Moeda Estrangeira no Imposto de Renda, como declarar?

A declaração de moeda estrangeira no Imposto de Renda, para valores em espécie, é facultativa para valores abaixo de R$ 140,00. Qualquer valor a cima disso deverá ser informado a Receita Federal como tipo de bens.

Caro contribuinte brasileiro, se você achou uns dólares na carteira, esse momento é seu. Brincadeiras a parte mas, se você achou alguns dólares ai ou qualquer outra moeda estrangeira, saiba que o Leão quer saber mais sobre isso.

Quer saber como declarar moeda estrangeira no Imposto de Renda? Leia esse artigo até o final e tire todas suas dúvidas sobre o assunto!

O que a Receita diz sobre isso?

Valores devem ser informados na aba de “Bens e Direitos”, não tornando a obrigatoriedade de declaração apenas por isso. Isto é, se o contribuinte não atingiu o total de R$ 28.559,70 de Rendimentos Tributáveis ou mais algum dos outros critérios, não tem necessidade de declarar apenas por ter moeda guardada.

Lembrando que dentre os demais itens de obrigatoriedade, ter R$ 300 mil ou mais de bens de direitos, também torna obrigatório. Sendo assim, ter uns dólares guardados não é problema, mas se o valor ultrapassar os trezentos mil, precisa prestar contas com o Leão.

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Passo a passo para declarar moeda estrangeira no Imposto de Renda

Moeda estrangeira no Imposto de Renda pode aparecer tanto em estoque de titulo em espécie, no caso de ter de fato as notas na sua casa, em formato de cheque de viagem ou em cartão de viagem, famosos “travel money“.

O processo para declarar essas situações é bem simples, veja no nosso passo a passo:

  1. abra o programa da Receita e selecione no menu a aba de “Bens e Direitos”;
  2. clique em “novo”;
  3. informe o código “64 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira”;
  4. em “Local” informe o país no qual está como residente, se for Brasil informe o código “105 – Brasil”;
  5. no campo “Discriminação” você deverá informar os detalhes sobre qual a moeda (ex: peso, dólar, euro) e informar também qual a cotação na data atual;
  6. se os valores foram adquiridos no ano de 2019, o campo “Situação em 31/12/2018” deverá ser preenchido em branco, caso não o valor informado deve ser da cotação em reais na data em questão;
  7. no campo ”Situação em 31/12/2019 (R$)”, informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2019, apurado com base no custo médio ponderado, e correspondente ao valor informado no campo ”Situação em 31/12/2018 (R$)”, somado ao valor em reais de cada aquisição e diminuído do valor em reais de cada alienação efetuada no ano-calendário de 2019;
  8. finalizando isso clique no botão “OK” e o sistema salvará a informação.

A venda de moeda estrangeira precisa ser declarada?

Opa! Ande há ganho de capital, há o Leão. Em outras palavras, se você vendeu seus vinténs e teve ganho de capital com isso, o lucro obtido é uma espécie de rendimento tributável e deve ser informado.

Movimentações bancárias com moedas estrangeiras, ou contas no exterior precisam ser declaradas?

Sim, qualquer dinheiro em conta ou acúmulo de moeda estrangeira, precisa ser declarado no Imposto de Renda. Contas no exterior seguem as mesmas regras, deve informar na aba de “Bens e Direitos” todos os detalhes sobre a conta, inclusive qual o saldo atual.

Descomplicando a declaração do Imposto de Renda

Várias pequenas dúvidas surgem ao começarmos a fazer Imposto de Renda, não é? Saber como declarar moeda estrangeira no Imposto de renda (valores em espécie), qual a regra para conversão dos valores, se declara conta fora do Brasil… Enfim, muitas coisas vem na cabeça e ai pode dar até uma “titubiada” em querer fazer tudo sozinho mas, acalme o coração e veja nossas dicas:

  • Baixe o programa da Receita e pegue uma tarde, ou um período tranquilo do seu dia e encare toda interface do Programa, e bom para se familiarizar com os termos.
  • Na hora do preenchimento sempre aparecem dúvidas, não desista, abra o Blog do IR Sem Erro e procure lá o que precisa. Nossa linguagem é descomplicada e todas suas dúvidas podem ser esclarecidas.
  • Insegurança para enviar com medo de malha fina? Relaxa, isso é muito comum e já existe tecnologia pra te ajudar a evitar isso. Submeta o rascunho da sua declaração a analise de uma plataforma, regida pela Receita Federal e minimize chances de cair nas garras do Leão.
  • Você só declara uma vez por ano, faça com calma e use tudo o que o mundo oferece para te ajudar.

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