Licença-paternidade como funciona e quem tem direito?

Imagem de um pai brincando com filho

licença-paternidade

A licença-paternidade é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros. Trata-se de um tema importante que não pode ser negligenciado, especialmente por ser um direito constitucional. Além disso, esse instrumento tem particularidades que precisam ser observadas pelo RH.

No decorrer deste artigo, vamos explicar quais são as características da licença-paternidade, quem pode usufruir dela e como a gestão de pessoas deve estar atenta aos prazos para atender o colaborador.

O que é a licença-paternidade?

Semelhante à licença-maternidade, é uma licença remunerada concedida aos colaboradores diante do nascimento ou adoção de uma criança. Trata-se de um direito, garantido na legislação brasileira, que permite que o trabalhador se ausente das funções por determinado período e sem prejuízos à remuneração.

A licença-paternidade tem grande relevância social no contexto das empresas, pois garante a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Além, é claro, do direito da criança de contar com a presença do pai durante a adaptação ao novo lar.

De quantos dias é a licença-paternidade?

Conforme a legislação brasileira, a licença-paternidade está garantida no Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. Nele, está expresso: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (…) por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana”.

Mais tarde, em 1988, a Constituição Federal aumentou quatro dias na duração da licença-paternidade (Artigo 7º e Artigo 10º do ADCT). Sendo assim, como regra, o trabalhador brasileiro tem direito a um período de 5 dias (úteis e corridos). A contagem deve iniciar sempre em dia útil e na primeira semana do nascimento ou da adoção.

No entanto, os estados têm autonomia para estipular prazos diferentes, sendo o período vigente apenas naquela jurisdição, por exemplo:

  • Belém do Pará: 5 dias;
  • Rio de Janeiro: 20 dias;
  • São Paulo: 6 dias;
  • Palmas: 5 dias;
  • Curitiba: 5 dias;
  • Belo Horizonte: 5 dias;
  • Palmas: 5 dias;
  • Fortaleza: 20 dias;
  • Distrito Federal: 30 dias.

Pais podem ter licença de 120 dias?

Sim, a licença-paternidade estendida é destinada aos pais adotivos e pode ser requerida, inclusive, por casais homoafetivos. Caso a empresa contratante participe do Programa Empresa Cidadã, o período pode ser prorrogado por mais 60 dias.

Vale destacar que, em adoções realizadas por um homem e uma mulher, apenas uma das partes terá direito ao afastamento. O casal decide quem recebe a licença e a exceção à regra ocorre em caso de morte do pai ou da mãe adotante.

STF reconhece licença de 180 dias para servidor federal pai solo

Recentemente, em maio de 2022, outro avanço social em relação à licença-paternidade ganhou destaque no país. Trata-se do afastamento, por 180 dias, concedido a um servidor federal, na condição de pai solo.

O servidor apresentou como justificativa a necessidade de cuidar dos filhos, gêmeos, sozinho. Por isso, ele solicitou equiparação com a licença-maternidade. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável ao solicitante e é válida apenas para esse caso específico.

Entretanto, processos semelhantes que tramitam na justiça devem ter o mesmo entendimento e o benefício deverá ser ampliado a outros servidores federais.

O que mudou na licença-paternidade com a reforma trabalhista?

Outra boa notícia é que, mesmo com várias mudanças na legislação, a Reforma Trabalhista de 2017 não afetou a licença-paternidade. Especialmente por se tratar de um direito previsto na Constituição, o período mínimo de 5 dias foi mantido (ou 20 dias, caso a organização participe do programa Empresa Cidadã).

Ainda, esse tempo não poderá ser reduzido ou suprimido, em nenhuma hipótese, mesmo diante de acordos ou convenção coletiva. No âmbito da Reforma, qualquer ação dessa natureza é considerada ilícita e deve ser combatida pelas empresas.

Por outro lado, os acordos coletivos podem aumentar a quantidade de dias de licença, desde que o empregador obedeça ao prazo definido, sem alterá-lo.

Significa que a negociação entre empresa e sindicato pode expandir o tempo de licença-paternidade, mas jamais reduzi-lo. O prolongamento é facultativo ao empregador e não contraria nenhuma lei da Constituição Federal.

Além disso, o programa Empresa Cidadã, citado anteriormente, também serve para incentivar as organizações a aderirem ao aumento do período de licença-paternidade.

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Quando começa a contar e como funciona a licença-paternidade?

Os trabalhadores em regime CLT devem apresentar a certidão de nascimento da criança ao RH da empresa para terem direito ao afastamento por 5 dias. No caso de adoção, o solicitante deve fornecer documentos que comprovem a obtenção da guarda.

Caso a organização faça parte do Programa Empresa Cidadã e o colaborador tenha participado de cursos sobre paternidade responsável, ele terá direito à licença de 20 dias. Ela começa em até 2 dias úteis após o parto.

Outra particularidade da licença concedida aos pais é o fato dela não representar um benefício previdenciário, portanto, não há participação do INSS. Sendo assim, os custos envolvidos durante o processo são responsabilidade do empregador.

Como adendo, a mãe recebe licença-maternidade como um benefício do INSS (conforme alteração da Lei nº 13.257/2016). O pai, no caso, não será contemplado, mesmo que seu salário seja mantido integralmente.

E quando a licença-paternidade começa? Pela lei, o período deve iniciar no primeiro dia útil após o nascimento do bebê. Se a criança nascer em um sábado e o pai não trabalhar aos finais de semana, o afastamento do trabalho somente começa a partir da segunda-feira.

Contudo, se o pai trabalha durante o fim de semana, esses dias devem contar no período de licença.

Casos especiais que exigem atenção do RH

Quando a criança chega no início das férias

Por nascimento ou adoção, quando a família recebe o bebê antes do início das férias do colaborador, ele tem direito ao acúmulo de períodos (licença-paternidade e descanso remunerado), integralmente.

Para fins de exemplificação, imagine que a criança nasceu no dia 12 e o trabalhador tem férias programadas para o dia 15, do mesmo mês. Nesse caso, considerando a licença-paternidade padrão, o profissional tem direito a 5 dias. Portanto, a contagem de férias começa em 17.

No caso de Empresa Cidadã, contam-se 20 dias de licença-paternidade e, após, iniciam-se as férias.

Quando a criança nasce ou é adotada durante as férias

Se falta mais do que os 5 ou 20 dias de direito constitucional, o colaborador perderá o direito à licença-paternidade. Considerando que o objetivo do benefício é permitir a presença do pai durante os primeiros dias de vida da criança.

A criança nasce ou é adotada no final das férias

Há duas possibilidades: a licença-paternidade coincide com as férias ou complementa o período. Na prática, suponha que um trabalhador esteja de recesso até o dia 30, mas se torna pai no dia 27 do mesmo mês.

Nesse caso, o RH deve considerar que três dos cinco dias de licença-paternidade vão coincidir com as férias. Por isso, o colaborador terá direito a mais dois dias de afastamento, sem prejuízo ao salário. Para complementar, considere que a criança nasceu no último dia de férias. Então, o funcionário terá mais 5 dias longe do trabalho.

Vale destacar que, enquanto a licença-maternidade é um benefício do INSS, a dispensa remunerada do pai não está atrelada à Previdência Social.

Por fim, encaminhar a solicitação para a licença-paternidade é um processo simples. No entanto, o colaborador deve ficar atento para apresentar os documentos comprobatórios (de nascimento ou adoção) imediatamente, do contrário, ele perderá o direito ao benefício.

Quem tem direito à licença-paternidade?

O direito está garantido aos trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, em regime de CLT e vinculados à iniciativa privada, além dos servidores públicos. A licença-paternidade está garantida em três situações: pais separados, adotantes e casais homoafetivos.

Pais separados

A lei não exige que o profissional seja casado para ter direito à licença-paternidade. Nem mesmo a união estável com a mãe da criança é uma condição para obter o benefício. O entendimento é manter o foco na relação entre pai e filho.

Pais adotantes

Tanto mães quanto pais adotivos têm direito à licença remunerada. A única exigência para obter a licença-paternidade é que a criança seja menor de 12 anos.

Casais homoafetivos

O Brasil ainda não definiu legislação específica para regulamentar as licenças destinadas aos casais homoafetivos. Mas segundo o STF, os direitos dessa entidade familiar são os mesmos dos casais heteronormativos.

No caso de casais do mesmo sexo, um dos integrantes recebe licença-maternidade e o outro tem direito à licença-paternidade. A regra é a mesma, independente do casal ser formado por dois homens ou duas mulheres.

Licença-paternidade para trabalhadores autônomos

Não sendo um benefício previdenciário, a licença-paternidade não está garantida para trabalhadores autônomos. Em alguns casos, entretanto, pode acontecer do pai ter direito a receber salário-maternidade.

Isso acontece em situações onde o homem é solteiro e faz uma adoção (segundo o artigo 71-A da Lei 8.213/1991, cujo texto foi alterado pela Lei 12.873/2013). Outra possibilidade é o óbito da companheira ou mãe da criança no parto.

Como calcular o salário com a licença-paternidade?

A legislação brasileira é bastante clara ao afirmar que a licença-paternidade não interrompe o pagamento do salário. Da mesma forma, não há desconto. Contudo, RH e colaboradores devem saber como a remuneração é calculada no caso de licença-paternidade.

Colaborador com carteira assinada

O salário será o mesmo, independente dos dias de afastamento (5 ou 20). O que pode mudar é a remuneração total do trabalhador, compreendida pelo salário definido em contrato, eventuais adicionais, bônus, entre outros.

Desse modo, o empregador não tem responsabilidade de pagar qualquer adicional durante a licença, como periculosidade, noturno ou insalubridade. Significa que o salário se mantém, mas deduções na remuneração podem ocorrer.

Colaborador com renda variável

A legislação não prevê orientações específicas para colaboradores com renda variável durante a licença-paternidade. A observação mais importante diz respeito ao funcionário receber licença-maternidade pela mãe (por ser solteiro ou por falecimento da progenitora). Nesse caso, o valor pago para a mulher ou para o homem durante o afastamento segue o texto do artigo 293 da CLT:

“Terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava”.

Em resumo, como não existe lei ou norma específica que trate sobre licença-paternidade de trabalhadores com renda variável, as empresas podem aplicar a mesma regra. Desse modo, garante-se a razoabilidade e a proporcionalidade, considerando que a licença-paternidade abrange os dias não trabalhados abonados pelo empregador.

O papel do RH na licença-paternidade

Nas empresas, a gestão de pessoas é uma atribuição do setor de RH. Nela, estão contidos todos os fatores ligados à jornada de trabalho. A licença-paternidade é um deles. Desse modo, é atribuição do RH:

  • estar atento ao calendário, programando com antecedência o período de afastamento, evitando prejuízos ao funcionamento normal do setor;
  • a liderança humanizada deve garantir a tramitação correta dos processos, para que o colaborador não tenha preocupações durante a ausência;
  • em caso de licença-paternidade de 20 dias (podendo chegar a 120), o RH deve providenciar a substituição temporária do profissional ou ajustar funções da equipe;
  • a gestão de pessoas deve se responsabilizar por informar os colaboradores sobre o direito à licença-paternidade e a possibilidade de estendê-la (caso da Empresa Cidadã);
  • comunicar a não interrupção do salário ou a redução dele;
  • dar ciência sobre prazos, estipulando em média dois dias úteis após o nascimento para o colaborador solicitar a prorrogação;
  • informar sobre documentos necessários para a solicitação do direito;
  • registrar ou comunicar o Departamento Pessoal sobre a ausência do colaborador para evitar interpretações equivocadas sobre sua assiduidade.

Por que é vantagem para a empresa dar a licença estendida?

Empresas que aderem ao programa que estende a licença-paternidade conseguem obter benefícios fiscais. Sendo uma prerrogativa das empresas privadas, há a possibilidade de deduzir no Imposto de Renda os valores integrais pagos aos colaboradores em licença.

No entanto, apenas empresas com tributação no lucro real podem usufruir desse benefício fiscal. Outra condição é não ter dívidas com o poder público. Por fim, a empresa deve informar a dedução no momento de declarar o IR.

A licença-paternidade é diferente para os servidores públicos?

A resposta é sim. Dependendo da lei ou do estatuto que rege o vínculo com a Administração Pública, a concessão da licença-paternidade pode sofrer alterações.

Funcionários públicos civis da União, das autarquias e das funções públicas federais, por exemplo, têm direito à licença-paternidade de 5 dias consecutivos, com a possibilidade de prorrogação por mais 15 dias, tanto para filhos biológicos quanto adotivos.

Mas o período de afastamento é o mesmo: 5 dias (no mínimo), para servidores públicos da União, estados, municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista, entre outros.

Agora que você conhece os detalhes da licença-paternidade, lembre-se que a gestão humanizada deve prezar pelo bem-estar do colaborador. Portanto, garantir que esse direito não falte nas empresas é dever do RH.

Assim como a licença-paternidade, a realização de horas extras também está prevista na CLT. Aprenda como calcular a extensão esporádica de trabalho com a nossa planilha.

Fonte: Portal RH

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