MP da Liberdade Econômica e o planejamento tributário

Sancionada em setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP da Liberdade Econômica – que já se tornou lei – flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

Apesar de não ser o ponto mais lógico da nova lei, o planejamento tributário e as questões fiscais também são impactados. Essas são as questões analisadas neste webinário realizado pelo Grupo Studio.

Impactos no planejamento tributário

Dentro de um planejamento tributário, uma das ferramentas mais usadas é a reengenharia societária – algo que, por muitas vezes, foi questionado quanto à função de exclusivamente reduzir a carga tributária. Os órgãos fiscalizadores viam essa ferramenta como de redução da carga tributária, exigindo um substrato econômico, um propósito negocial para que acontecesse.

A Lei da Liberdade Econômica regulamenta o que os órgãos fiscalizadores devem seguir, com a indicação de que todas as ações devem ser vistas presumidamente como ações de boa fé.

A Lei alterou, dentre outros pontos, a redação do artigo 421 do Código Civil, que passou a prescrever que “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”. E não é só. Introduziu-se ainda um parágrafo único nesse mesmo dispositivo, dispondo expressamente que: “nas relações contratuais privadas, prevalecerá o princípio da intervenção mínima do Estado, por qualquer dos seus poderes, e a revisão contratual determinada de forma externa às partes será excepcional”.

Muitas pessoas questionam a redundância da lei, já que todas as questões envolvendo os princípios da ordem econômica e da livre iniciativa estão presentes no texto constitucional, mas há uma cultura arraigada no país de que dispositivos legais não necessariamente tornam-se regras de fato. Portanto, pode ser necessário que a lei preveja novamente esses dispositivos.

Assista ao webinário “Impacto da MP da Liberdade Econômica no planejamento tributário” na íntegra:

Grupo Studio

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