MEI precisa de auxílio contábil?

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Com a chegada da pandemia de Covid-19, o cenário mundial ficou marcado pela crise econômica e as incertezas do futuro. Em vista disso, e em busca de novas oportunidades de trabalho, houve um crescimento significativo de Microempreendedores Individuais (MEI).

No modelo MEI não é obrigatória contar com uma contabilidade especializada, porém graves contratempos podem acontecer se você não ter uma assistência.

O que é MEI?

O MEI é uma sigla que significa Microempreendedor Individual. Ou seja, quando se torna um MEI, passa a ter um CNPJ, não possui sócios e não é obrigado a ter um contador.

Para ser um MEI é necessário ter um faturamento no limite de R$ 81 mil por ano ou até R$ 6.750 ou também pode ser um valor proporcional aos meses trabalhados. Além disso, deve ter no máximo um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Sendo MEI você terá uma série de vantagens. Veja quais são:

  • Pode abrir conta bancária e tem acesso a créditos com menores taxas;
  • Você passa a ter direito à aposentadoria;
  • Tem direito a afastamento remunerado por motivos de saúde;
  • Está isento de tributos federais;
  • Você e sua família tem acesso a Previdência Social;
  • E ainda conta com o Sebrae para aprender a negociar o obter os melhores preços e condições.

Importante:

A contribuição é uma questão de grande relevância para o MEI. Isso quer dizer que o cálculo de contribuição corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R$1,00 a título do ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou R$5,00 a título ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Dito isso, é possível notar a simplicidade de cada um dos pontos e logo avalia-se que uma MEI não precisa de contabilidade, até mesmo pelo fato de não ser obrigatório por lei.

Entretanto, muito se engana sobre essa suposição. Riscos há de ter quando não há um auxílio ou suporte contábil.

Essa visão simplista sobre o negócio pode trazer grandes riscos para o empresário, de modo que, sem uma escrituração contábil, este empreendedor será tributado na pessoa física do titular em todo valor que:

  • ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para serviço
  • sobre 16% para transportes
  • sobre 8% para comércio

Para evitar essa alta tributação, a MEI que contratar um contabilista e manter a escrituração contábil poderá distribuir todo seu lucro auferido no ano, sem que haja tributação de imposto de renda na pessoa física.

Consequentemente, fica clara a necessidade de um MEI planejar-se e buscar por suportes contábeis. Com isso, será possível proporcionar uma total distinção em relação a carga tributária, caso o microempresário individual tenha que declarar IRPF.

Com: Contábeis.

Grupo Studio

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