Licença-maternidade e INSS: como funciona?

A licença-maternidade do INSS é um período de afastamento garantido às mulheres prestes a ter um filho ou para as adotantes, que devem ficar dedicadas aos cuidados da criança e manter laços afetivos. A trabalhadora afastada tem direito ao salário e garantia de que continuará no emprego. Por isso, é fundamental conhecer todas as regras para não errar nessa hora e cometer alguma ilegalidade.

A seguir, mostraremos quem pode receber esse benefício, como é feito o pagamento e a diferença para o salário-maternidade. Confira!

Quem pode receber?

A licença-maternidade do INSS é devida para algumas classes de trabalhadores e em situações específicas. Para receber esse benefício é preciso ser:

  • trabalhadora comcarteira assinada;
  • desempregada no período de graça;
  • empregada doméstica;
  • trabalhadora rural;
  • autônoma, facultativa ou MEI.

Assim, pode-se dizer que esse é um benefício devido a todas as modalidades de seguradas do INSS. Contudo, é importante destacar que ele só pode ser concedido a quem realmente paga as contribuições.

Também, existem as situações que geram direito à licença-maternidade, porque não é somente nos casos de parto. Os casos são os seguintes:

  • parto;
  • adoção de criança ou concessão de guarda judicial para adoção;
  • natimorto;
  • aborto espontâneo ou não ilegal.

Dessa forma, não são só as mulheres grávidas recebem a licença-maternidade. Mesmo pais podem ter direito, quando há adoção ou quando o cônjuge falece sem receber o benefício. Portanto, é preciso ficar atento a todos esses casos para conceder a licença-maternidade quando a lei manda, e não somente para as empregadas que estão perto do parto.

Como funciona o pagamento?

O valor do salário-maternidade é igual ao salário do beneficiário quando ele é pago para aqueles que trabalham com carteira assinada. Quem deve fazer esse pagamento é a empresa, que depois será reembolsada. Dessa forma, o empregador concede a licença-maternidade e faz os pagamentos dos salários conforme a carteira de trabalho. Depois, esses pagamentos serão devolvidos à empresa pelo INSS.

Assim, na verdade, quem arca com essa despesa é a Previdência Social. Esse reembolso deve ser efetuado com a dedução no momento do pagamento das contribuições sociais ao INSS. Isso sempre deve ocorrer no Mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, fazendo a declaração da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Qual a diferença entre o salário-maternidade e a licença-maternidade do INSS?

Uma dúvida comum entre as empresas é a diferença entre a licença e o salário-maternidade. Apesar de gerar diversas interpretações, a resposta é simples. O salário-maternidade é o valor pago ao segurado ou segurada do INSS enquanto durar o afastamento e está disposto na legislação previdenciária, mais especificamente na Lei n.º 8.213 de 1991, que trata de todos os benefícios previdenciários concedidos aos segurados.

Já a licença-maternidade é próprio período que ela ficará afastada, sem prejuízo ao salário ou emprego e é um direito garantido pela legislação trabalhista, e está prevista no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, que rege os contratos de emprego. Assim, apesar de haver diferença, ela é bem simples e não interfere nos direitos garantidos aos trabalhadores. Portanto, é fundamental saber que eles têm direito ao afastamento durante 120 dias e o recebimento de salário durante o período.

Fonte: Folha Certa

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