Ministério Público do Trabalho Faz Orientações sobre o Trabalho Doméstico

Devido à preocupação generalizada com o coronavírus e o trabalho doméstico, tendo em vista a possibilidade de contágio entre empregada doméstica e seu empregador, o Ministério Público do Trabalho liberou, na última terça-feira, uma nota técnica conjunta, em que explica como evitar a contaminação.

Com a nota, MPT e outras instituições buscaram aprofundar os conhecimentos da população sobre o vírus para que seja mais fácil evitá-lo.

Se quiser, confira a nota na íntegra: Nota do MPT sobre o Coronavírus

Continue lendo e saiba o que disse o MPT sobre o coronavírus e o trabalho doméstico.

Quais são os riscos da empregada doméstica?

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Occupational Safety and Health – OSHA elaborou uma classificação de graus de risco à exposição considerando as atividades realizadas pelos trabalhadores.

O emprego doméstico, porém, é muito variável, e temos desde domésticas mais preocupadas com a limpeza das casas a domésticas que são cuidadoras de idosos.

Enfim, vamos às classificações:

  1. Risco muito alto de exposição: trabalhadores com alto contato com casos confirmados do coronavírus durante procedimentos médicos, laboratoriais ou post-mortem (médicos, enfermeiras, técnicos de enfermagem, etc.)
  2. Risco alto de exposição: trabalhadores que entram em contato com casos confirmados ou suspeitos de coronavírus;
  3. Risco mediano de exposição: trabalhadores que, vez ou outra, precisam se aproximar de pessoas que podem estar contaminadas, mas que não são considerados suspeitos ou confirmados; também que têm contato com viajantes (principalmente os que retornaram de regiões de alto contágio), com o público em geral (escolas, comércio, etc.)
  4. Risco baixo de exposição: trabalhadores que não precisam entrar em contato com casos suspeitos, reconhecidos ou que poderiam vir a contrair o vírus; ou seja, não têm contato com o público.

E quanto aos sintomas do coronavírus?

O MPT esclarece que os sintomas podem, de fato, variar de muito leves para muito graves – podendo até mesmo levar a óbito.

A transmissão ocorre de pessoa para pessoa através de gotículas respiratórias ou contato próximo (dentro de um metro). As gotículas respiratórias podem ser evitadas mantendo distância de pessoas com espirros, tosses, etc.

Um dos maiores problemas é que o tempo de incubação do vírus, ou seja, o período que leva até manifestar os primeiros sintomas, é de 2 a 14 dias.

Assim, fica muito difícil fazer o controle, pois não há manifestação ou a manifestação é muito leve, mas a pessoa já pode espalhar o vírus para outras pessoas.

Faltas justificadas da empregada doméstica

Foi por tudo isso que a lei 13.979, em seu artigo 3º, §3º, previu a possibilidade de se justificar as faltas ao serviço ou à atividade laboral privada durante esse período.

“§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.”

Além disso, também não é possível demitir a doméstica por justa causa ou aplicar-lhe alguma sanção tendo como justificativa a ausência ao trabalho por conta do coronavírus.

O que recomenda o MPT em conjunto com outras instituições governamentais?

  1. Dispensar a empregada doméstica do comparecimento ao local de trabalho e, portanto, de suas atividades, com sua remuneração assegurada, durante todo o período de contenção do vírus. A única exceção é o caso de a doméstica ser cuidadora de idoso que resida sozinho, que precise de cuidados permanentes ou que realiza atividade essencial.
  2. Dispensar, obviamente, empregadas domésticas que tenham sido diagnosticadas com a doença ou que sejam suspeitos de contaminação;
  3. Estabelecer alguma flexibilidade de jornada de trabalho, sem nunca deixar de observar a legislação trabalhista para isso (recomendamos a assistência especializada de uma consultora), por conta do funcionamento irregular de serviços de transporte, creche, escolas, etc. Essa opção é só para quem não pode dispensar a doméstica do trabalho;
  4. Fornecer à empregada doméstica equipamentos de proteção individual, como luvas, máscara, óculos de proteção e álcool em gel a 70% para higienização nos casos de suspeita de pessoa contaminada residindo no local;
  5. Se possível, entrar em acordo para que a doméstica utilize os meios de deslocamento, como o transporte coletivo, em horários de menor movimentação de pessoas, para que se evitem aglomerações;
  6. Todo o dito também serve para as diaristas, que têm tarefas muito parecidas com as da doméstica.

É bom perceber que, ainda que estejamos falando de atitudes que têm como centro a proteção da trabalhadora doméstica, é fato que você, empregador, também diminui seus riscos de contrair a doença.

O que a iDoméstica recomenda?

Recentemente, fizemos um artigo em que explicamos o que poderia ser feito sobre o coronavírus e o trabalho doméstico, e sugerimos que você o leia agora mesmo.

Além disso, assinamos embaixo tudo o que vem dos pronunciamentos oficiais de órgãos encarregados da defesa do trabalho no Brasil, como o MPT.

Assistência personalizada é fundamental

Tendo em vista o verdadeiro estado de calamidade que vem se instalando no mundo, e agora no Brasil, a iDoméstica recomenda que o empregador doméstico busque uma assistência especializada voltada para a sua situação.

Existem diversos recursos que podem ser aplicados à sua situação para não ficar fora da lei nem ter problemas com o contágio do vírus na sua casa.

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Fonte: idomestifcca.com.br

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