%;
  • INSS do empregado – 8, 9 ou 11%, conforme o salário – vide tabela;
  • FGTS – 8%
  • FGTS Compensatório – 3,2%
  • GILRAT (acidente de trabalho) – 0,8%
  • IRRF – vide tabela.

A vantagem é que, como o valor do salário tende a ser menor, os descontos também terão um valor menor em relação ao da jornada comum.

É bom dar uma analisada na quantia que esses encargos representam para ter uma noção completa de quanto será o gasto com a empregada doméstica.

Contrato por tempo determinado em jornada parcial de trabalho: é possível?

Sim, é possível! Mas é preciso ficar atento a alguns pontos.

São três situações que possibilitam a contratação por tempo determinado:

  • Período de experiência – ocasião na qual será celebrado um contrato de experiência;
  • Necessidades familiares transitórias;
  • Substituição de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.

Quanto ao primeiro, pode ser celebrado com o máximo de 45 dias, sendo possível sua prorrogação pelo mesmo período (45 dias), totalizando 90 dias.

Se a empregada doméstica continuar a trabalhar após 90 dias, ainda que não tenha sido celebrado um novo contrato, será caracterizado o trabalho por tempo indeterminado.

Quanto aos contratos transitórios – que dizem respeito às necessidades familiares e à substituição de empregado doméstico -, duram o tempo necessário, desde que não excedam 2 anos.

Bom lembrar que a rescisão precoce do contrato de trabalho por tempo determinado gera direito de receber indenização pela parte lesada.

Controle de jornada da empregada doméstica

O registro da jornada da empregada doméstica é obrigatório segundo a Lei das Domésticas, porém sabemos que a maioria dos empregadores deixam isso na informalidade, ou porque não sabem que é obrigatório ou porque não veem necessidade.

Mas no regime de jornada parcial doméstica é ainda mais importante que se adote alguma forma de controle de jornada.

Sem uma forma de comprovar o número de horas trabalhadas na semana, nada impede que a doméstica peça na Justiça a caracterização da jornada comum.

Na Justiça do Trabalho, as provas referentes à jornada de trabalho devem ser produzidas pelo empregador, e, se ele não as tiver, tudo será interpretado conforme o que disser a trabalhadora doméstica.

Fonte: idomestifcca.com.br

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