Lei de Ambiente de Negócios: você já conhece as novas mudanças que facilitam a abertura de empresas?

Imagem de Joseph Mucira por Pixabay

A Lei nº 14.195/21, também chamada de Lei de Ambiente de Negócios, foi aprovada e promulgada no fim de agosto de 2021, trazendo algumas mudanças que facilitam a abertura de empresas no Brasil. Com a nova legislação, ficará mais fácil tirar o seu negócio do papel, além de ter algumas novas ferramentas para conseguir gerenciar melhor a sua empresa.

Esse tipo de legislação faz parte do projeto do Governo Federal de colocar o Brasil no Top 50 das melhores economias para se fazer negócios no mundo, um compromisso assumido no Fórum Mundial de 2019, em Davos. O que a Lei de Ambiente de Negócios faz é solicitar uma das principais demandas dos empreendedores no país, que é a busca por medidas que facilitem a abertura de empresas.

Quer ver quais são as mudanças propostas pela Lei de Ambiente de Negócios? Então siga a leitura abaixo com atenção!

Quais são as mudanças que facilitam a abertura de empresas na Lei de Ambiente de Negócios?

Mudanças para abertura de empresas

Atualmente, o Brasil passa por um processo intenso de modernização das suas leis empresariais visando melhorar o tempo médio de abertura de empresas, facilitando ao máximo a vida do empreendedor para gerar mais dinamismo em nossa economia. Hoje em dia, ainda há muita burocracia em nosso sistema administrativo (disso ninguém duvida) e a nova lei vem para contribuir e facilitar a vida dos empreendedores.

Veja abaixo as principais mudanças que facilitam a abertura de empresas na Lei de Ambiente de Negócios:

  • Sociedades sem movimentação por mais de 10 anos perderão a proteção do nome comercial;
  • Empreendedores poderão usar o CNPJ como nome empresarial;
  • Atividades de médio risco foram reclassificadas para poder receber autorização automática para funcionar, além de dispensa de pesquisa de viabilidade e vigência de alvarás ou licenças em determinadas atividades;
  • CNPJ será a principal forma de identificação das empresas;
  • Assembleias gerais poderão ser realizadas por meios eletrônicos;
  • Empresas poderão usar o endereço do empresário individual ou de um dos sócios.

Mudanças de gestão

Outra novidade determinada pela nova lei é que as empresas precisarão registrar suas movimentações nominativas e atas de assembleia em registros mecanizados ou eletrônicos e não mais em livros físicos. Isso ajuda os negócios a estarem mais em dia com as práticas tecnológicas disponíveis no mercado, facilitando a gestão no dia a dia e reduzindo custos. Afinal de contas, lidar com essas demandas em formato digital é muito mais barato do que em formato físico.

Criação das Notas Comerciais

Empresas que não eram Sociedades Limitadas (LTDA) podiam emitir as chamadas “debêntures”, que eram títulos de crédito que funcionavam da mesma forma que o Tesouro Direto (público) ou o CDB (de bancos). Ou seja, era um título de dívida emitido pela empresa que prometia o pagamento daquele valor + uma remuneração prefixada ou pós-fixada atrelada a algum indicador econômico (Selic, CDI ou IPCA) em um prazo futuro.

No entanto, as Sociedades Limitadas não podiam emitir debêntures e estavam restritas à sua obtenção de crédito apenas via financiamento bancário. Agora, no entanto, elas poderão emitir as Notas Comerciais, que funcionam como as debêntures, permitindo mais oportunidades de financiamento.

Além das sociedades limitadas, as cooperativas e anônimas também poderão emitir as Notas Comerciais. Sua negociação será livre, ampla e pública, provavelmente sendo feita nos mesmos moldes que das debêntures.

Recuperação e abertura de crédito

Outra novidade trazida pela legislação é a instituição do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos – o SIRA. Seu objetivo será melhorar a localização de bens de devedores no país, o que deverá aumentar a taxa de recuperação de ativos e créditos. O foco principal da medida, no entanto, é trazer mais tranquilidade para as operadoras de crédito (bancos, financeiras, operadoras de cartão) para que elas injetem mais crédito no mercado.

Isso trará duas consequências diretas para as empresas. A primeira é o aumento da força de demanda, já que os consumidores terão mais condições de compra e consumo com o aumento do crédito na economia. Logo, a atividade econômica crescerá e as empresas poderão usufruir disso.

A segunda consequência é a obtenção de crédito mais fácil para as empresas se financiarem e investirem no crescimento próprio. Assim, elas poderão se modernizar ou bancar novos produtos, pesquisas e modelos de negócio.

Pronto! Agora que você conhece os pormenores da Lei de Ambiente de Negócios, já sabe como as mudanças facilitam a abertura de empresas e quais são as novidades que terá à disposição na gestão do seu negócio no futuro. Por essa razão, ficará mais fácil para empreender e garantir o sucesso da sua futura empresa. No entanto, para isso, é importante abrir o seu negócio com o apoio de uma equipe de contabilidade especializada, que conseguirá colocar sua empresa na melhor configuração contábil e jurídica possível.

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Fonte: Consultoria RR

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