Metade dos contribuintes ainda não declarou o Imposto de Renda a um mês do prazo final; veja como preencher

SÃO PAULO – A um mês do prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019, apenas metade dos contribuintes enviou suas declarações.

Até às 17h da última quinta-feira (28), a Receita Federal havia recebido 16.017.000 de declarações. O número equivale a cerca de 50% do total esperado para este ano: 32 milhões.

Por conta da pandemia de coronavírus, que dificulta, por exemplo, o acesso a documentos, o prazo final para envio das declarações do IR foi estendido para 30 de junho. Com a postergação, os contribuintes estão tendo dois meses a mais que o normal para declarar.

Para quem não conseguir cumprir o prazo, a multa pelo atraso da declaração é de 1% ao mês até o limite do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,75.

Por que não esperar para declarar?

De acordo com o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, o número de declarações enviadas até o momento está dentro do esperado – já que o contribuinte geralmente deixa para fazer a entrega no final -, mas alerta sobre possíveis dificuldades.

“Estamos preparados para receber um grande volume de declarações no nosso sistema nos próximos dias, mas a nossa preocupação maior é com o contribuinte que pode ter problemas durante o preenchimento no sistema”, afirma Adir.

Com o novo cenário causado pela pandemia, a planejadora financeira Letícia Camargo pontua que é preciso revisar a documentação ou, para quem ainda não conseguiu se organizar, gastar um tempo para reunir os informes necessários pedidos no ato de declaração.

“Algumas centrais estão com a demanda alta e menos pessoas atendendo e isso aumenta as dificuldades para ter acesso às informações. Deixar tudo para cima da hora, por conta do momento em que vivemos, pode fazer com que a pessoa não tenha tempo suficiente para reunir os documentos necessários”, diz.

A planejadora afirma também que é preciso observar o que foi declarado no ano anterior para se certificar que não haja nada faltando na declaração deste ano e se atentar aos possíveis erros de digitação durante o preenchimento no sistema.

“É preciso pensar quais são todos os seus bens, onde você tem dinheiro investido e pegar os informes de rendimento de todos esses lugares. Não adianta querer colocar da sua cabeça o valor. Quanto mais tempo houver para preencher e depois rever a declaração melhor”.

Onde conseguir o informe de rendimentos?

As empresas e instituições financeiras são obrigadas a enviar as informações de valores recebidos, contas e investimentos. O prazo para as instituições fazerem isso acabou em 28 de fevereiro, então quem ainda não está com o documento em mãos pode encontrá-lo de outras maneiras.

Isso porque nem sempre os informes são enviados por e-mail ou Correios: é permitido que os comprovantes sejam disponibilizados pela internet, em áreas logadas de empresas, ou liberados em aplicativos móveis.

Quem tiver dificuldades para achar o documento pode procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira, para que eles indiquem o caminho.

Agora, se o contribuinte está reamente sem acesso ao informe de rendimento, a Receita pode multar a instituição por não enviá-lo, mas o funcionário ou correntista lesado precisa se manifestar, conforme explicou Adriana Alcazar, sócia diretora da Seteco Consultoria Contábil.

Sem essas informações, o contribuinte não tem boa parte dos dados essenciais para o preenchimento da declaração.

O contribuinte deve ter em mãos os informes de todas as instituições financeiras em que tem conta e de todas as empresas em que trabalhou ao longo de 2019, mesmo em caso de contrato rescindido.

Restituição do IR

Por conta da pandemia de coronavírus, o cronograma de pagamentos foi antecipado para maio. A quantidade de lotes também foi reduzida de sete para cinco – com o último lote de restituição previsto para o dia 30 de setembro. No ano passado, as restituições se iniciaram em 17 de junho e se estenderam até 16 de dezembro.

O dia em que a restituição é depositada na conta do contribuinte também sofreu alteração neste ano. Normalmente o crédito bancário ocorria no dia 15 de cada mês. Com a nova mudança, o pagamento será realizado no último dia útil do mês.

Veja o calendário:

  • 1º lote: 29 de maio de 2020
  • 2º lote: 30 de junho de 2020
  • 3º lote: 31 de julho de 2020
  • 4º lote: 31 de agosto de 2020
  • 5º lote: 30 de setembro de 2020

A cada lote, os valores da restituição serão corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 3% ao ano. O contribuinte tem o prazo de um ano para sacar o valor na agência bancária indicada no ato da declaração. Para saber como consultar o lote, clique aqui.

Como aumentar a restituição?

Segundo Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB, o primeiro passo é saber como a restituição é calculada. De maneira geral, a restituição é a diferença entre o que já foi retido na fonte e todos os rendimentos tributáveis.

Entre as maneiras de conseguir aumentar o valor da restituição, o contribuinte pode escolher entre desconto simplificado ou deduções legais, e não deve se esquecer de juntar os recibos de médicos, dentistas, escolas e psicólogo, entre outros. A adição de dependentes e gastos com pensão alimentícia também podem ajudar a aumentar esse valor.

Quem deve declarar

São obrigados a declarar o IR neste ano:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, em 2019;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
  • Quem, até o final de 2019, era proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2019;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no país em qualquer mês do ano passado.

Fonte: Infomoney

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