Marco legal startups: fique por dentro

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O Brasil foi considerado o quarto país mais criativo do mundo, segundo ranking da WARC Creative 100. Só que, por muito tempo, todo o potencial criativo do nosso país esbarrava na burocracia. O Marco Legal das Startups, sancionado em junho deste ano, permite que empresas criativas lancem produtos inovadores sem tantos processos.

O que é o Marco Legal das Startups?

A Lei Complementar 182/2021 foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio e sancionada e publicada no Diário Oficial da União em junho.

Conhecida também como Marco Legal das Startups, ela determina os critérios para a classificação de empresas como startups.

A nova lei possibilita a classificação de startups as empresas e sociedades que atuam com produtos ou serviços inovadores e que tenham obtido uma receita bruta de até R$16 milhões no ano anterior.

A classificação também define como requisito que as empresas ou sociedades devem ter até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Outra mudança que a lei proporciona é a criação do Sandbox Regulatório, um regime que permitirá que as empresas ou sociedades possam lançar produtos ou serviços com muito menos burocracia.

Entre as mudanças que geram facilidades está a determinação que agências reguladoras, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), poderão suspender por determinados períodos algumas normas que são comumente exigidas para empresas que atuam no setor.

“É um segmento, um ecossistema, da maior importância para o futuro do Brasil, para a juventude e para os empreendedores. Parabenizo a todos os senadores pelo debate democrático e pela conclusão da aprovação do Marco Legal das Startups, atendendo, na sua maioria, ao que pretendia o ecossistema”, comemorou Carlos Portinho (PL-RJ), senador relator do texto.

Lei de startup: quando ele entra em vigor?

Como mencionamos anteriormente, a Lei Complementar 182/2021 foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio. Ela foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União em junho e entrou em vigor no dia 31 de agosto de 2021.

Entenda o que muda para as empresas

É muito importante que os contadores, principalmente aqueles que têm em suas carteiras empresas que atuam com produtos inovadores, fiquem atentos às mudanças que a lei proporciona. Abaixo explicamos as mudanças que terão impactos consideráveis:

Vínculo do investidor

As empresas que contam com os requisitos para serem classificadas como startup e que tenham uma receita bruta de até R$4,8 milhões anuais, segundo a nova lei, terão benefícios para receber investimentos.

Elas poderão, por exemplo, receber aporte financeiro de um investidor-anjo. Ele poderá realizar o investimento sem a necessidade de ter o poder sobre o comando do negócio. Isso ocorre mesmo que os recursos do investimento sejam superiores ao capital social do negócio.

A lei ainda permite que a participação do investidor-anjo seja pontual, ou seja, ele poderá participar das decisões de forma consultiva e terá acesso aos dados, como balanços, contas, inventário, fluxo de caixa e livros contábeis.

Outro ponto relevante da nova lei é o prazo para retorno dos investimentos que passa de cinco anos para sete. As duas partes, startup e investidor, poderão definir se optaram por remuneração periódica ou por uma conversão do investimento em participação societária.

As regulações de novos produtos

O Sandbox Regulatório possibilita um ambiente que permite a criação de novos produtos e serviços com mais facilidade para empresas inovadoras.

Entre as facilidades, por exemplo, estão “autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado”, explica o texto.

Além disso, a lei permite que as empresas inovadoras tenham prioridade para solicitar a patente ou de registro de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). A solicitação deve ser realizada por meio do portal de simplificação de registro (Redesim).

Relação com o setor público

As startups, com a nova lei, terão a disponibilidade de uma maior aproximação com o setor público e isso será importante para que possam conquistar mais recursos financeiros.

O texto determina que agentes governamentais, como órgãos públicos municipais, estaduais e federais, possam contratar serviços ou produtos de empresas inovadoras.

Isso poderá ser realizado por meio de uma licitação especial com prazo de até 12 meses que podem ser prorrogados por mais um período de até 12 meses. No entanto, a lei estabelece que o valor máximo de pagamento é de 1,6 milhão de reais.

Regime jurídico específico para startups

A Lei Complementar 182/2021 determinou a criação do Inova Simples, um regime jurídico específico para startups que visa estimular a criação, formalização e desenvolvimento de empresas inovadoras.

Com o Inova Simples, os empreendedores têm facilidade para abrir e encerrar CNPJ, podem comercializar serviços e produtos em testes com mais facilidade e podem registrar sua marca em menos tempo.

O texto da Lei explica que a abertura e encerramento de uma empresa enquadrada no Inova Simples pode ser realizada de forma simplificada e automática, no portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Será necessário entrar no site e preencher os dados. Com isso, será gerado o CNPJ. Em seguida, o empreendedor deverá abrir, imediatamente, uma conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital.

Inovação

Carlos Da Costa, secretário especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), destacou que o Marco Legal das Startups é essencial para o aumento da segurança jurídica para empreendedores.

 “O marco é um grito de liberdade aos nossos empreendedores, que abrem mão muitas vezes de um emprego confortável e do convívio com a família. Portanto, o que eles mais querem é a liberdade para transformar nosso país. O novo Brasil é um país inovador, livre, que gera emprego, que transforma com base no talento dos empreendedores. Hoje é um dia de comemoração e agradecimento aos envolvidos. Agora vamos trabalhar com mais afinco e acreditar no Brasil!”, destacou.

Por fim, além de entender o Marco Legal das Startups, recomendamos que os contadores fiquem por dentro das mudanças que já ocorrem em relação aos investidores-anjos em startups, enquadradas no Simples Nacional. Neste artigo, explicamos tudo sobre o assunto.

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